Os bancos já estão a deduzir os juros negativos no crédito à habitação desde 19 de julho, mas os clientes só sentirão esse impacto à medida que as prestações são revistas, isto nos bancos que optarem por este método.

As prestações do crédito à habitação são revistas consoante o indexante seja a taxa Euribor a três ou a seis meses – as taxas mais comuns em Portugal -, por exemplo, pelo que os clientes bancários só sentirão o impacto da nova lei à medida que as prestações sejam revistas (o que acontece no caso destas taxas Euribor a cada três ou seis meses).

Assim, os primeiros clientes bancários a sentirem já o benefício da nova legislação são aqueles cujas prestações sejam revistas hoje ou nos próximos dias. Contudo, esse impacto deverá ainda ser para já pouco significativo.

É que a lei não tem efeitos retroativos, ou seja, o apuramento dos juros negativos não começa a contar desde que a Euribor entrou em terreno negativo mas apenas desde 19 de julho.

Isto aplica-se nos bancos que optarem por deduzirem já os juros negativos ao capital em dívida, o que é o caso da maior parte dos bancos que se pronunciaram sobre o tema (CGD, BCP, BPI, Bankinter).

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Contudo, os bancos podem decidir optar pelo outro método, de constituir um crédito de juros a favor dos clientes e que será descontado apenas quando as taxas Euribor voltarem a subir para valores positivos, o que ainda deverá demorar.

Em março, o PS anunciou ter chegado a acordo com o Bloco de Esquerda para que os clientes de bancos fossem beneficiados com um crédito de juros relativo à totalidade do período em que a taxa Euribor seja negativa. Essa legislação viria depois a ser aprovada no parlamento, em votação final global, por larga maioria, com os votos favoráveis do PS, CDS, PCP, BE e PAN. O PSD absteve-se.

Esta lei aplica-se quando a taxa de juro média negativa das Euribor anula o ‘spread’ (margem de lucro comercial) cobrado pelo banco, o que apenas tem impacto nos créditos com ‘spreads’ muito baixos. Até agora, quando a Euribor somada ao ‘spread’ resultava numa taxa negativa os bancos aplicavam uma taxa de 0%. Contudo, a legislação aprovada no parlamento obriga a usar o valor negativo apurado.

Assim, desde o dia 19 de julho que os bancos têm de fazer esta dedução. A CGD já indicou que tem 18.000 contratos de crédito à habitação afetados pela nova lei, o BCP 5.000 e o BPI 3.000 contratos.

Contudo, nem BPI nem BCP quiseram adiantar a estimativa do impacto financeiro, referindo apenas que é diminuta. Já o banco público adiantou que, em média, há um impacto na prestação mensal de seis euros.

Assim sendo, como a CGD tem 18.000 contratos na situação em causa, a nova lei terá no banco detido pelo Estado um custo de cerca de 100 mil euros, o que por ano soma um custo total de 1,2 milhões de euros.