Os cinco indivíduos, de um grupo autodenominado La Manada, acusados de violação de uma jovem de 18 anos durante as festas de São Firmino, em 2016, foram condenados por abuso sexual. A pena implica nove anos de prisão, indemnização de 50 mil euros e impedimento de contactar a jovem vítima durante cinco anos, noticia a imprensa espanhola.

O advogado da vítima admitiu estar “dececionado” com a setença e afirmou que iria recorrer. O advogado de quatro dos cinco arguidos condenados a nove anos também prometeu recorrer da sentença por considerar que não estava ajustada. “Sacaram da manga um delito de abuso sexual com prevalência que em momento algum tinha estado na base da acusação e não nos pudemos defender”, disse o advogado Agustín Martínez Becerra.

O que prevê o Código Penal espanhol?

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Para se considerar que houve agressão sexual, segundo o artigo 178 do Código Penal espanhol, exige que o atentado contra a liberdade sexual tenha sido feito com violência ou intimidação. Havendo penetração, a agressão é considera violação.

“Quando a agressão sexual consiste no acesso carnal por via vaginal, anal ou oral, ou introdução de elementos corporais ou objetos por alguma dessas vias, o responsável será castigado por estupro com pena de prisão de seis a 12 anos“, refere o artigo 179 do Código Penal espanhol.

Já os abusos sexuais, quando não há violência ou intimidação, são castigados com penas de prisão de um a três anos ou multa de 18 a 24 meses, nos casos mais simples, ou de quatro a 10 anos quando há penetração.

El Pais

Os arguidos —  José Ángel Prenda, Alfonso Cabezuelo, Antonio Manuel Guerrero, Jesús Escudero y Ángel Boza — encontram-se em prisão preventiva desde que foram detidos em julho de 2016. Arriscavam-se a 22 anos de prisão efetiva por crimes de agressão sexual, contra intimidade e roubo com intimidação. Os juízes, no entanto, entenderam que não se tratou de agressão sexual (ou violação), mas de abuso sexual, justificando-se assim as penas mais leves. Um dos magistrados votou mesmo pela absolvição dos arguidos. Um dos homens do grupo foi ainda condenado pelo delito de furto, por ter retirado o telemóvel à rapariga.

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Para os juízes do tribunal de Navarra, os membros de La Manada, que tinham entre 27 e 29 anos, não atuaram com violência nem intimidação e essas são condições essenciais para determinar que houve agressão sexual segundo o Código Penal espanhol, explicou o jornal El Pais.

O caso de violação La Manada. “Está claro que dor não sentiu”

A discussão sobre se tinha sido um ato consentido ou uma violação esteve sempre no centro da discussão. A jovem de 18 anos disse que o ato não foi consentido e que só não apresentou mais resistência — e lesões que indicassem essa resistência — porque entrou em “estado de choque”. Nos seus depoimentos, a jovem explicou que “não sabia o que fazer”. “Só queria que tudo acabasse depressa e então fechei os olhos para não ter de ver nada”, descreveu.

O grupo, por seu lado, afirmou sempre que o sexo tinha sido consentido. Mas, quando questionados pelo advogado da jovem sobre como tinha sido dado esse consentimento, não souberam responder. O advogado de três dos acusados afirmou que havia outras formas de mostrar o consentimento sem ser pela palavra falada.

Mais, o grupo falava no papel ativo da jovem, mas os vídeos gravados pelos elementos do grupo mostram o contrário. O relatório, elaborado pela polícia, de 200 páginas sobre os 96 segundos de vídeo referiu que a jovem mantinha uma atitude “passiva e neutra”, que a sua atitude não era “participativa” e que houve “humilhação”.

Nas alegações finais, os três advogados dos cinco arguidos confirmaram que houve sexo de grupo, mas que foi consentido, porque não viram da parte da jovem uma oposição clara ao momento. Afirmaram ainda que a jovem só tinha feito queixa porque se pode ter arrependido depois de ter sido deixada sozinha ou porque tinha medo que os vídeos fossem parar às redes sociais.

“Cinco agressores metem uma mulher numa entrada e violam-na. É evidente que há intimidação. Que atuavam em grupo. Que há agressão. Esta sentença deveria ser violação. Enquanto a justiça não nos proteger, cuidaremos uma das outras. Não estamos sozinhas.”

Os cinco arguidos foram condenados a nove anos de prisão por crime continuado de abuso sexual. Todos eles têm também uma ordem de restrição e de comunicação com a vítima durante os cinco anos de liberdade vigiada. Cada um deles terá de pagar 10 mil euros de indemnização à vítima. Um deles — Antonio Manuel Guerrero, agente da Guardia Civil — terá ainda uma pena adicional de dois meses por ter roubado o telemóvel da vítima.

Depois de conhecida a sentença, a polícia espanhola publicou um tweet que dizia várias vezes: “Não é não”. As manifestações à porta do tribunal e as reações nas redes sociais, criticando o facto de ter sido considerado abuso sexual e não agressão sexual também não se fizeram esperar.

Atualizado às 14h40 com as declarações de recurso da setença pelos advogados.