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O que é que fica proibido de fazer com a declaração de crise energética?

Este artigo tem mais de 4 anos

Caso decida prorrogar o tempo de crise energética o Governo pode recorrer ao aumento dos preços para fazer a procura diminuir. Lei permite ainda restrições à circulação de carros e motas.

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MIGUEL A. LOPES/LUSA

MIGUEL A. LOPES/LUSA

Os serviços mínimos já foram decretados, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa garante que já tem o carro atestado, já há postos de abastecimento com falta de algum tipo de combustível e os portugueses há dias que correm para as bombas de gasolina (onde até já há relatos de conflitos entre condutores). Esta sexta-feira foi decretada a crise energética pela voz do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, e a greve ainda nem começou. Está agendada para segunda-feira, dia 12, mas o país tenta não repetir as falhas de abril.

  • O que é proibido fazer a partir da meia-noite?

23h59, sexta-feira: início da situação de crise energética. O Governo justificou a declaração da situação de crise energética antes do início da greve com a necessidade de “preparar o estado de crise energética”. São dois dias que permitirão “mobilizar funcionários para preparar a greve” e preparar “os mais de 50 postos exclusivos para veículos prioritários da Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA)”.

Mas o que é que fica proibido a partir da meia-noite? Até às 23h59 de domingo só os mafrenses têm limitações ao abastecimento. Os efeitos da situação de crise energética têm início, para todos os portugueses, às 00:00 de dia 12, o primeiro minuto da greve. Os condutores passam a estar sujeitos aos limites de abastecimento definidos pelo Governo. São eles: 15 litros para veículos dentro da REPA e 25 para veículos ligeiros fora da REPA. No caso dos veículos pesados também fora da REPA, o limite é de 100 litros.

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Antes de sair de casa para abastecer, consulte o mapa dos 321 postos da REPA, onde o abastecimento tem limites mais apertados. Além de informação para abastecimento de viaturas encontra também detalhes para abastecimento de embarcações e meios aéreos.

  • O que justifica uma crise energética?

A situação de crise energética foi declarada para antecipar os eventuais constrangimentos que possam resultar da greve dos motoristas. Acautelando as consequências da falta de distribuição de combustível à população o Governo optou por esta via. Pela segunda vez em quatro meses considerou que é o meio para  “garantir os abastecimentos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”. Decretou o seu início para dois dias antes do início da greve, de forma a permitir a mobilização de funcionários e a preparação dos “mais de 50 postos” que são exclusivos aos veículos prioritários da REPA.

Antes de ter decretado a situação de crise energética, o Governo tinha anunciado os serviços mínimos a cumprir pelos trabalhadores em greve e iniciado a formação para agentes da PSP e militares da GNR, habilitados a conduzir pesados. Isto permite-lhes conduzir camiões de matérias perigosas durante a greve. Apesar das críticas dos sindicatos das forças de segurança tudo indica que o plano do Executivo irá avançar. O maior receio por parte dos responsáveis políticos (e também das empresas) é que os trabalhadores não cumpram os serviços mínimos (entre 50% e 100%), o que obrigaria a requisitar trabalhadores.

23% dos postos já não tem gasóleo. Governo declara “situação de alerta”

  • Quanto tempo dura a situação de crise energética?

A greve foi convocada por tempo indeterminado e, atendendo a esse fator mas respeitando a burocracia de ter que definir uma data de fim para a situação de crise energética, o Governo definiu o dia 21 de agosto como data final. Apesar de o Governo estar “otimista na resolução do problema” antes de dia 21, nos documentos oficiais precisava de apontar uma data de validade para a crise e definiu as 23h59 de dia 21 de agosto. À semelhança do que aconteceu em abril, quando a greve terminou três dias antes do final da crise energética, mesmo depois do fim da greve a normalização nos postos deverá ser gradual e não imediata, mantendo-se durante alguns dias o racionamento dos combustíveis nos postos. Em caso de necessidade de prorrogação da situação de crise energética, a lei prevê que o conjunto de medidas inicialmente previstas possa ser “ampliado ou restringido”.

  • Quantas vezes foi declarada a crise energética?

Desde 2001 que o Decreto-lei 114 permite ao governo português declarar a situação de crise energética. Na lei recorda-se a crise petrolífera que se viveu nos finais de 1973, as dificuldades de abastecimento e a subida dos preços da energia entre 1974 e 1979, a crise do golfo Pérsico de 1991 e ainda a greve no sector do transporte de combustíveis como exemplos da “evidente necessidade de consagrar um quadro legislativo para enfrentar situações de crise”. Mas o facto é que só em 2019 o governo se viu na necessidade de declarar uma situação de crise energética.

A greve dos motoristas de matérias perigosas teve início a 15 de abril (uma segunda-feira) e, mais de 24 horas depois, o Executivo declarou a situação de crise energética até às 23h59 de 21 de abril. Antes que terminasse a vigência da situação de crise, os motoristas de matérias perigosas e os patrões chegaram a um entendimento para retomar as negociações e terminaram a greve, a 18 de abril. O regresso à normalidade nos pontos de abastecimento não aconteceu de imediato. O racionamento dos combustíveis foi mantido pelo Governo até a normalidade estar reposta em todos os postos.

  • A que obriga a situação de crise energética?

A declaração de situação de crise energética atual define várias medidas de caráter excecional.

  • acautelar os níveis de combustível nos postos de abastecimento da REPA;
  • estabelecer que nessa rede especial há uma bomba reservada para o abastecimento exclusivo e não exclusivo destinado a entidades prioritárias e a veículos equiparados (dando hipótese aos veículos particulares de abastecer com até 15 litros);
  • determinar que os postos exclusivos estão inequivocamente assinalados;
  • determinar que os os postos de abastecimento não exclusivos ficam obrigados a reservar, para para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento, bem como quantidades definidas de produto;
  • determinar que, a partir de dia 12 de agosto, são fixados 25 e 100 litros como volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo ligeiro e pesado, respetivamente.

Mas o Governo ainda pode ir mais longe, consoante a evolução da greve (se esta vier mesmo a realizar-se). A lei prevê ainda que, para a poupança e uso racional da energia, possam ser impostos limites à circulação de veículos motorizados particulares e à circulação de transportes públicos (impondo a utilização mais eficiente dos meios de transporte). Como? Penalizando o uso de viaturas particulares em subocupação ou reduzindo os limites máximos de velocidade. A última “bomba” à disposição do Governo para travar consumos excessivos ou açambarcamentos por parte da população é o agravamento das tarifas e dos preços da energia. Algo que pode mesmo fazer no âmbito desta lei.

Restam ainda duas regras que parecem ter mais a ver com problemas relacionados com o abastecimento de energia elétrica, algo que só indiretamente se pode aplicar à situação atual. A primeira é a limitação do uso de equipamentos de aquecimento e de refrigeração (em edifícios públicos ou privados de acesso público), uma outra é a limitação de horários das emissões de televisão e do funcionamento de espetáculos e a última.

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