Feliciano Barreiras Duarte disse que nunca beneficiou do estatuto de “visiting scholar” na Universidade de Berkeley para nada, mas a Universidade Autónoma de Lisboa acaba de desmenti-lo. A comissão científica do Departamento de Direito deliberou esta segunda-feira que se o antigo secretário-geral do PSD quiser continuar a frequentar o doutoramento em Direito vai ter que voltar às aulas. Numa avaliação dura, o departamento diz ainda que o aluno “induziu em erro” a instituição e que o facto de ser “visiting scholar” em Berkeley foi mesmo o “fator de excelência” que lhe permitiu dispensar a parte letiva do doutoramento. Só falta mesmo a ratificação do Conselho Científico, que reúne no início de maio.

A Comissão Científica de Direito, numa deliberação à qual o Observador teve acesso, entendeu assim que o estatuto de “visiting scholar” foi “um fator determinante” para Feliciano Barreiras Duarte ter dispensado a frequência das aulas de doutoramento. Ou seja: “Sem menção do candidato relativa ao estatuto de visiting scholar‘ não tem cabimento a dispensa do ciclo de estudos“. Desta forma, o candidato só pode continuar a ter o estatuto de doutorando se voltar a frequentar as aulas.

A polémica sobre o estatuto de “visiting scholar” na Universidade da Califórnia, em Berkeley, levou mesmo Feliciano Barreiras Duarte a demitir-se do cargo de secretário-geral do PSD. Num primeiro momento, o deputado do PSD chegou mesmo a ser acusado pela universidade de forjar um documento, mas a professora que tinha feito essa acusação acabou por recuar. Isto embora a Universidade da Califórnia tenha insistido que nunca tinha concedido esse estatuto a Feliciano Barreiras Duarte.

Feliciano Barreiras Duarte demite-se e diz que “é irrevogável”

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Fonte autorizada por Feliciano Barreiras Duarte, após o contacto do Observador, explica que “o próprio não foi notificado nem lhe deram conhecimento, por nenhuma via, da decisão referida, pelo que não tem qualquer possibilidade de a comentar”. Ainda assim, segundo a mesma fonte, o deputado do PSD “lamenta que tenha sabido por um jornalista, o que desde logo é significativo quanto ao posicionamento e às intenções do Conselho Científico, que nem sequer ouviu o seu doutorando, que sempre esteve disponível para prestar todos os esclarecimentos à universidade, que preferiu não o ouvir, não se percebendo o porquê.”

Comissão científica com deliberação arrasadora

O júri — do qual a ex-ministra Constança Urbano de Sousa pediu dispensa, alegando ser orientadora de estágio — fez uma “análise crítica do artigo apresentado“. E aí, foi verdadeiramente arrasador. Desde logo, começa por lembrar que o candidato concluiu a licenciatura em direito “com a média de onze valores”, destacando ainda que a classificação “em mais de 50% das disciplinas foi de 10″. Ou seja: “Suficiente”. Já sobre o mestrado — no qual Feliciano teve 18 valores e foi tirado também na UAL — não são levantadas reservas, sendo destacada a “qualidade do júri” que atribuiu essa nota.

Quanto à admissão como doutorando, o júri destaca que, embora o candidato tenha uma vasta experiência profissional, esta é “claramente insuficiente para per si constituir um fator determinante de análise de admissão ao doutoramento sem parte escolar“.

Ao longo do documento, o currículo de Feliciano Barreiras Duarte vai sendo sucessivamente desvalorizado. Relativamente ao facto de ser professor universitário, o júri lembra que foi uma “atividade de docente noutra universidade por convite, sem ter sido sujeito a provas públicas de seleção.”

Depois, no que diz respeito às mais de 20 publicações que o candidato apresentou, o júri destaca que são “em regra, compilações de leis, como portarias, sem serem anotadas, algumas só com algumas notas iniciais e nem sempre do próprio”. Ora, para o júri, estas publicações são “desprovidas de pesquisa ou trabalho científico“, não podendo ser utilizados como prova de uma mais-valia académica relevante.

Já o estatuto de “visiting ” na Universidade da Califórnia, em Berkeley, era, para a comissão científica de Direito da UAL — caso fosse verdadeira — uma “marca de excelência académica” do seu currículo e o “elemento distintivo“. Foi, por isso, “um fator decisivo para admitir o aluno em doutoramento com dispensa da parte escolar”. Sem a referência a Berkeley, assume a UAL, o aluno tinha sido admitido no terceiro ciclo, mas “sem dispensa da parte escolar”.

A comissão científica acusa ainda Feliciano de “induzir em erro” o Conselho Científico da Universidade Autónoma de Lisboa ao se apresentar várias vezes ao longo do currículo como “doutorando, investigador e conferencista” da Universidade da Califórnia, em Berkeley.

Ex-ministra Constança Urbano de Sousa vai avaliar se Feliciano deve voltar às aulas

A decisão da Comissão Científica de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa tem agora de ser ratificada pelo Conselho Científico. Por norma, este órgão aceita sempre as deliberações da comissão científica.  A decisão final será ratificada no início de maio. A partir desse momento, Feliciano só tem duas opções: ou regressa às aulas ou desiste do doutoramento.

O artigo foi atualizado às 19h30 com a resposta de fonte autorizada por Feliciano Barreiras Duarte ao Observador.