A Empordef, holding, que gere as participações do Estado nas empresas de Defesa, vai “à partida ser extinta” nas próximas “quatro a oito semanas”, anunciou esta quarta-feira o presidente da comissão liquidatária, João Pedro Martins.

Provavelmente, nas próximas semanas, podem ser quatro, cinco, seis, sete ou oito, a Empordef deverá à partida ser extinta”, declarou João Pedro Martins, que foi hoje ouvido na comissão parlamentar de Defesa Nacional, a requerimento do Bloco de Esquerda.

O economista, nomeado presidente da comissão liquidatária da holding em 2017 pelo anterior ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, revelou que fez uma proposta à tutela para a Empordef regressar à atividade por considerar que a empresa “estaria em condições de regressar à atividade”.

O presidente da comissão liquidatária destacou a situação financeira da empresa, que fechou o ano de 2017 com resultados positivos, gere um volume de negócios agregado de cem milhões de euros, tem “um património considerável” e tem atualmente 13 milhões de euros em caixa.

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João Pedro Martins revelou que falou “muitas vezes” com o anterior ministro da tutela, Azeredo Lopes, e que lhe foi “transmitido que a possibilidade do regresso à atividade da empresa estava a ser considerada”.

Numa perspetiva de o Estado manter ou reforçar as posições públicas no setor empresarial da Defesa, “há muitos caminhos possíveis” mas as decisões são políticas, frisou.

O administrador manteve a sua interpretação de que a resolução do conselho de ministros  no dia 26 de junho de 2014 determina a extinção da Empordef com base em pressupostos técnicos falsos.

A resolução em causa remete para o artigo 35 do regime jurídico do setor empresarial do Estado, que no seu número 3 prevê que as sociedades que tenham capitais próprios em três anos consecutivos negativos deviam ser extintas ou propostas medidas para corrigir a situação.

O administrador entregou aos deputados cópias de um resumo das contas auditadas relativas a 2010, 2011, 2012 e 2013, que mostram capitais próprios acima de cem milhões de euros, reiterando que na sua interpretação os pressupostos para a decisão de extinguir a Empordef estavam errados.

Esta interpretação foi contudo rejeitada pelo deputado do PSD Leonel Costa que sustentou que a resolução em causa constitui “uma opção política” com vários considerandos que à época determinaram a decisão do governo PSD/CDS-PP e não com base no que prevê o número 3.º do artigo 35 do regime jurídico do setor empresarial do Estado.