A revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais foi promulgada na terça-feira pelo Presidente da República, que diz compreender a valorização da magistratura, mas alerta para o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras. Estão em causa aumentos salariais para os juízes conselheiros na ordem dos 700 euros, entre outras situações, beneficiando sobretudo os magistrados colocados nos tribunais superiores. Este é apenas um dos 25 diplomas promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa na noite de terça-feira.

Numa nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado começa por recordar que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.

“Corresponde tal facto a orientação parlamentar de valorização, em termos absolutos, da magistratura judicial”, escreve o chefe de Estado, salientando que essa é uma “orientação que se compreende e aceita”, daí o diploma ter sido promulgado.

Marcelo Rebelo de Sousa chama, contudo, a atenção para “dois outros factos merecedores de ponderação global e inadiável”. Por um lado, refere, há uma multiplicação de responsáveis públicos com vencimento de base superior ao do primeiro-ministro, como entidades reguladoras e de supervisão, entidades públicas empresariais e empresas públicas ou outras entidades administrativas. O outro facto, “ainda mais complexo”, é “o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das forças de segurança”.

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“Certamente que tal desigualdade virá a ser encarada na próxima legislatura”, ressalva o Presidente da República, argumentando que “foi com tal convicção e atendendo à relevância da valorização, em termos absolutos, da Justiça, e daqueles que a servem” que se optou pela promulgação da 16.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais foi aprovada, no parlamento, em 31 de maio, com os votos favoráveis de PS, PCP, CDS-PP e PEV, permitindo aos juízes conselheiros ter um vencimento superior ao do primeiro-ministro. Votaram contra a alteração à lei as bancadas do BE, do PSD, do PAN e o deputado Paulo Trigo Pereira.

Para além da revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um pacote extenso de várias leis em áreas diversas, desde a habitação ao ensino superior, passando pelo Estatuto do Cuidador Informal ou a eliminação de plásticos de utilização única nos restaurantes, bem como o fim do prazo para os divorciados poderem casar de novo.

Eliminado prazo para casar segunda vez

O decreto-lei altera o Código Civil e elimina o período que homens e mulheres divorciados tinham de esperar para poderem voltar a casar. Antes da aprovação do diploma, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltar a casar. Já os homens tinham de aguardar 180 dias.

Marcelo promulga diploma que elimina prazo para casar segunda vez

A proposta de eliminação do prazo internupcial resultou de projetos apresentados por PS, BE e PAN. Na altura, o documento foi aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com os votos favoráveis dos socialistas, bloquistas, PSD, PCP e PAN e o voto contra do CDS-PP. Em 2017, o Bloco tinha apresentado uma proposta que previa um prazo internupcial de 180 dias para ambos os sexos.

O PS foi mais longe e propôs a redução deste período para 30 dias e o PAN apresentou uma proposta que eliminava definitivamente o tempo de espera entre o divórcio e um novo matrimónio.

Avaliação do Ensino Superior, regularização de dívidas e alargamento da gratuitidade dos manuais escolares

O Presidente da República promulgou três diplomas relativos à educação, designadamente o que alarga a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.

A este propósito, Marcelo Rebelo de Sousa “espera” que o regime agora estabelecido “seja sustentável em termos editoriais, sem quebra de qualidade”.

Entre os diplomas promulgados pelo Presidente está também o que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas, bem como um terceiro que altera o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior.

Madeirenses com alterações nos subsídios

Ao promulgar as alterações ao subsídio de mobilidade dos residentes na Madeira, Marcelo sublinhou “a importância” do diploma para a coesão social e territorial.

Foi aprovada em julho uma proposta que fixa em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.

Atualmente, os madeirenses pagam o valor da passagem até ao teto de 400 euros e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença que, no extremo, pode ser de 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.

Estatuto do Cuidador Informal

O chefe de Estado “espera” que o diploma “represente o início de um caminho e não o seu termo”. Marcelo louvou “a importância cívica e social” do diploma.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas especificas relativamente à sua carreira contributiva. Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

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O diploma agora promulgado “aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de maio”. A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal a partir de diferentes diplomas foi aprovada, por unanimidade, em 5 de julho, na Assembleia da República.

Lei de Bases da Habitação promulgada com dúvidas sobre “elevadas expetativas suscitadas”

Marcelo promulgou o diploma também na noite de terça-feira, mas confessa que tem dúvidas sobre a “concretização das elevadas expetativas suscitadas” e apontou a “excessiva especificação” do documento.

“O Estado é o garante do direito à habitação”, lê-se no diploma da Lei de Bases, indicando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Marcelo promulga Lei de Bases da Habitação com dúvidas sobre “elevadas expetativas suscitadas”

Além da “efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Muda o nome da União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá

Um diploma publicado no site da Presidência altera a denominação de “União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá”, no município de Viseu, para “Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá”.

Fim da louça de plástico de uso único em restaurantes, alternativas aos sacos de plástico e ecoturismo

Marcelo determinou “a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”.

Num outro diploma, foi ainda anunciada a “disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes”. Esta medida foi aprovada em julho pela comissão parlamentar de Ambiente e partiu de um projeto de lei dos Verdes para proibir a distribuição destes materiais no comércio. O objetivo é que em 2020 passe a ser proibido disponibilizar os sacos de plástico transparentes comuns nas secções de fruta e legumes, bem como as cuvetes descartáveis,

Comissão de Ambiente aprova projeto contra sacos de plástico para pão, fruta e legumes

O PS também já tinha informado que pretende abolir até 2020 os plásticos não reutilizáveis, como pratos, talheres, palhinhas ou cotonetes, e proceder a um “progressivo reequilíbrio da carga fiscal”, desagravando impostos sobre o trabalho e penalizando práticas de poluição. O partido propõe reutilização de embalagens, sistemas de depósito e ecodesign.

Na sequência de um conjunto de diplomas ligados ao ambiente, a Presidência da República anunciou também a promulgação da promoção e desenvolvimento do ecoturismo.

Cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

O Presidente da República promulgou o diploma que adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

Marcelo “espera” que esta medida seja “um passo importante para aproximação dos cidadãos em relação à União Europeia” e “não só uma sobrecarga administrativa distanciadora”.

Estatuto dos Funcionários Parlamentares

Uma nota do site da Presidência anuncia que houve uma alteração no Estatuto dos Funcionários Parlamentares. A alteração foi aprovada pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.

Estruturação fundiária alterada

Um outro documento define a primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto. Este diploma estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária.

Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Trata-se da 12.ª alteração a este estatuto. O diploma que visa a alteração foi aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro. Marcelo Rebelo de Sousa explica que diploma foi promulgado para “ocorrer a um dos problemas pendente da Justiça em Portugal”.

Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Estes estatutos foram aprovados e também estão entre os mais de 20 diplomas promulgados por Marcelo Rebelo de Sousa na noite de terça-feira.

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Aprovado acordo entre Portugal e ONU

Foi aprovado o “Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura”. Este acordo visar para estabelecer um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma. O documento fora assinado a 4 de dezembro de 2018.

Água vai passar a ser reutilizada

Num conjunto de diplomas do Governo aprovado por Marcelo Rebelo de Sousa, está “o regime jurídico de produção de água para reutilização”. A nota da Presidência da República adianta que esta água é obtida a partir do tratamento de águas residuais.

Medicamentos, Reserva Ecológica Nacional, comércio e mandato europeu

Marcelo promulgou a alteração de quatro regimes. O primeiro foi o regime do mandado de detenção europeu. O regime jurídico dos medicamentos de uso humano também vai sofrer alterações. Marcelo altera também o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional e, por último, o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.

Modelo de cogestão das áreas protegidas

Esta diploma foi promulgado “apesar da não consagração integral das propostas da Associação Nacional de Municípios Portugueses”. Documento define o modelo de cogestão das áreas protegidas.

Projetos experimentais nos serviços públicos

Por último, o site da Presidência da República anunciou a implementação de “projetos experimentais [na Gestão Pública] desenvolvidos com recurso ao mecanismo de direito ao desafio”. Marcelo justifica medida e explica que se pretende “ensaiar um esquema muito flexível quanto ao quadro normativo a adotar e de se prever quer o cumprimento de prazos, quer uma subsequente avaliação”.

O diploma aprovado em Conselho de Ministros sublinha que “a aplicação experimental permite testar novas soluções que contribuam para tornar os serviços públicos mais eficientes e eficazes, criando mais valor para a sociedade”.