Mais de 250 agentes da PSP, incluindo oficiais, foram acusados de peculato e falsificação de documento devido à troca fraudulenta de passes dos transportes (gratuitos para os agentes) por dinheiro. Em causa está um esquema, que foi noticiado em maio de 2015 pelo jornal Público, que envolve polícias das esquadras de Almada, Seixal e Setúbal e que contava com a cumplicidade de funcionários da Transportes Sul do Tejo.
De acordo com o presidente do Sindicato Unificado da Polícia, citado pelo Público, “todos os agentes que eram arguidos foram acusados de peculato e falsificação. São perto de 300 pessoas, incluindo oficiais”. No entanto, o sindicalista garantiu, em declarações ao Observador, que os polícias não praticaram os factos de que estão a ser acusados e que não cometeram nenhum crime. Pacheco Rodrigues diz que os colegas não trocavam os passes por dinheiro : “Os meus colegas nunca receberam em troca da senha do passe qualquer valor monetário, sempre carregaram o valor correspondente num passe ou trocavam por senhas de transporte”.
Tudo se passou há quatro anos, quando aquele jornal testemunhou, ao longo de meses, um esquema onde agentes da PSP levantavam, nas respetivas esquadras, as requisições que lhes permitiam carregar de forma gratuita os passes de transporte, mas depois (os que não precisavam dos passes ou usavam os transportes sem pagar por estarem fardados) entregavam essas requisições no guichet dos Transportes Sul do Tejo e recebiam um envelope com dinheiro. A quantia podia chegar aos 90 euros, já descontada uma comissão de 15% que davam aos funcionários da operadora de transportes.
Segundo o jornal Público, apesar de estarem a ser acusados dos crimes de peculato e falsificação, a fragilidade do sistema de disponibilização dos passes gratuitos aos polícias pode ser um dos principais argumentos da defesa dos arguidos, na medida em que pode ser difícil reunir provas do esquema fraudulento. O Ministério Público quer julgamento, mas ainda é possível que o caso seja arquivado uma vez que os arguidos vão pedir abertura da instrução do processo.