O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) considera “ilegal e um atropelo ao Estado de direito” a colocação do suplemento remuneratório pela recuperação dos atrasos nos processos na remuneração base, segundo prevê o projeto de Decreto-Lei de Execução Orçamental.

“O que o Governo quer fazer não é uma integração do suplemento remuneratório pelo trabalho de recuperação dos atrasos nos processos no ordenado base porque há uma redução efetiva líquida para os oficiais de Justiça e isso é um atropelo ao Estado de direito”, afirmou o secretário-geral do SFJ António Marçal à agência Lusa.

“O suplemento remuneratório atribuído ao pessoal oficial de justiça (…) é extinto e o seu valor integrado na remuneração base mensal correspondente a cada categoria e escalão das escalas salariais dos oficiais de justiça”, refere a versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental, a que a Lusa teve acesso.

Oficiais de justiça vão ter suplemento por recuperação de atrasos integrado no salário

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Para o sindicalista, é “ilegal mexer unilateralmente na massa salarial dos trabalhadores, além de perigoso”.

“O Governo está a dar um sinal perigoso aos patrões de que podem mexer no salário sem a concordância dos trabalhadores”, acrescentou António Marçal.

António Marçal adiantou à Lusa que o sindicato já marcou para esta segunda-feira uma reunião para “definir formas de luta” explicando que o projeto de Decreto-Lei de Execução Orçamental “vai contra o que foi dito pela secretária de Estado Adjunto e da Justiça”.

“A senhora secretária de Estado afirmou em várias reuniões que o Ministério iria arranjar maneira de integrar o suplemento que não resultasse numa redução da remuneração líquida, o que não acontece”, sublinhou.

António Marçal lembrou que o suplemento foi criado em 1999 quando o primeiro-ministro era ministro dos Assuntos Parlamentares e posteriormente ministro da Justiça.

O documento detalha que o valor do suplemento a integrar na remuneração base mensal é o que corresponde ao “resultado final da multiplicação por 11 do valor mensal atualmente auferido e à divisão deste valor por 14”.

O valor deste suplemento – 10% da remuneração -, que é abonado 11 vezes por ano, é, assim, dividido pelos 14 salários auferidos pelos trabalhadores durante um ano.