O Partido Socialista propõe que os rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro pelos chamados residentes não habituais passem a ser taxados a 10%. A medida, no entanto, só se aplica para casos futuros “em respeito pelas garantias dos contribuintes e visando a prevenção de contencioso”, pode ler-se na proposta socialista. Os residentes não habituais já inscritos, ou que o façam até o OE2020 ser aprovado, podem optar pelo atual regime.

Até aqui, e na medida em que Portugal tenha acordo para evitar dupla tributação com o país de origem, tem havido na prática uma isenção total para estes residentes durante 10 anos. Agora, a competência para tributar passaria para o Estado que paga a pensão.

O Regime dos Residentes Não Habituais — que prevê ainda impostos reduzidos para quadros qualificados — foi criado em 2009, no Governo de José Sócrates, para atrair investimento estrangeiro. Nos primeiros anos, no entanto, a medida não foi aplicada aos pensionistas, obrigando o PSD e o CDS, então coligados, a fazerem uma clarificação para ultrapassar a resistência do Fisco. As Finanças bloquearam a aplicação da lei nos primeiros anos por entenderem que a lei não permitia uma total isenção aos pensionistas.

Sete anos depois, a isenção tem sido muito procurada nomeadamente por pensionistas da Suécia, da Finlândia e de França, o que abrange também emigrantes que regressaram a Portugal. Dados das Finanças de fevereiro do ano passado mostravam que estão nesta situação cerca de 9.500 reformados do estrangeiro, num total de 30 mil beneficiários.

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Tanto Bloco de Esquerda como PCP têm vindo a pressionar o Governo para alterar o regime. E os dois países nórdicos forçaram uma revisão das convenções que tinham assinado com Portugal para evitar a dupla tributação — no caso da Suécia, o novo acordo, que tem uma moratória de três anos, ainda está por ratificar.

Isenções fiscais para residentes não habituais somam 548 milhões. Mas é tudo perda para o Estado?