A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) definiu requisitos mínimos para que os colaboradores das empresas que vendem produtos financeiros tenham formação e conhecimento suficiente para poder prestar informação aos investidores, de forma a protegê-los.

Em causa está um regulamento da CMVM publicado esta terça-feira em Diário da República, definindo “os conteúdos mínimos a dominar pelos colaboradores, de intermediários financeiros, que prestam serviços de consultoria para investimento, de gestão de carteiras por conta de outrem ou dão informações a investidores sobre produtos financeiros e serviços de investimento, principais ou auxiliares, assim como pelos consultores autónomos”, bem como as “qualificações e aptidões profissionais a todos exigida”.

De acordo com a informação publicada em Diário da República e assinada pela presidente da CMVM, Gabriela Figueiredo Dias, o atual quadro legal “espelha uma relevante preocupação com a proteção dos investidores e com os meios para atingir tal finalidade, nomeadamente a propósito da organização dos intermediários financeiros e do conjunto de requisitos a definir relativamente aos meios humanos exigidos para a prestação das atividades de intermediação”.

Neste novo regulamento está, por isso, previsto que, entre outros requisitos, estes profissionais tenham entre 80 a 130 horas mínimas de formação, sendo que este tipo de ensino deverá ser contínuo, incluindo matérias que sejam úteis à tarefa de cada colaborador. O documento inclui, também, uma “avaliação e certificação de conhecimentos”, que deverá resultar num aproveitamento superior a 70% e comprovado em documentação a entregar à CMVM.

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Além disso, estes profissionais devem ter uma “experiência profissional adequada mínima de seis meses meses quando desenvolvida a tempo inteiro, ou por tempo equivalente quando desenvolvida a tempo parcial”, adianta o diploma. O novo regulamento surge depois da entrada em vigor das novas regras europeias para proteção aos investidores (DMIF e RMIF), que pretendem melhorar a proteção dos investidores, com mais deveres dos intermediários financeiros, e estabelecer regras claras de funcionamento para todas as atividades de negociação financeira.

Em causa estão atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento. No seguimento da DMIF II, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) emitiu orientações relativas à avaliação de conhecimentos e às competências exigidas, que serão agora aplicados em Portugal.

Haverá, contudo, um período de adaptação de seis meses. Também publicado esta terça-feira em Diário da República foi um regulamento da CMVM sobre “o controlo de qualidade de auditoria a exercer pela Ordem dos Revisores Oficias de Contas”.

Este documento, que entra em vigor na quarta-feira, visa reger a atividade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sobre “auditores que auditem entidades que não se qualifiquem como entidades de interesse público”.

O objetivo é, assim, “definir os elementos mínimos a integrar pela OROC no seu controlo de qualidade de auditoria, combinando a autonomia necessária da OROC com a fixação de elementos que permitam à CMVM exercer o seu mandato”, refere o diploma, que assegura um reforço da “supervisão pública da auditoria”.