A seguradora da Carris contestou o pedido de indemnização relativo a uma das vítimas mortais do acidente do elevador da Glória, em Lisboa, afirmando que este meio de transporte “não era altamente confiável”, provocando “perplexidade” junto da família enlutada.

Em declarações à agência Lusa, Nuno Pinto Coelho de Faria, advogado da família de Isaque Adam, viúvo de Ana Paula Lopes, trabalhadora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que morreu no acidente do ascensor da Glória, confirmou ter sido notificado da posição assumida pela companhia de seguros Fidelidade, perante o Tribunal Administrativo de Lisboa, em resposta ao pedido de indemnização de “cerca de um milhão de euros”.

Na contestação entregue em tribunal, a Fidelidade, seguradora da Carris, argumentou que “um desastre como aquele não poderia, à data em que ocorreu, ser considerado algo totalmente imprevisível, assim como o elevador da Glória não poderia ser visto como um meio de transporte altamente confiável”, segundo noticiou esta segunda-feira o jornal Correio da Manhã.

Em causa está o descarrilamento do elevador da Glória, que ocorreu a 3 de setembro de 2025 e provocou 16 mortos e 24 feridos, sobretudo turistas estrangeiros, estando ainda a decorrer os processos de indemnização às vítimas, bem como as investigações sobre as causas do acidente.

Registando “perplexidade” com a posição assumida pela Fidelidade, o advogado Nuno Pinto Coelho de Faria considerou que a mesma” é a assunção clara e expressa de que a seguradora considera e admite que o transporte não era confiável, portanto, por essa perspetiva, não seria motivo de surpresa nenhuma para a vítima considerar que poderia ter um acidente a bordo deste equipamento”.

“É uma afirmação que, enfim, quem tem que a interpretar fará as devidas conclusões e as pessoas em geral farão a sua avaliação”, apontou, indicando que esta posição “pode ser um bom princípio no que toca ao apuramento de responsabilidades”.

O advogado considerou ainda que “o seguro estará à espera de encontrar mais causas de exclusão de cobertura do que coberturas”, lembrando que não é muito frequente na jurisprudência portuguesa haver imediatamente pedidos de indemnização formulados, que obrigam as entidades que estão à espera de apuramento de responsabilidades, de encontrar culpados, a terem que se pronunciar sobre a realidade do acidente.

“E se calhar, aquilo a que estamos a assistir, quando a própria Fidelidade assume que o transporte não é confiável, para nós, aliás, é considerado como relevante, porque, efetivamente, nós não temos uma preocupação com encontrar culpados criminais, responsáveis pela prática do crime A ou B, nós só temos a lamentar uma perda e uma indemnização por ela”, declarou Nuno Pinto Coelho de Faria.

O advogado disse ainda que o processo de pedido de indemnização é para assunção de responsabilidade civil e, por isso, “é independente da responsabilidade criminal”, reforçando que não tem de aguardar pelas investigações ainda em curso sobre as causas do acidente.

“Uma das virtudes que terá tido desde já o processo é obrigar a as entidades responsáveis, designadamente a seguradora, virem a terreiro, terem que dizer o que pensam sobre isto”, expôs, referindo que a família enlutada que representa não está à espera do apuramento de responsabilidade criminais, nem se congratula com a descoberta de qualquer crime, “aliás pelo contrário, se isso vier a acontecer, ainda mais lamenta que a circunstância seja essa”.

Na perspetiva da defesa, “a lógica da Carris e da seguradora é, efetivamente, empurrar tudo para a responsabilização criminal”, porque quando existe responsabilidade criminal pela prática de algum crime doloso, por exemplo, o que sucede é que há a exclusão de coberturas e, portanto, “quem responde são os criminosos e deixam de ser exatamente as entidades que têm seguros válidos, a entidade proprietária do equipamento, etc”.

“E essa ambição da seguradora e da Carris de facto não é boa notícia, porque representa aquilo que se classifica como uma fuga às responsabilidades”, criticou.

Em resposta escrita à Lusa, a Fidelidade recusou divulgar “peças processuais de ações judiciais em curso”, bem como comentar casos individuais, “por respeito pela privacidade das vítimas e das suas famílias”, mas adiantou que, num pedido de indemnização por morte, o valor total reclamado resulta da soma de várias parcelas distintas, entre as quais a compensação pela perda do direito à vida, os danos não patrimoniais sofridos pela vítima e pelos seus familiares e os danos patrimoniais futuros.

Após notícia de que a Fidelidade contestou o valor de 125 mil euros pedido pela família da vítima para fazer face ao dano por morte, considerando que se trata de um valor muito alto tendo em conta “o critério de uniformização do valor da vida humana”, a seguradora esclareceu que essa referência “respeita apenas à compensação pela perda do direito à vida e corresponde a um parâmetro seguido pelos tribunais portugueses, que procuram fixar valores equivalentes em situações semelhantes, assegurando igualdade de tratamento entre todas as vítimas”.

“Não constitui, de forma alguma, um juízo sobre o valor de uma vida, nem diminui a perda irreparável sofrida por estas famílias”, reforçou a Fidelidade, assegurando um acompanhamento “ativo e permanente” às 40 vítimas da tragédia e às respetivas famílias.