O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu de quatro para três anos de prisão efetiva a pena de um ex-GNR que agrediu a mulher à bofetada e ao pontapé, durante 12 anos de vida conjugal. A pena diz respeito a dois crimes de violência doméstica, já que, além da mulher, o arguido também agrediu uma filha menor do casal.

Segundo acórdão de 11 de março, consultado este domingo pela Lusa, uma das agressões aconteceu porque o homem não gostou que a mulher, grávida na altura, tivesse comido umas bananas que ele tinha comprado.

O arguido ficou furioso e empurrou a mulher para umas escadas, dentro da residência, tendo esta caído pelos degraus abaixo, ficando com hematomas no corpo”, lê-se no acórdão.

Noutra ocasião, e ainda segundo os factos dados como provados, o arguido não gostou de ver a mulher com o comando da televisão na mão e desferiu-lhe bofetadas e pontapés, “que a atingiram em todo o corpo”, tendo-lhe ainda colocado “um pé em cima do pescoço”.

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As agressões só pararam quando a mulher conseguiu desferir uma pancada na perna do arguido com um objeto em louça.

“Durante 12 anos, o arguido desferiu bofetadas e pontapés na ofendida mulher”, refere ainda o acórdão, dando também como provadas agressões verbais igualmente desde o início da relação.

Segundo o tribunal, o arguido também agrediu uma filha menor, designadamente com vassouradas nas costas e num braço, “fazendo-o com tanta força que partiu a vassoura”.

O arguido obrigava a menor a fazer a limpeza da casa e, quando não ficava como ele queria, dava-lhe pancadas e ficava nervoso, dizendo que a mataria, bem como aos seus irmãos, provocando medo, angústia e receio na menor”, acrescenta o acórdão.

Noutra ocasião, o arguido atirou para cima da filha um prato cheio de comida e deu-lhe com a porta do armário na cabeça. Mais tarde, a menor confessou à mãe que o pai já por diversas vezes a tinha agredido, tirou a camisola e mostrou-lhe vários hematomas nos ombros e nas costas.

Na primeira instância, o Tribunal de Vila Real condenou o arguido a quatro anos de prisão efetiva, por dois crimes de violência doméstica. O arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, negando qualquer agressão e alegando que ele é que foi vítima de violência doméstica.

A Relação deu as agressões como provadas, sublinhando a gravidade da atuação do arguido, com agressões e injúrias reiteradas à mulher e à filha, muitas vezes por “motivo fútil”.

Vinca ainda as ameaças de morte aos filhos e o “tipo muito ordinário” das expressões injuriosas que dirigiu à mulher, “sempre estribadas no ciúme doentio“.

A Relação diz que o arguido é “egocêntrico” e “agiu sempre como um déspota, desprezando os mais elementares valores da vida em sociedade e reagindo com extrema agressividade a qualquer contrariedade, por mais insignificante que fosse”. Sublinha que o arguido “tem a típica personalidade da pessoa que, de um momento para o outro, se descontrola e pode cometer crimes graves”.

Diz ainda que as lesões físicas resultantes da atuação do arguido “têm já alguma relevância, mas nenhuma determinou doença ou traumatismo grave”. Como única atenuante, a Relação apontou a inexistência de antecedentes criminais, embora o arguido tenha passado à situação de reformado da GNR com apenas 40 anos, depois de um processo de violência doméstica  com a ex-mulher.

Tudo isto ponderado, a Relação decidiu baixar a pena de quatro para três anos de prisão efetiva, considerando que esta “não deve ser de tal modo longa que prejudique a própria reinserção social do arguido”.

“Ele e a comunidade têm é de sentir o caráter efetivo da punição, apesar da primariedade penal, e que, daqui para o futuro, o arguido só pode esperar, além da prisão que vai cumprir, mais e maior severidade”, acrescenta.