A ANTRAM – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias considera-o “avassalador e demolidor”. O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, diz que reforça a “convicção do Governo” nas medidas que “tomou e que serão tomadas numa situação de eventualmente greve” — e que confirma a legitimidade do Governo em fixar “serviços mínimos com mais exigência do que em outras situações”. Rafael Campos Pereira, advogado e membro da comissão executiva da CIP, confirma ao Observador a leitura do Governo mas discorda dos argumentos do parecer: “Não consigo entender”.

Como explica o jurista, o parecer “vem defender que há aqui uma espécie de desproporção e portanto acolhe a posição do Governo de que esta greve acaba por ter um efeito exagerado ou causar muitos prejuízos à sociedade, não apenas desconforto à entidade empregadora mas sim à sociedade em geral”. É pela abrangência da população afetada que se justificam “serviços mínimos robustos”, de acordo com o entendimento da “própria Procuradoria Geral da República”, diz Rafael Campos Pereira. Um conceito que diz não perceber:

Não consigo entender o que são serviços mínimos robustos, porque acho que são dois conceitos incompatíveis. Serviços mínimos têm de ser mínimos, não se trata de [terem] robustez maior ou menor”, defende o advogado e membro da CIP.

"Não consigo entender o que são serviços mínimos robustos"

O argumento jurídico que sugere que a greve afetar não apenas a entidade empregadora mas toda a população legitima serviços mínimos mais abrantes também não convence Rafael Campos Pereira: “Quando os trabalhadores da Soflusa, Transtejo, CP, Metro de Lisboa ou SCTP no Porto fazem greves, também não afetam apenas a entidade empregadora, afetam a sociedade em geral — os cidadãos em Lisboa, os cidadãos do Porto e no caso da CP afetam vários outros cidadãos”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

"Quando a Soflusa e a Transtejo fazem greves, também afetam a sociedade"

Lembrando que o parecer não considera a greve dos motoristas de matérias perigosas “ilícita”, o advogado e membro da CIP diz ainda acreditar que “eventualmente aquilo que o Governo e a PGR agora também nos estão a sugerir é que a lei da greve é capaz de exigir alguma reflexão para eventualmente vir a ser alterada”. O que Rafael Campos Pereira não “entende” é “como é possível interpretar a lei de forma diferente consoante a greve seja convocada por um sindicato independente ou por um sindicato da CGTP. A situação é a mesma”.

Não consigo entender esta lógica de greves que são vistas de uma forma consoante sejam convocadas por um sindicato independente ou por um sindicato da CGTP.”

"Custa-me a entender que haja interpretação diferente face a greves da CGTP"

Recordando que “a greve é um direito dos trabalhadores e dos sindicatos” e se o direito se aplica a umas greves, “tem de se aplicar a outras”, o jurista assume não ter “simpatia nenhuma por esta greve e pela forma como é convocada, para o período em que o é, da mesma forma que [não entendo] greves de sindicatos de professores convocadas para a altura dos exames dos alunos”. No entanto, juridicamente não vê motivos para ser tratada de forma diferente de outras greves.

Relativamente à relevância legal deste parecer que reforça a posição do Governo, aponta: “Salvo melhor opinião, a importância é nula”. Isto porque a possível greve, “como o próprio parecer sublinha”, resulta de um conflito entre um sindicato independente e empregadores. “Para o caso concreto, [o parecer] não tem importância nenhuma”.

Leia na íntegra o parecer da PGR: diz não ter elementos para considerar greve “ilícita” mas que o Governo pode recorrer à requisição civil