A juíza Marta Carvalho aceitou esta segunda-feira os pedidos para a prescrição de parte do procedimento criminal aberto contra quatro arguidos do processo Face Oculta. Entre eles estão Manuel Godinho, o principal réu do caso Face Oculta, e Domingos Paiva Nunes, ex-administrador da EDP Imobiliária. Só no caso de Godinho foram declarados prescritos nove dos 44 crimes a que o sucateiro de Ovar foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Já Domingos Paiva Nunes, ex-administrador da EDP Imobiliária, viu o Tribunal de Aveiro reconhecer a prescrição de um crime de corrupção no setor privado.

O Tribunal de Aveiro decidiu remeter os autos para o tribunal de julgamento, de modo a que seja reaberta a audiência para que o coletivo titular dos autos decrete novas penas para Manuel Godinho, Paiva Nunes, Hugo Godinho (sobrinho do sucateiro de Ovar) e Afonso Costa, ex-funcionário da Lisnave. As novas penas terão de ser expurgadas de todas as prescrições que a juíza Marta Carvalho declarou.

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No caso de Manuel Godinho, contudo, é muito provável que volte a ser decretada pena de prisão efetiva mas com um novo cúmulo jurídico. A juiza Marta Carvalho decretou a prescrição de cinco crimes de tráfico de influência, dois crimes de corrupção ativa no setor privado, um crime de corrupção ativa para ato lícito e um crime de falsificação de notação de técnica. No total, e em termos de penas parcelares (sem cúmulo jurídico), os crimes prescritos somam um total de nove anos e nove meses de prisão efetiva que foram declarados extintos.

O problema, contudo, é que Manuel Godinho ainda tem 35 crimes pelos quais foi condenado pelo STJ em fevereiro de 2019 — entre os quais, os seguintes:

  • 13 crimes de corrupção ativa para ato ilícito
  • 3 crimes de corrupção ativa no setor privado
  • 12 crimes de burla qualificada
  • 2 crimes de furto qualificado
  • 3 crimes de tráfico de influencia
  • 2 crimes de falsificação notação técnica  

De acordo com a decisão do STJ, e tal como a juíza enfatiza na sua decisão desta segunda-feira a que o Observador teve acesso, o novo cúmulo jurídico que terá de ser encontrado para Manuel Godinho tem um “limite mínimo da pena a ponderar” de quatro anos e seis meses. Ou seja, a nova pena de prisão será encontrada através de um cúmulo jurídico que resultará de um intervalo entre esses quatro anos e seis meses e a soma das penas parcelares os crimes a que o Supremo condenou Godinho.

Caso a nova pena de prisão seja inferior a cinco anos, existe a probabilidade de o tribunal de primeira instância decretar uma pena de suspensa. Mas diversos fontes ligadas ao processo Face Oculta classificam essa hipótese como impossível, visto que Godinho apenas tem uma margem de seis meses para 35 crimes.

Defesa de Paulo Penedos vai requerer pena suspensa e Paiva Nunes pode ter a mesma sorte

A prescrição de um dos crimes de tráfico de influências que a juíza Marta Carvalho retirou a Manuel Godinho pode ter influência na situação de Paulo Penedos. Tudo porque o filho de José Penedos (ex-presidente da empresa Redes Energéticas Nacionais igualmente condenado nestes autos) foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão efetiva apenas por um crime de tráfico de influência — precisamente aquele que o Tribunal de Aveiro decretou esta segunda-feira como prescrito.

Contudo, o resultado não será imediato. Ou seja, as penas são autónomas, logo a prescrição de Manuel Godinho não afetará automaticamente a situação de Paulo Penedos que, para todos os efeitos, foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos. Ricardo Sá Fernandes, advogado do ex-consultor da Portugal Telecom, requereu a reabertura do processo relativo ao seu cliente e será nesse âmbito que irá requerer a suspensão da pena, não só por a actual lei de execução de penas ser mais favorável para o réu, como também pelo facto de ter sido declarado prescrito o crime que era imputado ao comprador do tráfico (Manuel Godinho), não fazendo sentido que o vendedor desse mesmo tráfico (Paulo Penedos) seja preso.

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Já Domingos Paiva Nunes poderá também ter direito a pena suspensa, visto que foi condenado pela Relação do Porto (a sua última instância de recurso) a uma pena de prisão de quatro anos e viu a juíza Marta Carvalho decretar a extinção do procedimento criminal do crime de corrupção ativa no setor privado pelo qual tinha sido condenado a um ano e três meses de prisão.

Hugo Godinho, por seu lado, também poderá ter a mesma sorte que Paiva Nunes. Tinha sido condenado em primeira instância a uma pena de cinco anos e seis meses pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa para ato ilícito, burla qualificada, furto qualificado e perturbação de arrematações, viu a Relação do Porto baixar a pena para quatro anos e seis meses de prisão efetiva por não ter dado como provado o crime de associação criminosa e vê agora a juíza Marta Carvalho decretar a prescrição do crime de perturbação de arrematações pelo qual tinha sido condenado a uma pena parcelar de seis meses.

Resumindo e concluindo: a pena do sobrinho de Manuel Godinho vai ser reduzida, sendo que a sua defesa irá requerer aquando da reabertura da audiência de julgamento que a pena de prisão efetiva seja modificada para pena suspensa.

Vara e mais dois funcionários da Petrogal e da Refer são os únicos presos

Recorde-se que, dos 35 condenados no processo Face Oculta (a maioria dos quais a pena suspensa), três estão a cumprir pena de prisão. O ex-ministro Armando Vara está a cumprir pena de cinco anos no Estabelecimento Prisional de Évora por três crimes de tráfico de influências — sendo que o Tribunal de Aveiro declarou prescritos dois desses mesmos crimes que eram igualmente imputados a Manuel Godinho.

Restam João Tavares, ex-funcionário da Petrogal que cumpre uma pena de cinco anos e nove meses por crimes de corrupção no setor privado, furto qualificado e falsificação de documento, e Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer que está preso pelos crimes de corrupção passiva e de burla que lhe valeram uma pena de seis anos e seis meses.