O Supremo Tribunal de Justiça decidiu esta quinta-feira que não existe qualquer ilegalidade na prisão de Nuno Mendes, o líder da Juve Leo conhecido por Mustafa constituído arguido e em prisão preventiva no caso da invasão à academia de Alcochete.

Mustafa está preso há cerca de duas semanas, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter dado razão ao Ministério Público, que recorrera da medida de coação que o deixou em liberdade, em novembro de 2018. Os juízes conselheiros Helena Moniz, Nuno Gomes da Silva e Manuel Braz consideram que Mustafa foi preso à ordem do processo por estar indiciado de diversos crimes de ameaça agravada, de violação da integridade física qualificada, sequestro, um crime de terrorismo, detenção de arma proibida e, ainda, tráfico de droga, indo de acordo ao que os juízes desembargadores da Relação decidiram, que existe perigo de continuação da atividade criminosa, perturbação da investigação e até de fuga.

Estes foram os argumentos que a defesa do líder da claque do Sporting tentou rebater, ao mostrar que Mustafa não fugiu depois de ter sido detido e libertado em novembro. E que mal soube que o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido mudar a medida de coação, foi entregar-se voluntariamente ao posto da GNR da sua área de residência, onde esperou três horas pelas emissão do mandado de detenção.

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Os juízes conselheiros lembram que para se considerar que a prisão foi ilegal têm que ser cumpridos dois requisitos em conjunto: haver um abuso de poder, lesivo do direito à liberdade, como por exemplo, limitar a liberdade física do arguido,  e haver uma prisão declarada por uma entidade incompetente ou motivada por algo que a lei não permitisse. Não foi o caso.

No pedido enviado pela defesa, os advogados aproveitaram para descrever a forma como Mustafa foi detido, como lhe foi pedido para abrir a sede da Juve Leo onde foi encontrada droga — alegando que a droga não era dele e que não era esse o objeto do processo, onde se investigam crimes de terrorismo na sequência da invasão à academia do Sporting, em Alcochete.

Os advogados alegam ainda que, decorridos sete meses da detenção — em que o juiz de instrução do caso decidiu mantê-lo em liberdade, com apresentações periódicas e pagamento de uma caução — “os perigos” agora invocados pelo Tribunal da Relação encontram-se “mitigados e não agravados”, considerando que houve “erro notório” na apreciação por parte do tribunal. A defesa considera também que o acórdão não está fundamentado, pelo que padece de “nulidade”. Sendo o acórdão nulo, argumentam, a prisão preventiva é ilegal.

No processo há 44 arguidos, entre eles Bruno de Carvalho. Depois de três pedidos de recusa do juiz de isntrução que tem o caso, Carlos Delca, a instrução deverá arrancar a 2 de julho no Campus de Justiça. O magistrado vai decidir se o caso segue para julgamento, com quem e por que crimes.

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