O Observatório da Concorrência interpôs uma ação popular contra a Sport TV por considerar que o canal se aproveitou da sua posição no mercado de transmissões de jogos de futebol – nomeadamente da primeira e segunda ligas – para cobrar preços acima do previsto no seu serviço, noticia esta quinta-feira o jornal Público. 

A ação surge após a Autoridade da Concorrência ter aplicado uma multa de 3,7 milhões de euros à Sport TV por violações das leis da concorrência. Na altura, o regulador considerou que entre 2011 e 2015, o canal detido em partes iguais pela Nos e pela Controlinveste se aproveitou da sua posição.

Agora, o canal desportivo arrisca ter de pagar aos seus clientes dezenas de milhões de euros. A associação, criada em 2014 e dirigida por professores universitários, acusa ainda o canal de discriminar positivamente os clientes da Nos, reservando-lhes condições negociais mais favoráveis e “causando-lhes prejuízos que impediram a prática de preços mais reduzidos”, cita o Público. Além disso, a Sport TV não permitia a venda individualizada do serviço, obrigando à aquisição de pacotes de canais.

O aumento artificial dos preços e a falta de oferta individualizada de um único canal impediu vários clientes de beneficiarem destes canais, o que implica um prejuízo em termos de perda da utilidade económica”, apontam também os autores da ação popular.

Há quase três anos e meio em tribunal foram poucos os avanços que o caso teve. Miguel Ferro, do Observatório da Concorrência, em declarações ao Público, lamenta os atrasos constantes do julgamento. “O tribunal demorou oito meses a notificar-nos da contestação” da ré, exemplifica. “A juíza demorou seis meses a marcar uma audiência prévia, que desmarcou na véspera e marcou a seguir para dali a meio ano. Só nisto perdeu-se um ano”.

Em dezembro, uma magistrada tinha dado razão à Sport TV, não tendo, por isso, autorizado a ação popular. Agora, o tribunal da Relação de Lisboa vem dar razão ao Observatório da Concorrência, referindo que o tribunal de primeira instância fez “uma leitura restritiva dos estatutos” e deu luz verde à associação para desencadear uma ação judicial em nome dos clientes.

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