Apesar das carícias e dos beijos trocados no local de trabalho, o Tribunal da Relação do Porto decidiu que o despedimento de uma funcionária numa bomba de combustível em Amarante foi ilícito. A mulher fora contratada em novembro de 2013 para trabalhar na caixa de balcão no café da bomba e os problemas começaram em junho de 2017, quando se envolveu com um cliente, conta esta quarta-feira o Jornal de Notícias (link para o site do diário ainda não disponível).

Segundo a empresa, a funcionária passava algum tempo a trocar intimidades com o namorado durante o horário de trabalho, tanto que a entidade empregadora levou a tribunal imagens de videovigilância para ajudar a retratar o que considera serem comportamentos inapropriados.

Um dos episódios descritos diz respeito a um momento em que a mulher se ajoelha para apertar os sapatos ao namorado e este, segundo a empresa, coloca a mão no seu peito. Em tribunal, a empresa alegou que as trocas de carícias entre o casal constituíram causa para justo despedimento, continua o JN.

Se o Tribunal da Comarca do Porto Este concordou com a empresa, a Relação deu razão à funcionária — os juízes destacaram que “os atos amorosos, embora de natureza privada, ocorreram no tempo e local de trabalho e na presença de clientes” constituem um comportamento “censurável” e “passível de infração disciplinar”, mas que não implica despedimento por justa causa, uma vez que não foi identificado nenhum cliente ou colega “desrespeitado e/ou ofendido” com a situação.

Os juízes consideraram, então, que uma “advertência” seria o suficiente. A funcionária não quis ser reintegrada no seu posto de trabalho, aceitando antes 3.372 euros.

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