A Comissão Europeia apresentou recentemente o “Affordable Housing Act” (Lei da Habitação Acessível), uma proposta legislativa com o objetivo declarado de atenuar o problema da escassez de habitação nos Estados-Membros.

Infelizmente, esta iniciativa em nada contribuirá para o aumento da oferta – a única forma relevante de diminuir os preços da habitação – e constitui antes um “cheque em branco” aos decisores políticos locais e nacionais para derrogarem o enquadramento de direito europeu até agora vigente, erodindo a liberdade de prestação de serviços e a proteção da propriedade privada.

A proposta legislativa prevê que, em áreas de “stress habitacional”, definidas como as zonas onde são necessários mais de oitos anos de rendimento disponível para adquirir uma habitação de dimensão média, os decisores políticos possam implementar medidas para restringir alojamentos locais [art. 5.º, 1, a), da proposta] e limitar o uso e venda de propriedades residenciais [art. 5.º, 1, b)].

No entanto, como noticiado pelo Público, mais de metade dos nossos municípios encontram-se já em situação de “stress habitacional” tal como definida pela Comissão Europeia.

Face aos critérios apresentados pela Comissão Europeia, aplicáveis a mais de metade do país, é duvidoso que esta proposta legislativa – e as restrições a direitos fundamentais às quais tenta dar chancela – cumpram com o chamado “teste de proporcionalidade”: o controlo jurídico aplicável a restrições de direitos fundamentais.

Tal leva-nos a um aspeto essencial desta proposta. Com a “Lei da Habitação Acessível”, a Comissão Europeia propõe derrogar o teste de proporcionalidade atualmente aplicável a este tipo de restrições ao alojamento local, e que se encontra previsto na “Diretiva dos Serviços”.

Foi devido ao incumprimento desta Diretiva que a Comissão Europeia considerou que o pacote “mais habitação” do Governo de António Costa violava o Direito europeu, pois  implicava uma restrição desproporcional da liberdade de prestação de serviços, ao tentar restringir o alojamento local em praticamente todo o país.

Com esta proposta de lei, a Comissão faz tábua rasa da sua prática decisória. E mais grave ainda, diminui objetivamente o alcance das liberdades económicas na UE, numa cisão com o modelo de integração económica europeia.

Se o projeto europeu se pautou inicialmente por uma lógica de “integração negativa” (com o primado do direito europeu a derrubar barreiras protecionistas nacionais) e de “integração positiva” (harmonização das regras nacionais de mercado pelo direito da UE) com esta proposta a Comissão Europeia assume um novo papel regulatório: dar proteção jurídica aos Estados Membros que pretendem restringir os direitos fundamentais dos cidadãos.

Esta mudança é tão mais lamentável quanto são visíveis alternativas regulatórias às restrições propostas pela Comissão. Por exemplo, a Comissão poderia ter proposto uma alteração à Diretiva do IVA para reduzir o IVA mínimo da construção. Como referido pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais em março, uma redução transversal do IVA para 6% é atualmente impedida pelo enquadramento do Direito Europeu.

A Comissão Europeia também podia ter proposto a revogação de alguns dos requisitos europeus na construção de habitações, que aumentam diretamente o custo de construção, como a exigência legal de paineis solares em todos os novos edifícios residenciais a partir de 2029, prevista na Diretiva EPBD – apesar da evolução da tecnologia de paineis solares (e a redução do seu preço) já permitir a sua instalação sem necessidade de obras de adaptação, nomeadamente em varandas através de painéis “plug-in”.

Perante um problema sentido por muitos europeus, a Comissão apressou-se a tentar mostrar serviço. Mas a sua proposta legislativa para a “habitação acessível” vai restringir os direitos dos cidadãos, sem oferecer soluções reais para diminuir o problema da falta de acessibilidade.