A Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) concluiu que o IPO do Porto não garantiu de forma apropriada o direito de uma mulher a acompanhar a sua mãe, doente com cancro em estado terminal, nos últimos momentos de vida. De acordo com uma deliberação da entidade, inicialmente noticiada pela TSF, o IPO do Porto tem mesmo o seu regulamento de visitas desatualizado e em “total desrespeito pela legislação em vigor”. O caso aconteceu em janeiro de 2017. Em reação às notícias divulgadas nesta terça-feira por vários órgãos de comunicação social, o hospital anunciou que mudou as suas políticas relativas às visitas e aos acompanhantes dos doentes, seguindo as indicações da ERS.
A situação teve origem numa queixa apresentada por uma mulher que acompanhava a sua mãe, com cancro em fase terminal e internada naquele hospital, e que diz ter sido impedida de permanecer durante toda a noite a fazer companhia à mãe após a equipa clínica lhe ter dito que a doente teria apenas cerca de 24 horas de vida restantes.
De acordo com a deliberação consultada pelo Observador, a mulher, “tendo a mãe em estado muito grave, com indicação dada pelos clínicos de que teria cerca de 24h de sobrevida, pediu para passar a noite junto da sua mãe, incapaz de comunicar verbalmente mas consciente da presença e do olhar da sua única filha e família. Por esse motivo de excepcionalidade, estava crente que teria esta prerrogativa, imediatamente negada pela enfermagem, que lhe disse, no entanto, que poderia chegar mais cedo pela manhã seguinte por volta das 10:00h, para a visita diária”.
A mulher alegou ainda que a equipa de enfermagem chegou a ameaçar chamar a segurança para a retirar do hospital. Acabou por sair pelo seu próprio pé, em lágrimas, e foi de táxi para casa, convencida de que no dia seguinte conseguiria entrar mais cedo do que o habitual.
Ainda assim, quando a mulher chegou ao hospital na manhã seguinte, também foi impedida de entrar mais cedo, ao contrário do que lhe tinham dito no dia anterior. “Foi-me impedida por via telefone acesso ao piso de internamento apenas porque as enfermeiras desse turno se negaram a autorizar por falta de pedido escrito – medida burocrática que ultrapassa o âmbito de ação dos utentes do IPO”, explicou a mulher, citada na deliberação da ERS.
Para a ERS, esta é uma “situação particularmente grave e censurável quando se tratava de uma utente num situação francamente débil: idosa, com patologia oncológica em estado muito avançado e em risco de vida, conforme se veio a verificar pela morte da utente poucos dias depois”.
A ERS cita ainda a legislação aprovada em 2014 sobre o direito de acompanhamento dos doentes no hospital, onde se lê que “as pessoas com deficiência ou em situação de dependência, com doença incurável em estado avançado e as pessoas em estado final de vida, internadas em estabelecimento de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, descendente, cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada”.
A mesma lei determina que “o acompanhamento familiar permanente é exercido no período do dia ou da noite, com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respetivo regulamento hospitalar”.
A ERS conclui que “à utente não foi garantido o direito de acompanhamento”, algo que não aconteceu só “durante a noite, como da parte da manhã do dia seguinte”. “Importa dizer, por isso, que, de facto, se verificou um atropelo não apenas do direito ao acompanhamento (…) como, bem assim, do imperativo de humanização e respeito na prestação de cuidados de saúde (…). Algo decididamente visível na ameaça do prestador à utente do recurso às forças de segurança caso não acatasse uma decisão, ademais, ilegal”. E sublinha que o IPO revelou uma “surpreendente falta de sensibilidade e cuidado”.
IPO diz que a doente “não estava em morte iminente”
Depois de a mulher ter apresentado a primeira queixa ao IPO, o hospital respondeu-lhe: “De modo a preservar o descanso e os direitos de privacidade de todos os doentes, os profissionais que cuidam durante 24h pelos mesmos, os enfermeiros, têm um papel de humanizar quanto possível os direitos dos doentes, de forma que não colida com os direitos dos outros doentes, descanso e privacidade. Como refere na sua participação esteve com a sua mãe até às 23h30 e na manhã seguinte, por motivos de necessidade de cuidados de outro doente presente na sala, foi-lhe autorizada entrada por volta das 10h50, como tal não vemos que 1h e 50 minutos seja um atropelo grave às condições de humanização”.
Mais tarde, à ERS, o IPO argumentou que “não era do conhecimento de qualquer profissional presente a morte da doente em menos de 24horas”. O IPO explicou ainda que “não é possível transformar quartos de duas pessoas com casa de banho privativa em quartos individuais para que os acompanhantes de um doente não colidam com os direitos do outro doente”.
Já esta terça-feira, na sequência das notícias sobre o assunto, o IPO divulgou um comunicado no qual se lê que o caso foi apenas “uma reclamação única” relativamente a uma doente que não estava “em morte iminente”.
“O caso referido, datado de 12 de janeiro de 2017, trata-se de uma reclamação única para esta situação clínica e traduziu-se por uma espera de 1h50m, no dia 14 de janeiro de 2017 por necessidade de prestação de cuidados ao outro doente que se encontrava no mesmo quarto. A doente não estava em morte iminente e faleceu a 17 de janeiro com a presença constante dos familiares”, lê-se no comunicado citado pela revista Sábado.
O IPO afirmou ainda que, na sequência das indicações da ERS, mudou as suas políticas relativas às visitas e aos acompanhantes dos doentes — as mesmas que a entidade reguladora considerou estarem desatualizadas, não respeitando a legislação mais recente.