O Governo prolongou a declaração de situação de alerta, em vigor até ao final do dia de domingo, até às 23:59 de terça-feira, devido ao calor e ao risco de incêndios, segundo um comunicado esta sexta-feira divulgado.
De acordo com um despacho conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o prolongamento da situação de alerta, ativada desde as 0h00 de quarta-feira, é justiçado pelo “agravamento das condições meteorológicas para a globalidade do território do continente”, que aumenta o risco de incêndios.
O índice meteorológico de risco de incêndio florestal, calculado e disponibilizado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, é “elevado, muito elevado ou máximo” nos próximos dias, afirma o comunicado do Governo, o que implica “a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação”.
A declaração da situação de alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e centros de coordenação operacionais distritais), refere ainda o executivo, remetendo uma redefinição do prazo para uma nova avaliação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
O despacho que declarou a situação de alerta, assinado na terça-feira, implica medidas de caráter excecional, como a “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP”, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamento e apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, e a proibição total de utilização de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos.
Do rol daquelas medidas consta também a dispensa dos trabalhadores do setor público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário e a mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais.
Prevê ainda a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais e caminhos rurais.
Estão também proibidas queimadas e queimas de sobrantes de exploração, além da realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
O despacho governamental determina à ANEPC a emissão de aviso à população sobre o perigo de incêndio rural e prevê ainda a solicitação à Força Aérea da disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos Centros de Meios Aéreos a determinar pela ANEPC.
Está prevista a realização pela GNR de ações de patrulhamento e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em Estado de Alerta Especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.