O supervisor do mercado de capitais português, a CMVM, multou o Banco Montepio em 150 mil euros, por infrações relativas ao tempo em que Tomás Correia era presidente da instituição bancária. As principais infrações estão relacionadas com a operação de venda de unidades de participação e, também, com as regras que previnem o branqueamento de capitais e o financiamento de atividades terroristas (uma área onde o Banco de Portugal também deverá, em breve, tomar uma decisão relativamente à presidência de Tomás Correia).

A multa foi colocada no portal da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e está disponível nesta ligação. Metade da multa fica suspensa por dois anos, mas os restantes 75 mil euros vão ter de ser pagos pela Caixa Económica Montepio Geral, agora comercialmente conhecida como Banco Montepio. Tomás Correia já não está na liderança do Banco Montepio — Dulce Mota é a presidente-executiva e Carlos Tavares o presidente do conselho de administração — mas continua à frente da Associação Mutualista Montepio Geral, principal acionista do Banco Montepio.

Tomás Correia já foi alvo de uma contraordenação por parte do Banco de Portugal mas está em curso outro processo, também no Banco de Portugal, que diz respeito a matérias de branqueamento de capitais (as mesmas que são analisadas nesta multa aplicada pela CMVM). Tomás Correia está a ver a sua idoneidade a ser reavaliada pela Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que passou a ter a supervisão financeira da maior mutualista portuguesa.

Os factos que estão na base desta multa remontam aos anos 2013-2015, altura em que Tomás Correia tinha a presidência-executiva do banco. Divergências persistentes na reconciliação de contas, “a título doloso”, foram consideradas pela CMVM uma contraordenação muito grave. Além disso, o banco falhou, também, no cumprimento das regras de identificação dos clientes não só particulares como clientes institucionais, que vieram a fazer investimentos mobiliários com essa conta, incluindo investimento nas unidades de participação que o banco viria a comercializar.

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“Em agosto de 2013, uma pessoa coletiva abriu uma conta de depósito à ordem junto da Arguida CEMG e em dezembro de 2014 investiu 1.150.000 euros em unidades de participação representativas do fundo Montepio Monetário de Curto Prazo, sem que a Arguida CEMG tivesse obtido qualquer informação sobre a origem dos fundos utilizados para a referida subscrição e sem que a Arguida CEMG tivesse recusado realizar a referida operação”, pode ler-se no processo.

Além disso, “entre 25 de novembro e 13 de dezembro de 2013, clientes da Arguida CEMG subscreveram unidades de participação representativas do Fundo de Participação da Caixa Económica
Montepio Geral. Para subscreverem as unidades de participação representativas do Fundo de Participação da Caixa Económica Montepio Geral, quatro clientes contrataram empréstimos junto da Arguida CEMG, sem que esta tivesse registado as referidas operações como operações que originaram conflitos de interesses ou eram suscetíveis de o originar”.

“Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração desta Comissão aplicar à Arguida CEMG uma coima única no valor de 150.000 euros, com suspensão parcial da execução de 75.000 euros da coima aplicada pelo prazo de dois anos”, conclui a CMVM. O banco não recorreu.