Os benefícios fiscais atribuídos ao abrigo do regime fiscal para residentes não habituais, que beneficia por exemplo reformados do estrangeiro, atingiram os 548 milhões de euros no ano passado. Este valor, segundo o parecer à conta geral do Estado do Tribunal de Contas, representa pouco mais de metade da despesa fiscal concedida no quadro IRS e o benefício fiscal mais avultado a seguir aos que resultam da aplicação das taxas reduzidas do IVA, a intermédia e a de 6%.

Os dados do Tribunal, divulgados esta sexta-feira, indicam que ainda que a despesa fiscal associada a este regime cresceu 26,6% no ano passado, o que corresponde a mais 115 milhões de euros. Em 2017, a despesa fiscal deste regime  tinha registado um crescimento ainda mais expressivo de 146%. O valor agora revelado para 2018 é um pouco inferior ao estimado no relatório sobre os benefícios fiscais para o mesmo ano e onde era indicado que este regime abrange quase 30 mil beneficiários. Mas os montantes de despesa fiscal e o número de novas adesões têm crescido todos os anos.

A despesa fiscal é calculada pela diferença entre a coleta de imposto que resultaria de todos os rendimentos destes contribuintes, em Portugal e fora de Portugal, serem taxados pelas regras do regime de tributação que se aplica aos residentes. Mas estamos a falar de uma perda de receita para o Estado da mesma dimensão?

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais discorda desta visão. Em entrevista ao Observador, António Mendonça Mendes sublinha que essa receita fiscal nunca existiria se o regime não atraísse esses contribuintes e defende que estes trazem um retorno que se materializa em outros impostos. Por exemplo, estes contribuintes entregaram quase 80 milhões de euros ao Estado em IRS sobre rendimentos não isentos e há ainda receitas de IMT, IMI e IVA que não estão contabilizadas, contas que o Governo vai fazer em 2020 quando promover a reavaliação deste benefício fiscal.

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Entrevista ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Governo pronto a discutir isenções a reformados do estrangeiro

Nesta entrevista, o secretário de Estado deixou a porta aberta à revisão deste regime, que pode vir a ser discutida no quadro da proposta orçamental para o próximo ano.

Para além de reformados estrangeiros, podem aderir residentes não habituais com nacionalidade portuguesa que passem a viver em Portugal depois de mais cinco anos fora, e que tenham rendimentos de reforma ou trabalho de outros países, bem como trabalhadores estrangeiros no ativo. O maior número de aderentes são pensionistas, cujo rendimento de pensões fica isento de pagar IRS por dez anos. França é o país de origem do maior número de beneficiários.