O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reiterou esta quinta-feira à noite que a proposta de Orçamento do Estado para 2019 inclui mesmo “um novo regime de acesso à antecipação da reforma” que tem o seguinte ponto de partida: só “quem tenha 60 anos e 40 anos de desconto a pode pedir”. José Vieira da Silva acrescentou que nunca foi dada qualquer garantia aos partidos parceiros do Governo de que não seria adotada uma regra travão no futuro.

“A garantia que existia está expressa nos documentos que foram para os parceiros e para a concertação social e é sobre o modelo de melhoria das reformas antecipadas”, disse Vieira da Silva em entrevista à SIC.

Ainda assim, o ministro admitiu que “haverá um regime de transição” — que não especificou — nesta matéria.

“Não acredito em transições abruptas. Tento que haja um período de transição que não vá contra a expectativas das pessoas e assim acontecerá desta vez. Mas há um grupo de pessoas, que começaram a descontar mais cedo, que terá uma atenção especial”, ressalvou o ministro.

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Na prática, as novas regras significam que, a partir de outubro de 2019, apenas as pessoas que atinjam os 60 anos com mais de 40 anos de carreira contributiva poderão aceder a uma reforma antecipada. Os que tiverem 61 anos quando atingirem os 40 anos de contribuição já não o poderão fazer. Até agora os trabalhadores poderiam fazê-lo, mas com uma penalização de 14,5% na pensão (fator de sustentabilidade) acrescida de uma outra penalização de 0,5% por cada mês que faltar até à idade legal da reforma (que este ano é de 66 anos e quatro meses e será de 66 anos e cinco meses em 2019).

A proposta do Orçamento do Estado para 2019 incluiu duas ressalvas a este regime: a partir de janeiro, as pessoas com 63 anos e 40 anos de descontos não sofrem o corte de 14,5% e a partir de outubro essa benesse alarga-se aos que têm 60 anos e 40 anos de descontos.

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Por outras palavras, as novas regras que o Governo quer adotar significam que, a partir de outubro, apenas as pessoas que começaram a descontar para a Segurança Social com 20 anos ou menos poderão ter acesso a uma reforma antecipada. O ministro introduziu agora a ideia de um período de transição, mas não deu pormenores, nomeadamente se a duração deste período vai além de outubro de 2019, como constava do plano inicial apresentado por Vieira da Silva na concertação social e na quarta-feira.

A formulação que surge no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2019 é esta: “Será criado em 2019 o novo regime de reforma antecipada por flexibilização para os pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva. Este regime entrará em vigor de forma faseada, abrangendo, em janeiro de 2019, os pensionistas com 63 ou mais anos e, a partir de outubro de 2019, os pensionistas com 60 ou mais anos”.

Ao longo de quinta-feira, o Bloco de Esquerda e o PCP contestaram esta cláusula travão, referindo que esta não consta da proposta de OE para 2019 e que não a negociaram. No entanto, esta forma de travar as reformas antecipadas foi defendida ao longo do ano passado por Vieira da Silva, mais precisamente em propostas enviadas aos parceiros em concertação social, como noticiou o jornal ECO em abril de 2017.

O ministro recordou precisamente que as novas regras estão em discussão na concertação social. “Está a ser discutido com os parceiros sociais. É um tema que está em debate na concertação social e irá terminar nas próximas semanas e haverá legislação completa sobre tudo isto”, disse Vieira da Silva, salientando que a “proposta do Governo é conhecida”.

Mas existiu ou não uma garantia do Governo junto dos parceiros (Bloco de Esquerda e PCP) sobre o novo regime de reformas antecipadas? “Nunca existiu essa garantia”, disse Vieira da Silva.

E terão entendido mal? “Estão é a discutir outras coisas, que a meu ver não são as mais importantes. O mais importante é que aumentamos as pensões. Há uns anos o debate seria sobre o corte das pensões e não isto”.

O assunto sobre o fim do fator de sustentabilidade – ele continua a existir para a determinação da idade da reforma – mas as sua não aplicação a estas reformas antecipadas, essa discussão já foi feita e está concluída. E não é nenhum logro. O que prometemos, propusemos aos parceiros e foi discutido na concertação social”.

Vieira da Silva também tentou “enquadrar” a questão, salientando que se está a falar “de uma decisão individual de antecipar a idade da reforma”, que atualmente é de 66 anos e quatro meses.

“Para se ter uma reforma completa é preciso ter 40 anos de descontos. Esta é a realidade das reformas em Portugal e que sustenta o sistema de pensões em Portugal. Quando se ouvem vozes a dizer que poderia ser de uma forma diferente, que aos 60 anos e com 40 anos de contribuições se poderia reformar sem nenhuma penalização, se isso fosse generalizado nós teríamos um problema insolúvel ao sistema de pensões”, disse.

E fez cálculos: “para que o sistema de pensões se mantivesse equilibrado [nessas circunstâncias] seria preciso aumentar em cinco pontos percentuais as contribuições para a Segurança Social”.