Afinal, quem se licenciou antes de 2006/2007, isto é, antes da reforma de Bolonha (que uniformizou os graus académicos e a respetiva duração dos cursos na Europa), não vai ter o curso equiparado a mestrado, como chegou a anunciar o Governo em março passado. De acordo com o jornal Público, a equiparação devia aparecer contemplada no novo regime jurídico de graus e diplomas do ensino superior, mas o regime foi publicado em Diário da República e não há qualquer referência a essa equivalência de graus.

O recuo do Governo afeta milhares de licenciados que fizeram as antigas licenciaturas de cinco anos (agora são três anos, mais dois de mestrado), e que contavam ter o grau de mestre sobretudo para efeitos de candidatura a concursos da administração pública e de progressão na carreira. O recuo acontece precisamente numa altura em que o Governo está a ativar os processos de descongelamento das carreiras na função pública. De acordo com dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, entre 1996 e 2006 licenciaram-se 337.269 pessoas.

Questionado por aquele jornal, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior confirmou o recuo, admitindo que a equiparação de graus chegou a ser “ponderada”, mas que “a decisão final foi no sentido de não introduzir alterações ao enquadramento legal atualmente vigente”. Mas o gabinete de Manuel Heitor não explica porque deixou cair a promessa, limitando-se a dizer que é assim que funciona no resto da Europa — “os países aderentes ao Processo de Bolonha também não definiram equiparações entre os anteriores e os novos graus académicos obtidos”.

Não tinha sido isto, contudo, que o mesmo gabinete tinha dito há cerca de seis meses, em março, quando o projeto de diploma dos novos graus académicos se encontrava em consulta pública. Ainda segundo o jornal Público, nessa altura, o Ministério do Ensino Superior emitiu uma nota onde dava conta dos termos que iriam constar no novo regime de graus e diplomas: “Os graus de bacharel e licenciado, obtidos na sequência de ciclos de estudo realizados no quadro de organização de estudos anterior ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 [reforma de Bolonha], são equiparados para todos os efeitos legais, respetivamente, aos graus de licenciados e mestre (…)”, lia-se.

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