O decreto de lei de execução orçamental publicado esta terça-feira define que o sistema de saúde dos funcionários públicos passe a verificar junto da Autoridade Tributária as faturas que lhe chegam dos beneficiários. A ADSE é alvo de várias alterações legislativas do documento aprovado pelo Governo no final de abril mas que só foi agora publicado em Diário da República.

Uma das alterações prevista é ao nível da cooperação da ADSE com outros serviços do Estado e é onde se determina que o sistema passe a verificar as faturas que “lhe são apresentadas para pagamento de cuidados de saúde prestados aos seus beneficiários quer em regime livre, quer em regime convencionado, no sistemas de e-fatura, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira“. Este cruzamento de informações vai permitir controlar se as despesas são efetivamente efetuadas pelos beneficiários que as apresentam. O protocolo para que isto passe a acontecer vai ser definido nos próximos 30 dias.

Além disso, será também estabelecido um protocolo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, para que a ADSE tenha também informação sobre “rendimentos, registo de remunerações, pensões do regime contributivo ou prestações sociais” dos beneficiários familiares.

O Governo define ainda, através do decreto de execução orçamental, que a partir desta quarta-feira os beneficiários do sistema a quem sejam pedidos documentos adicionais para justificar despesas tenham um prazo para o fazer. Até agora não existia este prazo que passa a ser de 60 dias. Há também alterações ao nível da modernização do sistema: “A ADSE pode disponibilizar ferramentas digitais de receção do pedido de reembolso que dispensem a entrega e o envio dos documentos originais de suporte”. Os beneficiários têm de guardar estes documentos “durante cinco anos” para que possam ser apresentados à ADSE sempre que isso lhe seja solicitado.

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No relatório do Orçamento do Estado para 2018, o Governo sublinhava “o impacto que o absentismo (e emergente presentismo) [devido às baixas médicas] representa na conjuntura atual, pelo elevado custo humano e orçamental para o país”. Nessa altura, o Governo determinou como objetivo para este ano poupar 60 milhões de euros com medidas para controlar as faltas na função pública.

Reduz o prazo de reclamação de subsídios de doença pagos indevidamente

Também há mudanças ao nível de subsídios de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte pagos pela Segurança Social, com o decreto do Governo a reduzir de dez para cinco anos o prazo para o Estado poder pedir a restituição das prestações pagas indevidamente. A nova regra tem entrada em vigor imediata e com efeitos retroativos, já que se aplica “a prazos em curso, sendo considerado o tempo já decorrido” para o pedido de restituição.

No subsídios de sobrevivência determina-se que se aplicam sem limite de idade não só a pessoas com deficiência que recebam prestações familiares, mas também aos que aufiram a prestação social para a inclusão, que foi criada no Orçamento do Estado para este ano.