O relatório sobre os grandes devedores foi publicado sem nomes nem datas – e o anexo ficou guardado no Parlamento -, levando o PSD a acusar o Banco de Portugal de estar cometer ilegalidades. Mas – sabe o Observador – não é essa a interpretação da entidade liderada por Carlos Costa.

Em causa está um artigo da lei que obriga o Banco de Portugal a publicar “no respetivo sítio da Internet, um relatório com o resumo sob a forma agregada e anonimizada da informação relevante relativa às grandes posições financeiras”. O problema? O Banco de Portugal entende que só se aplica para casos futuros.

Mais: o supervisor entende que, se se aplicasse a casos passados, não seria possível agregar a informação sugerida nesse polémico artigo da lei. E se o Parlamento decidir clarificar a lei ou fizer um pedido expresso? Nesse caso, na interpretação do Banco de Portugal, a Assembleia da República terá de dizer se pretende agregar os dados por banco, devedor ou data. E se quiser toda a informação, o Banco de Portugal acredita que vai precisar de muito mais tempo. Sempre com outra base legal.

Se essas condições se verificarem, o Banco de Portugal admite publicar esse resumo, mas apenas depois de a informação ter sido entregue no Parlamento, que terá de dar autorização expressa. Em todo o caso, o supervisor não quer abrir um conflito com os deputados, procurando antes encontrar um consenso.

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PSD denuncia “ilegalidade” do relatório do Banco de Portugal sobre devedores e exige ação do Parlamento

Mergulhando na lei dos grandes devedores

Para compreendermos a divergência de opinião entre o supervisor e os deputados somos necessariamente conduzidos para o mundo das minudências legais, nomeadamente da organização do articulado da lei.

A polémica frase da Lei 15/2019, que está a gerar o diferendo, dá instruções para a publicação de um resumo que junte (de forma anónima) a informação referente aos grandes devedores à banca. Só que o supervisor verifica que o ponto 3 desse artigo se refere a uma outra componente da lei, virada para casos futuros.

Está em causa todo o artigo 4º, que visa aumentar a transparência sobre operações de capitalização de bancos com recurso a fundos públicos. No primeiro ponto, dá 20 dias ao Banco de Portugal para publicar o montante de fundos aplicados, as condições e a indicação dos prazos de reembolso. No segundo ponto, dá mais um mês para que seja feita uma auditoria – por parte de uma entidade independente – que dê conta de operações de crédito, decisões de investimento e decisões de aquisição ou venda de ativos. Sempre casos futuros.

Só depois surge o terceiro e polémico ponto, que refere o tal relatório “com o resumo sob a forma agregada e anonimizada da informação”.

Ora, porque é que os deputados entendem então que este terceiro ponto se refere aos casos passados – os tais 12 anos de empréstimos, envolvendo cerca de 3 mil posições de crédito? Porque este mesmo terceiro ponto remete nomeadamente para o relatório extraordinário – o anexo que está “congelado” no Parlamento: “nos prazos previstos nos artigos 5º e 6º”.

O artigo 6º – fundamental nesta polémica – é apenas um parágrafo isolado, referindo que “o Banco de Portugal entrega à Assembleia da República um relatório extraordinário“. Não aponta para nenhuma divulgação. O Banco de Portugal entende o ponto 3 remete para o artigo 6º apenas na data (“nos prazos previstos”).

A embrulhada interpretativa promete aquecer o debate, mas o Banco de Portugal acredita que tudo se resolverá com diálogo, porque tem havido cooperação com o Parlamento. Mas o supervisor também entende os deputados têm todos os dados necessários. E que se quiserem somar os números do anexo podem fazê-lo.

Banco de Portugal divulgou relatório dos grandes devedores à banca, sem nomes nem números sobre devedores

Informação protegida com palavra-passe

Tendo em conta a sensibilidade da informação em causa, sob segredo bancário – nomeadamente detalhes sobre operações de crédito que podem estar ainda vigentes – o famoso anexo ao relatório chegou ao Parlamento protegido por password. Um documento excel, com registo de 3 mil posições de crédito de grandes devedores, que incluem também negócios com ações e dívida pública.

O Banco de Portugal entende que, ao abrigo da lei, só tem de recolher informação sobre esses créditos nos momentos em que houve ajudas públicas a bancos, não tendo, por isso, o filme completo do que aconteceu mais tarde a cada empréstimo. Foram ou não pagos? O supervisor não sabe. E está, por isso, preocupado que se retirem conclusões apressadas com base num conjunto de fotografias avulsas.

A lista dos grandes devedores está à espera no congelador. Saiba quais são os principais ingredientes da polémica

O longo caminho do relatório

Esta terça-feira, o Banco de Portugal divulgou o relatório sobre os grandes devedores à banca, mas apenas a parte não problemática. Ficaram de fora todas as informações que dizem respeito aos empréstimos que os maiores devedores contraíram e deixaram por pagar ou outros ativos que causaram problemas na banca, levando aos auxílios estatais.

A informação considerada sensível está, para já, guardada no Parlamento e os partidos concluem que o Banco de Portugal não cumpriu a lei na publicação dos dados. Uma posição consensual que saiu da reunião da conferência de líderes parlamentares esta quarta-feira. O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, ficou com a responsabilidade de comunicar essa posição ao supervisor.

Lei dos Grandes Devedores. Ferro Rodrigues informou Banco de Portugal que a lei não está a ser cumprida

O documento decorre de uma lei publicada em fevereiro em Diário da República, que pede ao Banco de Portugal a produção de um relatório extraordinário sobre os bancos que beneficiaram de ajudas públicas nos últimos 12 anos: Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI – que receberam injeções de fundos públicos (capital contingente) durante o período de resgate financeiro para cumprirem os rácios de capital exigidos.

À exceção do PS, todos os partidos com assento parlamentar chegaram a um consenso no início do ano para aprovar a medida. Os deputados deram então ao Banco de Portugal pouco mais de 3 meses para produzir o relatório – um prazo contestado pelo supervisor, que considerou que o calendário exigido não era exequível.

O Banco de Portugal acabaria por concluir o relatório no final do prazo – na reta final da campanha eleitoral -, entregando-o ao presidente da Assembleia da República. Ferro Rodrigues guardou o documento alguns dias e deu luz verde esta terça-feira ao supervisor, só que o documento publicado não trazia nomes, nem datas, nem conclusões sobre os grandes devedores.

No mesmo dia, Ferro Rodrigues entregou toda a informação a Teresa Leal Coelho, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, e gerou-se o impasse, com os deputados a exigirem ao Banco de Portugal que publique mais informação. Qual exatamente? É o que saberemos nos próximos episódios.

Artigo atualizado às 21:40