O Ministério Público arquivou o inquérito relativo à forma como os sócios da Deloitte Portugal receberam dividendos da atividade da consultora em Angola através de Malta, noticia esta quarta-feira o jornal Público.

Os sócios portugueses da Deloitte regularizaram a sua situação fiscal e a Autoridade Tributária entendeu que esta regularização significou uma aceitação, por parte dos visados, de que os dividendos deveriam ter sido tributados na sua esfera privada e não através das empresas pelas quais receberam o dinheiro.

O caso — que ficou conhecido como Malta Files — foi divulgado pelo Expresso em 2017 a partir de documentos obtidos pelo consórcio europeu de jornalismo de investigação. Os 48 sócios da Deloitte Portugal receberam cerca de 53 milhões de euros em dividendos relativos à atividade da consultora em Angola, que foram transferidos através de Malta, país que oferece impostos muito baixos a empresários não malteses que estejam dispostos a transferir para lá os lucros obtidos fora do país. Na prática, pagando apenas 5% de imposto sobre os rendimentos.

Os dividendos chegaram depois aos sócios através de empresas criadas por cada um para o efeito em Portugal, empresas essas que eram detentoras, em partes iguais, de empresas fundadas em Malta para acolher os valores. Os sócios da Deloitte aproveitaram, depois, o mecanismo português de “participation exemption” — ou seja, de tributar na esfera individual os dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, em vez de na esfera da empresa. Só que estas empresas, que haviam sido criadas pelos sócios apenas para receber os dividendos, nunca chegaram a distribuir os dividendos pelos respetivos acionistas. Investiram, antes, em imobiliário, viaturas e investimentos financeiros.

De acordo com o Público, o Ministério Público considerou que não houve indícios de crime, mas sublinhou que o procedimento de receber os dividendos através destas empresas foi “seguramente questionável” e que os acionistas deviam ter recebido os dividendos diretamente e sido tributados.

Como os sócios optaram por regularizar voluntariamente a situação fiscal das suas respetivas empresas, acrescentando às suas declarações de IRS os dividendos distribuídos através das empresas portuguesas (num total de 31,8 milhões de euros), o MP considerou que os sócios reconheceram que aqueles rendimentos deviam ter sido tributados.

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