O Conselho de Ministros voltou a aprovar o decreto-lei que define o modelo de recuperação do tempo de serviço dos professores, repondo dois anos, nove meses e 18 dias do tempo congelado entre 2011 e 2017.
A solução agora aprovada — recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros, divulgado no final da reunião.
Segundo o Governo, os dois anos, nove meses e 18 dias serão contabilizados “no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira”. “À medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada”, lê-se ainda na nota.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afirmou que o decreto-lei foi aprovado depois de um “longo e aturado processo negocial onde o Governo negociou com boa-fé, transparência e clareza”.
A solução encontrada permite uma “aceleração muito significativa das progressões” e está “no limite do esforço financeiro que o país pode suportar”.
Questionado sobre a posição dos sindicatos dos professores, de contestação ao diploma, e eventuais impactos no terceiro período letivo, o ministro disse que o “Governo respeita as formas de luta legítimas” dos trabalhadores.
Por outro lado, sublinhou, “acredita que as comunidades educativas cumprirão os seus projetos pedagógicos” e irão “respeitar o direito à educação” independentemente das “legítimas formas de luta” dos profissionais.
“O que temos assistido é que as organizações sindicais impõem as suas prioridades”, disse, insistindo, contudo, que acredita que “as comunidades educativas cumprirão os seus projetos”.