A PSP discordou da EMEL e da Câmara Municipal de Lisboa e decidiu ‘passar multas’ numa ação de fiscalização a quem, na cidade de Lisboa, circulasse em bicicletas e trotinetes elétricas, como as da rede Gira ou Lime. Agora, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), afirma “a não obrigatoriedade do uso de capacete na utilização de velocípedes simples e velocípedes com motor auxiliar”, avançou a EMEL em comunicado. A empresa pública de mobilidade da capital informa ainda que quem tem coimas para pagar “passadas pela PSP na condução de bicicleta sem utilização de capacete”, deve reclamar à ANSR como “descrito no verso da contraordenação”.

Apesar destas indicações da ANSR a pedido da empresa de mobilidade lisboeta, a EMEL “recomenda o uso de acessórios de segurança, que possam contribuir para uma maior proteção individual”. Contudo, saliente que deixa “essa opção ao critério de cada utilizador da rede Gira”. A EMEL refere ainda que todos os utilizadores da rede Gira, à semelhança de outros serviços de mobilidade na capital, “benefeciam de um seguro de acidentes pessoais e de um seguro de responsabilidade civil”.

Cá, ninguém sabe se capacete para bicicletas elétricas é obrigatório. Como é lá fora?

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A ação de fiscalização da PSP no início de dezembro criou este conflito entre as entidade públicas. Segundo o artigo 82 do Código da Estrada, “os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado”. Contudo, segundo a interpretação da EMEL, estes veículos, como as bicicletas e trotinetes elétricas, são apenas assistidos por um motor elétrico, sendo necessário o pé humano para funcionarem. A Câmara Municipal de Lisboa tem também negado o que o uso de capacete seja obrigatório.

As bicicletas da rede Gira, da EMEL, e as trotinetes elétricas de empresas privadas como a Lime ou as Hive, da MyTaxi, têm estado cada vez mais presentes nas ruas da capital. Estes serviços de veículos assistidos por motores elétricos para facilitar mobilidade nas cidades entraram em funcionamento pleno em 2018.

O Observador entrou em contacto com a ANSR para obter mais informações sobre a “Instrução Técnica n.º 1/2018 da ANSR” referida pela EMEL como resposta da entidade para a não obrigatoriedade de capacete, mas não obteve resposta. Segundo comunicado da EMEL, a ANSR arquivou a reclamação da empresa não podendo exigir o pagamento das coimas das contra-ordenações emitidas pela PSP.