O Ministério da Administração Interna emitiu em despacho esta sexta-feira uma declaração de estado de “Situação de Alerta” no país, para o período de 9 de agosto (com início às 23h59) até 21 de agosto. A situação de alerta foi decretada para “todo o território de Portugal continental”, depois de o município de Setúbal (governado pela CDU) ter-se adiantado por um par de horas decretando o mesmo estado no município um pouco antes.
A Situação de Alerta no país foi declarada na sequência da crise energética, que resulta do anúncio de uma greve de motoristas de matérias perigosas. A ameaça originou uma corrida aos postos de abastecimento. Levou também o Governo a sugerir aos cidadãos que se “precavessem” e a anunciar que vai decretar serviços mínimos mais abrangentes do que o habitual em situações de paralisação, caso esta greve avance.
De acordo com um comunicado enviado à comunicação social pelo MAI, o estado de alerta no país “determina a implementação” de medidas como a ativação do Centro de Coordenação Operacional Nacional da ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a realização de uma reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) presidida pelo ministro da Administração Interna — agendada para este sábado, às 17h, na sede da ANEPC em Carnaxide.
Foi ainda elevado o “grau de prontidão” de equipas que estarão a postos para responder a eventuais problemas resultantes da situação já declarada de emergência energética. Entre as unidades reforçadas estão a dos “agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência”, a de “forças de segurança” (encarregues de garantir o bom resultado de “operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis”, por exemplo) e a de “entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações e de energia”.
O que é que fica proibido de fazer com a declaração de crise energética?
Face à situação de alerta decretada, a Proteção Civil poderá agora convocar, caso entenda ser necessário e mediante o cenário que se vier a verificar, “as entidades do terceiro terceiro setor para operações de assistência”, os trabalhadores “do setor público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados” e “representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias“.
Face à Declaração de Alerta emitida, “os cidadãos e as demais entidades” terão “o dever e obrigação de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens e instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes”, alerta o Governo. “A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, bem como a recusa do cumprimento da obrigação, são, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases de Proteção Civil, sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.
Às operadoras móveis de telecomunicações e aos órgão de comunicação social, “em particular as rádios e televisões”, fica imposta uma “obrigação especial de colaboração na divulgação à população das informações relevantes sobre a situação, em articulação com as estruturas de coordenação, nos termos do nº. 4 do art.º 14º da Lei de Bases da Proteção Civil”.