Ainda não é uma decisão definitiva mas pode vir a ser um obstáculo à concretização da venda milionária de uma parte da Herdade da Comporta por 157,8 milhões de euros. Tudo porque um lesado do Grupo Espírito Santo (GES) e assistente no processo Universo Espírito Santo entregou um recurso contra a venda aprovada no final de novembro de 2018 ao consórcio Port Noir (de Claude Berda) e Amorim Luxury (de Paula Amorim).

O recurso apresentado pela sociedade Total Value, SGPS, SA — que perdeu cerca de 20 milhões de euros com a insolvência de diversas sociedades do GES e que é representada pelo advogado Ricardo Sá Fernandes — foi aceite por Carlos Alexandre, magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), com carácter suspensivo e visa o despacho de não oposição ao negócio com o consórcio de Berda e Amorim assinado pelo mesmo juiz Carlos Alexandre a 12 de dezembro de 2018.

De acordo com fontes judiciais contactadas pelo Observador, o carácter suspensivo definido pelo juiz Carlos Alexandre faz com que fiquem suspensos os efeitos do despacho do magistrado do TCIC que validou a não oposição ao negócio da Comporta. As mesmas fontes asseguram que pode igualmente ficar suspensa a assinatura da escritura de compra e venda que a Gesfimo, gestora e legal representante do Fundo Herdade da Comport, previstar para o final do mês de outubro com o consórcio liderado pela Port Noir. Contudo, é preciso enfatizar que a Relação de Lisboa pode alterar o carácter do recurso, alterando-o para devolutivo.

Por outro lado, se a Relação de Lisboa der razão ao recurso da Total Value SGPS entregue a 5 de setembro, então o negócio milionário poderá mesmo ser anulado e voltar à estava zero.

Fonte oficial do consórcio, contudo, garante que não existe tal perigo, pois o que está arrestado, de acordo com a mesma fonte, são as unidades de participação que a Rio Forte Investments (uma empresa do Grupo Espírito Santo que entrou em insolvência) e não os ativos que o consórcio promete comprar. O consórcio liderado pelo empresários Claude Berda e Paula Amorim promete “defender ativamente os nossos direitos em todas as instâncias, aplicando todos os nossos recursos e energias” na defesa da concretização do “melhor e o mais sustentável projeto para a Comporta”, assegura fonte oficial ao Observador.

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Paula Amorim e Claude Berda são os novos donos da Herdade da Comporta

O Observador contactou Pedro Mello Breyner, administrador da Gesfimo (sociedade gestora do Fundo da Herdade da Comporta) mas não recebeu qualquer resposta às perguntas enviadas por escrito.

Guerra judicial que dura desde 2017

Ricardo Sá Fernandes alega no seu recurso, entre outros argumentos, que “não está acautelado que o preço dos ativos em apreço não acarrete prejuízo patrimonial para os interesses que o arresto deve acautelar, mesmo que tal montante venha a ser arrestado, por não estar feita a demonstração adequada de que se trata de um preço adequado, justo e atualizado em relação aos valores atualmente praticados no mercado”, lê-se no texto do recurso a que o Observador teve acesso.

Quer isto dizer que o advogado entende que o preço de venda de 157,8 milhões de euros não correspondem ao real preço de mercado dos ativos prometidos vender, daí que os seus clientes estejam a solicitar desde 2017 a nomeação de um perito independente para avaliar os ativos.

Este recurso da Total Value só foi apresentado após uma guerra jurídica iniciada em 2017 por Ricardo Sá Fernandes para ter acesso à documentação que está na origem do negócio entre a Gesfimo (a vendedora dos títulos e dos ativos do fundo imobiliário) e o consórcio luso-francês. Em primeiro lugar, o Ministério Público (MP) recusou dar à Total Value o acesso à documentação relacionada com as declarações de não oposição assinada pelo procurador Antero Taveira, quer do juiz Carlos Alexandre, invocando o segredo de justiça.

Foi necessário a interposição de um primeiro recurso no Tribunal da Relação de Lisboa para que o MP libertasse essa documentação — o que só aconteceu a 6 de junho de 2019. De acordo com as desembargadoras Margarida Vieira de Almeida e Maria da Luz Batista, o assistente Total Value tem direito a consultar o “despacho que autorizou o levantamento do arresto preventivo sobre bens que se destinavam a acautelar os interesses lesados pelas condutas dos arguidos [Ricardo Salgado e outros ex-gestores do BES] e dos demais elementos em que o mesmo despacho assentou”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso.

Ainda antes da disponibilização destes elementos, os advogados da Total Value já tinha constatado nos autos do processo Universo Espírito Santo (nomeadamente nos apensos sobre os quais que o MP decidiu levantar o segredo de justiça) que não estavam disponível nenhuma avaliação da Herdade da Comporta e insistiram na disponibilização de tais avaliações”. Ou, “confirmando-se que nenhuma tivesse sido feita pelo Estado, pugnaram pela realização de uma avaliação urgente deste importantíssimo ativo que tinha sido arrestado à ordem dos autos”, lê-se no recurso apresentado no dia 5 de setembro que irá ser agora apreciado pela Relação de Lisboa.

O assistente Total Value continua a defender a realização de uma avaliação independente, colocando mesmo a hipótese do Gabinete de Administração de Bens da Polícia Judiciária — o órgão que gere os bens que são apreendidos preventivamente pelo Estado no âmbito da lei nacional — realizar tal avaliação aos bens que integram a Herdade da Comporta, “sem o que não dever ser dada autorização à sua venda”, lê-se na argumentação que será avaliada na Relação de Lisboa.

Qual o objetivo do recurso?

O objetivo final da Total Value é simples: anular o processo de venda ao consórcio Por Noir/Amorim Luxury que foi concluído no dia 27 de novembro de 2018 na Assembleia de Participantes do Fundo Herdade da Comporta e promover a abertura de um novo concurso com um preço base superior que reflita o valor de mercado dos ativos. Aliás, a Total Value já tinha declarado a sua oposição à venda logo no dia 7 de setembro de 2018 — oposição esta que não foi tida em conta por falta de legitimidade da recorrente.

Contudo, tal objetivo de anulação só será atingido se o Tribunal da Relação de Lisboa revogar a declaração de não oposição emitida pelo juiz Carlos Alexandre. Isto porque uma das condições para o negócio avançar é precisamente a existência dessa declaração que permitiu levantar o arresto preventivo sobre os ativos vendidos pela Gesfimo ao consórcio luso-francês.

A sociedade, representada por Ricardo Sá Fernandes, insiste no recurso apresentado a 5 de setembro que “importa naturalmente apurar se a venda [à Port Noir/Amorim Luxury] está a ser feita por um preço que acautele e garante a satisfação dos interesses patrimoniais lesados pelos arguidos, designadamente do Estado e dos Assistentes”. Isto porque “não existe qualquer avaliação atualizada, mesmo particular, que considere o valor do património em apreço atualizado com referência ao ano de 2019, quando é sabido que se trata de um setor que sofreu uma exponencial valorização nos últimos anos”.

E invoca ainda um parecer dos auditores da Delloite Consultores que refere a existência de apenas uma proposta não vinculativa quando foram convidadas 31 entidades, “desconhecendo-se a razão pela qual um património tão valioso mereceu apenas a apresentação de uma proposta vinculativa”, afirma Sá Fernandes no recurso apresentado.

Daí, conclui a Total Value, que não esteja “acautelado que o preço dos ativos em apreço não acarrete prejuízo patrimonial para os interesses que o arresto deve acautelar, mesmo que tal montante venha a ser arrestado, por não estar feita a demonstração adequada de que se trata de um preço adequado, justo e atualizado em relação aos valores atualmente praticados no mercado”.

Compradores garantem que os ativos do fundo não estão arrestados e querem concretizar negócio

Contactado pelo Observador, fonte oficial do consórcio liderado pela Amorim Luxury e pela Port Noir Investment (Vanguard Properties) diz desconhecer “o alegado recurso apresentado ou de qualquer decisão judicial que impeça a aquisição dos ativos prometidos comprar ao Fundo da Herdade da Comporta em 23 de Outubro de 2018. Os ativos desse Fundo não foram objeto de qualquer arresto”, enfatiza a mesma fonte.

Para o consórcio luso-francês que ganhou o concurso aberto pelo Fundo da Herdade da Comporta com a aprovação de 80% de votos favoráveis, e no qual participaram 31 entidades nacionais e internacionais, a venda prometida tem como “objeto ativos do Fundo, e não os títulos representativos das suas unidades de participação.” Uma distinção que, na ótica do compradores é importante, visto que o arresto decretado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal assenta, segundo garante fonte oficial do consórcio, sobre as unidades de participação do Fundo da Herdade da Comporta detidas pela Rio Forte Investments, empresa internacional da antiga holding Rio Forte que liderava a área não financeira do Grupo Espírito Santo e que entrou em insolvência em 2014. E não, assegura a mesma fonte oficial, sobre os ativos que pertencem ao mesmo fundo.

Por isso mesmo afirmam que a Gesfimo, a sociedade gestora do Fundo da Herdade da Comporta, “é livre de vender os ativos, dado que, nenhum arresto incide sobre a propriedade.”

Em resposta escrita ao Observador, fonte oficial do consórcio liderado por empresas de Paula Amorim e de Claude Breda faz ainda questão de enfatizar a “situação atual do Fundo da Herdade da Comporta e o interesse da alienação dos seus ativos” em quatro pontos:

  • “O Fundo da Herdade da Comporta, encontra-se numa situação difícil. A qualquer momento os credores, CGD ou outro, poderá requerer a insolvência do Fundo, visando a venda desorganizada dos ativos” por via judicial;
  • Tal “venda judicial, desvalorizará fortemente” os ativos, “com impacto direto no valor destinado aos credores da Rioforte”, o que “causará, certamente, um dano à Caixa Geral de Depósitos [credora do Fundo da Herdade da Comporta] e demais credores.”
  • Por isso mesmo, assegura fonte oficial do consórcio Amorim Luxury e Port Noir, a “não venda acarreterá prejuízos patrimoniais de enorme proporção, justamente às entidades que o recurso visa proteger – a Rioforte, e consequentemente a CGD, entidade pública”.
  • Finalmente, “uma liquidação judicial implicará para Grândola e Alcácer do Sal gigantescos prejuízos”, nomeadamente a “não criação de postos de trabalho, impostos, novas acessibilidades”, assim como “sistemas modernos para tratamento dos efluentes”.

Apesar de todos estes avisos, uma coisa é certa: o consórcio Amorim Luxury e Port Noir, que está a investir no processo de compra dos ativos do Fundo da Herdade da Comporta desde março de 2018, tudo irá fazer, “se for esse o caso”, para “defender ativamente os nossos direitos em todas as instâncias, aplicando todos os nossos recursos e energias” na defesa do “melhor e o mais sustentável projeto para a Comporta”, assegura fonte oficial.