O Papa Francisco aprovou esta quinta-feira uma norma que obriga todos os sacerdotes, religiosos e religiosas a denunciarem imediatamente a Roma todos os abusos sexuais de que tenham conhecimento, sejam eles antigos ou recentes, contra menores ou contra adultos. Não obriga, no entanto, a denúncia à polícia por considerar que há países no mundo onde a justiça é corrupta e existe perseguição religiosa. Na carta apostólica “Vos estis lux mundi” (“Vocês são a luz do mundo”) a obrigação inclui também a denúncia de casos de distribuição de pornografia que envolva crianças e jovens até aos 18 anos.

Com esta imposição, o Papa convida, também, todos aqueles que não tenham qualquer função na Igreja, mesmo sendo laicos, e às vítimas a denunciarem qualquer crime sexual que envolva um membro da Igreja de que tenham conhecimento. O perfeito da Congregação dos Bispos, citado pelo ABC, sublinha que “não se trata de criar suspeitas sobre os sacerdotes e bispos, pelo contrário: trazer à luz o quanto antes as maçãs podres”, disse o cardeal Marc Ouellet. O responsável lembra que nos casos destes abusos se incluem muitas vezes seminaristas e noviços que são vítimas dos seus superiores e quem “denuncia não pode ser sujeito a prejuízos, represálias ou descriminações”, diz.

Estas novas regras, que entram em vigor já a 1 de junho visam romper com a “lei do silêncio”, à qual muitos membros da Igreja, e mesmo fiéis, têm procurado não desobedecer a cada vez que têm conhecimento de um caso.

Na carta apostólica sob forma de motu proprio consta também um artigo que estabelece um prazo de um ano para que todas as dioceses criem uma estrutura acessível ao públicos para que possam prestar informações, “eventualmente a criação de uma repartição eclesiástica específica” que pode mesmo funcionar para mais que uma diocese.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Estas repartições deverão tratar de todas as denúncias, mesmo aquelas que sejam sobre omissões em casos de abuso sexual ou de tentativas de obstrução da justiça tanto civil como canónica. Aquelas que digam respeito a cardeais ou bispos podem ser apresentadas nestas oficinas ou diretamente à Santa Sé, através de um representante pontifício.

A norma lembra também que este tipo de denúncias “não constitui violação do segredo profissional”, pois responde a uma obrigação superior. O único segredo que se manterá, no entanto, será o da confissão. Tudo o que for dito nesta sede, manter-se-á entre o sacerdote e o fiel. O Papa deverá rever em breve o segredo pontifício, para que se restrinja apenas em casos de confidencialidade e privacidade das pessoas.

Em silêncio

Prazos e recurso a laicos nos processos canónicos

De referir, também, que a norma agora aprovada é bastante clara: com exceção de denúncias manifestamente infundadas, todas as situações devem ser imediatamente reportadas a Roma pelo bispo imediatamente a seguir à denúncia. E a Santa Sé deverá responder em 30 dias a Roma onde deve decorrer a investigação canónica. O processo tem, depois, um prazo de 90 dias para terminar, que pode ser prorrogado. Mais, se as vítimas assim o pretenderem, devem ser informadas do resultado. Quanto a denúnica à polícia, o Papa deixa ao critério da lei de cada país.

Outra inovação é os recursos que o Papa impõe na condução de um processo canónico. O documento recomenda aos padres que investigam os casos que recorram a peritos laicos, de uma lista que deve estar preparada antecipadamente. Marc Ouellet explica que “as investigações implicam reconhecer atentamente as informação sobre os factos, muitas vezes em circunstâncias difíceis, mediante o exame a aparelhos eletrónicos e consultas com psicólogos e médicos”, competências apenas desempenhadas por laicos. “Às vezes noto um certo nervosismo por parte de alguns sacerdotes que se sentem deslocados por causa do papel dos laicos, parece-me que não se justifica”.

As sanções aplicadas aos padres que cometam um um crime desta natureza variam, mas podem no caso mais grave resultar na expulsão do sacerdócio.

As conferências episcopais devem rever os protocolos da Congregação da Doutrina da Fé, elaborados em 2011, para criar um fundo nas dioceses que tenham dificuldade em suportar os custos destes novos órgãos.

A nova norma também deixa claro que o Papa apoia completamente as vítimas e que estas têm total liberdade para denunciar os abusos à polícia ou mesmo à comunicação social.

Esta é a primeira medida concreta da Igreja depois do encontro no Vaticano que reuniu bispos de todo o mundo. Em março, logo após esse encontro, foi promulgada uma lei idêntica no Estado do Vaticano, que estabelecia a denúncia obrigatória naquele território, aumentado para 20 anos o período de prescrição dos crimes, após a maioridade da vítima. Agora esta nova norma responsabiliza pessoalmente os bispos, obrigando-o a prestar contas a todas as partes envolvidas e a uma maior transparência no processo, em que o único limite é a confidencialidade das pessoas.

Papa Francisco muda lei do Vaticano para dar o exemplo: denunciar abusos passa a ser obrigatório

Comissões anunciadas em Portugal terão que obedecer à nova norma

Em Portugal, apesar da unidade e da luta contra os abusos sexuais pedida em fevereiro pelo Papa, alguns bispos chegaram a dizer publicamente não verem necessidade de criar um comissão de acompanhamento para estes temas, como já criou o Patriarcado de Lisboa. Há uma semana, no entanto, após a assembleia plenária dos bispos portugueses, que decorreu em Fátima, ficou decidido que, afinal, todas as dioceses iriam criar “instâncias de prevenção e acompanhamento”.

Agora caberá aos bispos portugueses adaptarem estes novos órgãos à norma aprovada pelo Papa. Segundo o documento divulgado esta quinta-feira, dentro de um ano deverá ser criada uma repartição deste género que pode funcionar para mais que uma diocese. Mas todas elas deverão contar com uma bolsa de especialistas laicos que possam contribuir para investigar a denúncia de abusos sexual que lhes chegue. Especialistas que podem, até ir muito além do que aqueles que o Patriarcado de Lisboa escolheu, onde se estão um ex-procurador da República, dois ex-diretores policiais e psicólogos. O Papa prevê mesmo que estes especialistas sejam pagos e que possam prestar serviços como a análise a um equipamento informático, que possa contribuir para a descoberta da verdade.

Para já, não se sabe como a Igreja em Portugal vai proceder. Em Lisboa foi criada uma comissão e outras dioceses vão fazê-lo. Não se sabe para já se funciona a par das repartições previstas na norma do Papa, se estas comissões serão transformadas nessas repartições.

Da reunião em Fátima decidiu-se também “atualizar as diretrizes” — sem data prevista e sem indicação de quais as alterações a efetuar ao documento de 2012, que, a título de exemplo, não obriga os bispos a denunciar os casos de abuso às autoridades civis, pedindo-lhes que aconselhem as vítimas a fazer essa denúncia. Este ponto também foi tocado pelo Papa, que na norma que aprovou recomenda a todos os que tenham conhecimento deste tipo de crime denunciem à Igreja, mais concretamente à Santa Sé. No entanto, não estabeleceu que as queixas fossem feitas à polícia porque a norma vai tocar em países onde a justiça “é corrupta” e onde ainda existe perseguição aos cristãos.

De salientar que pela transparência dos processos de investigação que correm na Igreja, o Papa estabeleceu ainda prazos e regras para denunciar a hierarquia. E introduziu ainda outra novidade: a vítima, se assim o quiser, terá todo o direito a conhecer as conclusões do processo — que não deve exceder os 90 dias. Até agora, os processos de averiguação prévia e os processos canónicos corriam sem data e com grande secretismo quanto à sua resolução.

Por exemplo, à data que que o Observador fez o trabalho sobre abusos sexuais na Igreja, o padre do Fundão condenado e a cumprir pena por abuso sexual de cinco crianças, quando dirigia o seminário, ainda não tinha visto o seu processo canónico ser concluído. Já no caso da catequista que denunciou o padre Heitor, estava ele a prestar serviço na diocese de Vila Real, poderão existir provas que à luz do justiça civil já não interessam porque o crime prescreveu, mas que à luz da nova norma agora aprovada pelo Papa podem servir para sustentar o que a vítima diz. Neste caso, recorde-se, a Igreja só abriu uma investigação quando o Observador lhe fez perguntas sobre o assunto, porque quando o caso foi denunciado à Polícia num processo em que o bispo também foi ouvido, nada foi feito.

O que vão mesmo fazer os bispos portugueses para acabar com os abusos sexuais na Igreja?

(Artigo atualizado com a ligação à Carta Apostólica publicada esta quinta-feira traduzida para português)