André Ventura vai abrir o processo de revisão constitucional para que a lei permita a castração química e a prisão perpétua. O projeto entrará na Assembleia da República dentro de duas semanas. De imediato entra outro projeto para permitir a quarentena obrigatória, uma questão aberta devido à epidemia do coronavírus.

O deputado único do Chega anunciou estes projetos em entrevista ao Observador que será publicada ao final do dia e emitida amanhã na rádio Observador. O deputado pretende alterar três artigos da Lei Fundamental:

  • artigo 25º, que proíbe a aplicação de “penas cruéis, degradantes ou desumanas” passará a ter uma exceção a permitir a castração química como pena acessória em crimes de pedofilia em casos de reincidência e em “contextos de especial perversidade ou censurabilidade”;
  • artigo 30º, que proíbe penas com “carácter perpétuo” será alterado para permitir a prisão perpétua
  • artigo 27º, que estabelece o direito à liberdade e à segurança será alterado para permitir a quarentena obrigatória em cenário epidémicos.

André Ventura diz que primeiro “vai entrar esta semana no Parlamento um primeiro passo para a revisão constitucional que se vai prender com o artigo 27º e com as questões do internamento compulsório. Porque entendemos que esta norma não serve num surto de epidemia”.

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E acrescenta que a Constituição é ” absolutamente anacrónica”, acrescentando que “nas próximas duas semanas vai dar entrada um projeto para poder reformular a parte jurídico-normativa para permitir, entre outras coisas, a prisão perpétua e a castração química de pedófilos”.

Com a castração química percebi que enquanto não mudarmos a Constituição esta é uma luta de surdos em que estou a dizer que estas medidas fazem falta mas que são inconstitucionais”

André Ventura defende que a pena de prisão perpétua possa vir a ser aplicada “em casos de homicídio, abusos sexuais e em casos de terrorismo, em que existam múltiplos homicídios”, explicou na mesma entrevista.

A última revisão constitucional (a sétima) foi em 2005​, para permitir “a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia”. Em 2010 existiu nova tentativa, com todos os partidos a apresentarem projetos de revisão, mas nunca foi concluída a revisão. O mesmo em 2014, quando os deputados do PSD eleitos pela Madeira avançaram com um projeto — que previa a extinção do Tribunal Constitucional —  e que, na altura, não teve sequer cobertura da direção do partido.

Os partir do momento em que é aberto o processo de revisão (quando é apresentado um projeto de revisão constitucional), quaisquer outras iniciativas que existam no mesmo sentido terão de ser apresentados no prazo de trinta dias.

De acordo com a Constituição em vigor, as revisões ordinárias do texto podem ser abertas por qualquer deputado desde que decorridos cinco anos da última revisão. Para revisões extraordinárias é necessária uma maioria de quatro quintos. As alterações constitucionais exigem aprovação por maioria de dois terços dos deputados.