O Conselho Diretivo liderado por Bruno de Carvalho publicou no site do Sporting Clube de Portugal parte da proposta de alteração de estatutos que vai a votos na Assembleia-Geral (AG) de 17 de junho (quatro das sete mudanças em causa). A conclusão da proposta é simples: o líder leonino quer que os sócios reforcem os seus poderes e legalizem a criação de vários novos órgãos no clube, incluindo o órgão inexistente atualmente e que convocou a AG onde esta proposta será votada.

O Observador publica a atual redação dos estatutos (tal como estão publicadas no site do Sporting), as alteração propostas e explica qual é o objetivo de cada uma das alterações.

Sendo que existe uma ressalva importante: os estatutos atuais publicados no site do Sporting são ainda aqueles que vigoravam antes da reunião magna de fevereiro de 2018 (apesar de dizerem na parte de cima do PDF “Atualizados”), confirmando que todas as alterações feitas nessa Assembleia Geral nunca chegaram a ser registados por Jaime Marta Soares, presidente da Mesa da Assembleia Geral. Ou seja, as propostas agora apresentadas acrescentam ou completam pontos que, em termos práticos, ainda não existem em termos oficiais.

A criação do novo órgão da Comissão da Mesa da Assembleia-Geral – take 1

Artigo 39.º

(Renúncia)

3 – Todavia, se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos.

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Texto da proposta do Conselho Diretivo:

“3 – (…) salvo se, entretanto, for designada a “Comissão Transitória de Gestão” e/ou a “Comissão Transitória de Fiscalização” e/ou a “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral”, sendo que a primeira […] tem por finalidade substituir o Conselho Directivo, a segunda […] o Conselho Fiscal e Disciplinar e a terceira […] a Mesa da Assembleia Geral.”

A oposição ao líder leonino diz que a AG de 17 de junho que vai votar esta e as restantes propostas é ilegal por ter sido convocada por um órgão que não existe nos estatutos do clube mas uma das propostas de alteração serve precisamente para legalizar esse órgão designado por “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia-Geral” e que é liderada pela Elsa Judas — precisamente a advogada que assinou a convocatória da AG.

Elsa Judas já foi alvo de críticas muito duras, sendo que uma delas veio do seu colega advogado Dias Ferreira Estes histórico sócio leonino, que é irmão de Manuela Ferreira Leite (ex-líder do PSD e ex-ministra das Finanças de Durão Barroso), ameaçou Elsa Judas com uma queixa disciplinar na Ordem dos Advogados.

A criação da Comissão da MAG — take 2

Artigo 41.º

(Comissões de gestão e de fiscalização)

1 – Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no Clube, para exercerem as funções […].

2 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.

Texto da proposta do Conselho Diretivo:

Artigo 41.º

(Comissões transitórias de Gestão, de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral)

1 – Se se verificar causa de cessação do mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou da Mesa da Assembleia, poderá no primeiro caso ser constituída uma “Comissão Transitória de Gestão”, e deverá no segundo e terceiro caso ser constituída, respetivamente, uma “Comissão Transitória de Fiscalização” e uma “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral”; compostas, cada uma delas, por número ímpar de sócios efectivos, com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem, respetivamente, ao Conselho Directivo, ao Conselho Fiscal e Disciplinar e à Mesa da Assembleia Geral, e que terão a competência do órgão que visem substituir;

2 – A “Comissão Transitória de Gestão” poderá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e a “Comissão Transitória de Fiscalização” deverá ser constituída pelo presidente da Mesa da Assembleia e a “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia” deverá ser constituída pelo presidente do Conselho Directivo;

3 – Deve, no prazo de seis meses contado da designação de cada uma das comissões transitórias, ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Directivo e/ou do Conselho Fiscal e Disciplinar e/ou da Mesa da Assembleia, consoante o caso concreto, cessando as funções da comissão transitória que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos.

A proposta de Bruno de Carvalho institucionaliza a criação de comissões transitórias que substituirão os órgãos “Conselho Diretivo”, “Mesa da Assembleia Geral” e “Conselho Fiscal e Disciplinar” mas só se “cessarem  a totalidade dos membros” de cada órgão.

O que acontece se os membros do Conselho Diretivo se demitirem? Bruno escolhe

Artigo 55.º

SECÇÃO III – Conselho Directivo

(Composição do Conselho Directivo)

1 – Sem prejuízo e além do mais que se encontre consignado nos presentes estatutos, o presidente do Conselho Directivo do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem por competências:

(…)

c) Praticar todos os actos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários.

(…)

3 – A composição do Conselho Directivo obedecerá às seguintes regras:

a) Um terço dos seus membros terão de ter, pelo menos, vinte anos de inscrição ininterrupta como sócios efectivos A, e de ter pago ininterruptamente, pelo menos nos últimos vinte anos anteriores à data de eleição, as quotas de valor máximo do escalão de base;

b) Um terço dos seus membros terão de ter, pelo menos, quinze anos de inscrição ininterrupta como sócios efectivos A, e de ter pago ininterruptamente, pelo menos nos últimos quinze anos anteriores à data de eleição, as quotas de valor máximo do escalão base.

Texto da proposta do Conselho Diretivo:

[NOVO] Artigo 55.º – A

(Competência do presidente do Conselho Directivo)

PROPOSTA DO CD:

c) Nomear, nos termos dos presentes Estatutos, novos membros do Conselho Directivo para preenchimento de vagas até ao limite estatutariamente previsto;

d) Praticar todos os actos que sejam da sua competência, nos termos legais ou estatutários.

(…)

(NOVO PONTO 8):

8 – “Em caso de cessação antecipada do mandato de membros do Conselho Directivo, o seu presidente poderá indicar para o preenchimento das vagas outros sócios efectivos A, contando que se mantenham os requisitos e a proporcionalidade prevista no n.º 3 desta norma estatutária.

Com esta proposta, uma das mais polémicas da proposta apresentada pelo Conselho Diretivo, a mudança será a seguinte: sempre que algum membro do Conselho Diretivo se demitir, o líder desse mesmo órgão poderá indicar substitutos dentro da lista dos sócios efetivos A do Sporting Clube de Portugal — uma das categorias de sócio que existem nos estatutos do clube e a que tem mais votos.

Ou seja, e partindo para a atualidade, o presidente do Conselho Diretivo conseguia evitar com esta proposta a eventual falta de quórum de órgão e impedir a queda do mesmo.

AG de 17 de junho pode vir a ser declarada nula

Esta proposta de alteração de estatutos com origem no Conselho Diretivo poderá, contudo, vir a ser declarada nula. Tudo porque o órgão que convocou a AG de 17 de junho, a Comissão Transitória da Mesa da Assembleia-Geral não existe nos atuais estatutos. O que deixa campo aberto para que os sócios possam requerer a nulidade das suas decisões por via judicial.

No caso da AG de 17 de junho se realizar, os estatutos do Sporting exigem que a alteração dos estatutos seja aprovada por maioria qualificada de, no mínimo, três quartos dos votos dos sócios presentes na reunião.

As propostas de alteração dos estatutos que irão a votos poderão não ficar por aqui. Tudo porque ainda os artigos contidos na convocatória desta polémica AG incluem ainda mais três pontos (cessação de mandato, prorrogação de prazos e dissolução do Sporting) que não estão contemplados na proposta agora conhecida do Conselho Diretivo.