Os associados da Mutualista Montepio Geral aprovaram ao final da noite de segunda-feira, com 97% dos votos, a alteração aos estatutos da instituição, que a enquadram no Novo Código das Associações Mutualistas. A informação foi avançada ao Observador por uma fonte presente na Assembleia-Geral e confirmada à Lusa por fonte oficial da mutualista.

Uma fonte presente na reunião relatou ao Observador que “todas as propostas de alteração [aos Estatutos]” nem foram submetidas a escrutínio, uma vez que “a meio da discussão” entrou um requerimento para se proceder imediatamente a votação. No final, registaram-se cerca de 380 votos a favor da alteração dos estatutos.

A fonte oficial da Associação Mutualista confirmou à Lusa esta informação, adiantando que dos 386 presentes na sala 377 votaram a favor dos novos estatutos propostos. Nove associados votaram contra, o que significa que mais de 97% dos presentes na reunião magna votaram favoravelmente. Ainda neste ponto da assembleia-geral, o ainda presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, Tomás Correia, propôs um voto de louvor à comissão que elaborou a revisão de estatutos, sendo que dos 368 associados presentes, o voto de louvor foi aprovado por 365 associados. Três votaram contra.

A reunião decorreu no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, dez dias depois de Tomás Correia ter anunciado a saída da presidência da mutualista, e no mesmo dia em que a tutela – pela voz da Direção-Geral da Segurança Social – ter considerado que “há questões de legalidade” nos estatutos por resolver.

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Numa carta enviada ao presidente do Conselho de Administração Montepio Geral – Associação Mutualista, datada de outubro, a Direção-Geral da Segurança Social refere que, no âmbito da avaliação prévia do projeto de alteração de estatutos, não foram “identificados fundamentos que afastem as questões de legalidade constantes do parecer prévio transmitido”. Ou seja, o parecer prévio listava “questões de legalidade”, não explicitadas nesta carta.

Foi a 24 de outubro que António Tomás Correia anunciou que sairá da presidência da mutualista no dia 15 de dezembro. Tomás Correia, que preside à mutualista desde 2008, afirmou que deixa o cargo com os objetivos do mandato “razoavelmente cumpridos” e que a saída evita que continue “a ser cúmplice do modelo de governo” imposto pelo novo código mutualista.

“Com esse cumprimento, considero ter ganho o conforto moral que me permite não ter que continuar a ser cúmplice do modelo de governo que o novo código mutualista impôs às associações mutualistas, em clara violação dos direitos democráticos dos seus associados e do modelo de democracia interna que cada associação entende dever construir”, justificou.

No ano passado foi aprovado e publicado o novo Código das Associações Mutualistas, que prevê, para as mutualistas maiores, como a Montepio, desde logo a alteração do modelo de governação, com existência de quatro órgãos, eventualmente cinco: mesa da assembleia-geral, Conselho Fiscal, Conselho de Administração (três já existentes), Conselho Geral (atualmente existe, mas pode desaparecer) e Assembleia de Representantes (terá de ser criada).

A Assembleia de Representantes (obrigatória para mutualistas com mais de 100 mil associados) terá de ser eleita por método proporcional, e funcionará como uma espécie de parlamento que será responsável por decidir sobre muitas das questões que, atualmente, vão a assembleia-geral, como as contas de cada ano e o programa de ação e o orçamento do ano seguinte.

A eliminação do Conselho Geral e o limite de três mandatos sucessivos para o presidente constam da proposta de revisão de estatutos da Associação Mutualista Montepio, que cria uma assembleia de representantes com 30 associados.

Segundo a proposta divulgada, os 30 associados que compõem a Assembleia de Representantes são eleitos em assembleia-geral por mandatos de quatro anos. Cada um pode estar na Assembleia de Representantes por três mandatos, podendo o mesmo associado pode voltar a fazer parte da Assembleia de Representantes após uma interrupção mínima de quatro anos.

A proposta de alteração aos estatutos altera ainda a composição do Conselho de Administração, passando de um presidente e quatro vogais para um presidente (eleito em assembleia-geral) e seis vogais, sendo dois não executivos. É ainda limitado o mandato do Presidente do Conselho de Administração, que não pode ficar “mais de três mandatos sucessivos”.