O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o regime jurídico para o exercício da atividade de segurança privada a bordo dos navios com bandeira portuguesa que “atravessem áreas de alto risco de pirataria”, foi anunciado.
“A necessidade deste regime prende-se com a circunstância de a pirataria ter um impacto significativo na segurança de pessoas e bens no transporte marítimo do qual depende 90% do comércio mundial”, apontou, em comunicado, o Ministério do Mar.
A proposta de lei que autorizava o Governo a criar este regime jurídico tinha sido aprovada em 10 de janeiro. A aprovação deste diploma tem assim em vista garantir “a segurança de pessoas e bens embarcados a bordo dos navios de bandeira portuguesa e, dessa forma, promover a competitividade do setor marítimo nacional”.
O regime prevê que os armadores possam contratar empresas de segurança privada com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios. Por outro lado, existe a possibilidade de os armadores, “em determinadas circunstâncias”, contratarem empresas nacionais ou estrangeiras para a prestação deste serviço.
“São garantidos os mecanismos de segurança pública necessários, mediante a consagração de um quadro legal que assegura a efetiva capacidade de proteção dos navios, tendo em conta a subsidiariedade das atividades, ações e mecanismos e a proporcionalidade dos meios e recursos, garantindo-se igualmente um controlo rigoroso do exercício da atividade de segurança a bordo”, assegurou o Governo.
De acordo com o ministério tutelado por Ana Paula Vitorino, a aprovação deste decreto-lei “colmata necessidades há muito identificadas pelo setor”.