A redução dos juros previstos nas compensações recebidas pela EDP ao abrigo dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), em 2013, pelo governo PSD/CDS liderado por Pedro Passos Coelho, foi uma das primeiras medidas políticas tomadas para reduzir os custos do sistema elétrico e as compensações pagas à elétrica. A decisão baixou os juros associados a estes contratos de 7,55% para 4,72%, mas esta redução — no papel desfavorável à EDP — foi negociada com a elétrica e incluiu contrapartidas para a empresa ao nível da garantia de potência e da fixação dos juros a receber pela dívida tarifária. A informação consta de correspondência da altura revelada esta terça-feira na Comissão de parlamentar de inquérito às rendas excessivas do setor.
O ex-presidente da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) Vítor Santos e a atual responsável pelo regulador, Cristina Portugal, ouvidos na comissão, concordam nos benefícios e no impacto significativo desta iniciativa, que terá permitido uma poupança de 120 milhões de euros — cerca de 14 milhões de euros por ano. Mas ambos demonstraram surpresa perante a revelação de que este corte nas chamadas rendas pagas à elétrica foi negociado entre o Governo e a administração da EDP com contrapartidas para a empresa ao nível da garantia de potência e das condições de remuneração do défice tarifário, a fixar pelo Governo. Estes custos são pagos pelos consumidores de eletricidade.
O anterior e atual responsável pelo regulador da energia foram confrontados com esta negociação na terça-feira durante as respetivas audições na comissão parlamentar pelo deputado do Bloco de Esquerda Jorge Costa. O deputado, que é o relator da Comissão de Inquérito, começou por destacar a referência feita no texto da portaria publicada em 2013 à metodologia proposta pela EDP para baixar a taxa de juro nominal aplicada à componente fixa dos CMEC.
Vítor Santos, presidente da ERSE à data, admitiu ter concluído que essa referência expressa teria como finalidade evitar futuras litigâncias por parte da empresa. A confirmar-se a existência dessas contrapartidas, Vítor Santos considerou que seriam de lamentar.
Mas a interpretação feita pelo ex-presidente da da ERSE foi contrariada por Jorge Costa, que invocou a troca de correspondência da altura entre o gabinete do então ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, e a administração da EDP, incluindo o presidente António Mexia, e que antecedeu a aprovação desta portaria. Em algumas destas cartas enviadas pela elétrica ao Parlamento, e a que o Observador teve acesso, é referida a existência de um acordo para reduzir os custos dos CMEC que é reconhecido numa missiva do ex-ministro Álvaro Santos Pereira à administração da EDP. Não obstante, a carta do então ministro não refere quais as contrapartidas.
Na correspondência enviada ao Governo desde 2012, a EDP realça a conclusão do processo de privatização, com a venda de 21,3% à China Three Gorges. e a necessidade de concertar um programa de comunicação sobre os cortes que evitasse instabilidade regulatória.
A negociação dos cortes nas rendas da eletricidade, uma das medidas exigidas pela troika, foi adiada pelo Executivo para não perturbar o processo de venda da participação do Estado na elétrica, operação que também era uma exigência dos credores internacionais. Numa comunicação remetida ao ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, em maio de 2012, o presidente da EDP, António Mexia, fazia referência a um acordo celebrado com o Governo em abril e cujos termos já tinham sido validados pelo conselho geral e de supervisão onde se sentam os maiores acionistas da EDP.
Essa carta era acompanhada de um anexo com um estudo da consultora Nera que, segundo a EDP, “demonstrava a inexistência das alegadas rendas excessivas nos CMEC (custos de manutenção do equilíbrio contratual), preconceito que terá contribuído para a formulação de conclusões incorretas”.
A referida carta foi enviada três meses após a demissão do secretário de Estado Henrique Gomes, que defendia cortes mais profundos nos pagamentos à elétrica com base num estudo de outra consultora. António Mexia disse publicamente que este outro estudo entregue a Henrique Gomes continha dados errados.
Segundo a correspondência trocada entre a EDP e o Governo de Passos Coelho em 2012, a empresa queria como contrapartidas para aceitar um corte nos pagamentos feitos ao abrigos dos CMEC.
- A atribuição de garantia de potência, um subsídio pago aos centros produtores para estarem disponíveis a produzir, a todas as centrais que estavam em regime de mercado de 6000 euros por ano sem limite de prazo e pago no fim do programa da troika — durante o programa de ajustamento este subsídio esteve suspenso. Estava também prevista a atribuição de um incentivo ao investimento em novas barragens ou reforços de potência. Os dois mecanismos, justificados em nome da segurança do abastecimento, são financiados pelas tarifas de eletricidade.
- A definição de taxas de juro para remunerar o défice tarifário que fossem iguais ou superiores aos custos que a EDP tinha em mercado com o seu financiamento.
As orientações para determinar os juros do défice tarifário, pela informação disponível terá sido a medida que mais beneficiou a empresa, porque a atribuição da garantia de potência deixou de estar garantida com o atual Governo, passando a ser atribuída por leilão, e foi entretanto suspensa este ano.
Na audição a Cristina Portugal, o deputado do Bloco adiantou que só agora teve conhecimento das contrapartidas negociadas pela EDP para aceitar a redução da taxa da componente fixa das compensações pagas pelos CMEC. “Está-me a dar uma novidade”, disse a presidente da ERSE que garantiu não conhecer as contrapartidas nem qualquer parecer dado pela ERSE sobre essa negociação.
Uma das contrapartidas exigidas pela elétrica passou pelo critério de fixação da taxa de juro, fixada anualmente pelo Governo, para a remuneração do défice tarifário, ou seja, os juros da dívida do sistema à EDP que todos os anos são pagos nas tarifas da eletricidade. Em carta enviada ao então secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, e assinada por António Mexia e João Manso Neto, que então tinha o pelouro da produção, a empresa defende que as transferências pagas para remunerar o défice tarifário — juros que vão às tarifas de eletricidade — “não devem ter uma taxa de remuneração de valor inferior ao custo marginal do financiamento do grupo EDP”.
Estudo do governo aponta ganhos de 172 milhões da EDP na venda da dívida tarifária
Invocando a situação de crise financeira que afetava Portugal e a própria elétrica, cuja dívida era muito elevada, os gestores propunham que nesses juros fossem ponderados os custos de capital alheio (empréstimos) associados a operações feitas em mercado nos seis meses anteriores. A EDP mostrava-se disponível para enviar de “forma verdadeira, completa e exata” os elementos sobre as operações de financiamento do grupo realizadas 12 meses antes ao membro do Governo com a tutela da energia, e que teria de fixar todos os anos da taxa de juro.
Durante a audição no Parlamento, a presidente da ERSE admitiu que a EDP obteve um ganho da ordem dos 80 milhões de euros apenas em operações de titularização da dívida tarifária. Tendo como garantia que o dívida do sistema vai ser amortizado com uma remuneração razoável, a elétrica tem conseguido ir ao mercado colocar esse défice junto de instituições financeiras a uma taxa de juros favorável, face à que recebe nos preços da eletricidade. Contas já apresentadas pelo deputado do Bloco de Esquerda na comissão de inquérito apontam para ganhos na ordem dos 200 milhões de euros.
Nas carta que acompanha a correspondência enviada pela EDP à comissão de inquérito, o presidente da EDP Produção, explica que os documentos pedidos dizem respeito à ablação (exclusão) de direitos que a lei reconhecia à EDP, previstos no diploma de 2004 que cria o regime dos custos de manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), pelo que, “envolvem a necessária conivência da empresa, tendo em vista permitir a redução sob proposta do produtor da taxa de juro, mas apenas no sentido da respetiva redução, em prejuízo da EDP, tendo designadamente como pressuposto a possibilidade de a EDP Produção vir a efetuar a cessão do direito ao recebimento dos respetivos montantes”.