A procuradora-geral da República garantiu esta quinta-feira à agência Lusa que o Ministério Público “não se pauta por critérios políticos” e que, no caso da acusação do processo de Tancos, foi simplesmente cumprida a lei.

“O Ministério Público não se pauta, obviamente, por critérios políticos nem tem que atender a esse tipo de timings. Tudo o que envolva a avaliação política das situações é para outra dimensão que não o Ministério Público”, afirmou Lucília Gago quando questionada pela Lusa sobre a data em que foi conhecida a acusação do caso de Tancos, durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas do passado domingo.

O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes foi acusado de abuso de poder, denegação de justiça, prevaricação e favorecimento pessoal. O despacho de acusação do caso foi conhecido a 26 de setembro, véspera de terminar o prazo máximo de prisão preventiva de sete arguidos e, segundo a PGR “foi cumprida a lei, foi considerado que havia condições para o encerramento do caso e foi isso que aconteceu”.

O processo de Tancos foi um tema incontornável da campanha eleitoral para as legislativas com os líderes do PS e do PSD envolvidos numa troca direta de palavras depois de ter sido conhecida a acusação.

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Diretor dispensou audições de PR e PM sobre Tancos no uso das suas funções

A procuradora-geral da República considerou também que o diretor do DCIAP fez uso das funções diretivas quando impediu a inquirição do Presidente da República e do primeiro-ministro no caso do furto de armas em Tancos.

“A intervenção do diretor do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Albano Pinto] surgiu num contexto processual e factual que mais não foram do que o exercício das funções diretivas que lhe estão cometidas”, disse Lucília Gago.

A Procuradoria-Geral da República havia revelado que na fase final do inquérito foi equacionada, mas depois afastada, “a pertinência da inquirição como testemunhas do Presidente da República e do primeiro—ministro”. “Na sequência da análise a que direta e aprofundadamente procedeu, o diretor do DCIAP concluiu, perante os elementos constantes dos autos, que tais inquirições não revestiam relevância para as finalidades do inquérito nem tão pouco se perfilavam como imprescindíveis para o apuramento dos crimes objeto de investigação, dos seus agentes e da sua responsabilidade”, referia a nota PGR.

Lucília Gago revelou que é “matéria relevante e interessante a dicotomia entre autonomia do Ministério Público e os poderes hierárquicos” e avançou que este tema será analisado e discutido em reunião do Conselho Superior do Ministério Público, no dia 22.

Garantindo que não teve conhecimento prévio nem intervenção sobre a tomada de posição do diretor do DCIAP, a procuradora-geral da República frisou que a decisão de Albano Pinto “se circunscreveu aos seus poderes de direção” do departamento. A nota da PGR adiantava também que “o diretor do DCIAP entendeu, ponderada também a data limite para o encerramento do inquérito, que tais diligências não deveriam ter lugar, o que mereceu a anuência dos magistrados titulares”.

Prazo para abertura de instrução prolongado para 30 dias

O prazo para abertura de instrução do caso de furto e recuperação de armas de Tancos foi prolongado para 30 dias, disse hoje à Lusa fonte ligada ao processo. O prazo inicial era de 20 dias após a notificação da acusação, que foi conhecida em 26 de setembro, mas o juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu prolongá-lo por mais 10.

O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, o major Vasco Brazão e o coronel Luís Vieira, ambos da Polícia Judiciária Militar, todos arguidos no processo de Tancos, já manifestaram a intenção de requerer a abertura de instrução. A instrução é uma fase processual facultativa na qual um juiz avalia se há indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento.

O furto de material de guerra foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017. Quatro meses depois, a Polícia Judiciária Militar revelou o aparecimento do material furtado, na região da Chamusca, a 20 quilómetros de Tancos, em colaboração de elementos do núcleo de investigação criminal da GNR de Loulé.

O MP acusou 23 pessoas de terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça, prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida. Nove dos 23 arguidos são acusados de planear e executar o furto e os restantes 14, entre eles Azeredo Lopes, da encenação que esteve na base da recuperação do equipamento.