A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial a uma multa única de 1,9 milhões de euros por infrações na atribuição da tarifa social de eletricidade para consumidores com menores rendimentos. A coima foi reduzida para metade depois de a empresa ter confessado a prática e reconhecido “responsabilidades por violação de deveres de cuidado relativos a obrigações inerentes às tarifas sociais e Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)”.

Em comunicado, o regulador diz que a elétrica, que já pagou a coima, terá ainda de compensar os 140 consumidores economicamente vulneráveis identificados como lesados pelas infrações de que a empresa vinha acusada. “A estes clientes lesados será concedido, no prazo de 20 dias úteis a contar da transação, o pagamento de uma compensação individual no montante de €100 (cem euros).” Ou seja, uma compensação total de 14 mil euros,

O processo de contraordenação foi iniciado em 2015 e chegou a ser contestado em tribunal que anulou uma primeira condenação do regulador com uma multa mais alta de 7,5 milhões de euros, mas acabou num procedimento negociado depois de a ERSE ter feito nova acusação.

Regulador multa EDP em 7,5 milhões por infrações na tarifa social

Segundo a ERSE, e após nova acusação, a “EDP Comercial optou por confessar os factos e reconhecer responsabilidades negligentes na violação de obrigações inerentes à atribuição de tarifas sociais e ASECE aos consumidores economicamente vulneráveis, colaborando com a Entidade Reguladora e abdicando da litigância judicial.” Ou seja, esta coima apesar de mais baixa do que a inicial — e que era a mais elevada aplicada pelo regulador da energia — não pode ser contestada. Na primeira condenação, o Tribunal declarou nula a nota de ilicitude (acusação) feita pelo regulador.

A empresa foi punida por várias infrações que vão desde a violação negligente dos deveres para com os clientes mais vulneráveis na eletricidade e no gás natural, a não atribuição da tarifa social e desconto do programa ACESE a consumidores que tinham direito, até à não divulgação em tempo útil da existência da tarifa social e à aplicação de descontos inferiores aos devidos.

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