O Partido Socialista propõe que os rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro pelos chamados residentes não habituais passem a ser taxados a 10%. A medida, no entanto, só se aplica para casos futuros “em respeito pelas garantias dos contribuintes e visando a prevenção de contencioso”, pode ler-se na proposta socialista. Os residentes não habituais já inscritos, ou que o façam até o OE2020 ser aprovado, podem optar pelo atual regime.
Até aqui, e na medida em que Portugal tenha acordo para evitar dupla tributação com o país de origem, tem havido na prática uma isenção total para estes residentes durante 10 anos. Agora, a competência para tributar passaria para o Estado que paga a pensão.
O Regime dos Residentes Não Habituais — que prevê ainda impostos reduzidos para quadros qualificados — foi criado em 2009, no Governo de José Sócrates, para atrair investimento estrangeiro. Nos primeiros anos, no entanto, a medida não foi aplicada aos pensionistas, obrigando o PSD e o CDS, então coligados, a fazerem uma clarificação para ultrapassar a resistência do Fisco. As Finanças bloquearam a aplicação da lei nos primeiros anos por entenderem que a lei não permitia uma total isenção aos pensionistas.
Sete anos depois, a isenção tem sido muito procurada nomeadamente por pensionistas da Suécia, da Finlândia e de França, o que abrange também emigrantes que regressaram a Portugal. Dados das Finanças de fevereiro do ano passado mostravam que estão nesta situação cerca de 9.500 reformados do estrangeiro, num total de 30 mil beneficiários.
Tanto Bloco de Esquerda como PCP têm vindo a pressionar o Governo para alterar o regime. E os dois países nórdicos forçaram uma revisão das convenções que tinham assinado com Portugal para evitar a dupla tributação — no caso da Suécia, o novo acordo, que tem uma moratória de três anos, ainda está por ratificar.
Isenções fiscais para residentes não habituais somam 548 milhões. Mas é tudo perda para o Estado?