O tribunal do Porto absolveu esta sexta-feira três médicos e uma enfermeira que estavam acusados de homicídio por negligência na sequência da morte de um homem de 32 anos, escassas horas após ser operado numa unidade de saúde daquela cidade.

O paciente morreu na Ordem de São Francisco, no Porto, em outubro de 2010, poucas horas após uma amigdalectomia e uma tiroidectomia totais com um único ato anestésico.

Esta opção pela dupla cirurgia com uma anestesia foi tida por normal tendo em conta a idade do paciente e o facto de não ter grandes complicações de saúde, concluiu o tribunal criminal do Bolhão, no Porto.

O paciente morreu de asfixia por edema na laringe, mas os relatórios não permitem associar a causa dessa asfixia à operação, nem sequer se o problema se desenvolveu lenta ou rapidamente. Certo, inferiu o tribunal, é que à saída do recobro o doente não tinha esse complicação.

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Apoiado na posição dos peritos, o tribunal considerou, nesta conformidade, que não há forma de estabelecer nexo causalidade entre a intervenção cirúrgica e a morte do paciente ou ou mesmo entre os cuidados pós-operatórios, que não merecem reparo, e essa mesma morte.

Face à absolvição dos arguidos, caiu também o pedido de indemnização de de 130.000 euros pedido pela mãe da vítima mortal.

O processo remete para 2010, quando um otorrinolaringologista de Barcelos diagnosticou problemas crónicos de amígdalas e uma tumefação da tiroide ao paciente, sugerindo que fosse observado por um cirurgião que exercia na Ordem de São Francisco.

Dessa observação resultou a sugestão, aceite pelo homem, de que fosse sujeito a uma amigdalectomia e uma tiroidectomia totais com um único ato anestésico.

A intervenção cirúrgica ocorreu entre as 17h45 e as 21h15 de 8 de outubro de 2010, aparentemente sem problemas, que viriam a surgir e a multiplicar-se até provocarem a morte do paciente às 6h35 da madrugada seguinte.

Na acusação do processo, o Ministério Público (MP) sublinhava riscos acrescidos das duas cirurgias no mesmo tempo anestésico, para concluir que se impunha uma monitorização permanente do paciente muito para além do período em que ocorreu.

O MP dizia mesmo que os arguidos falharam a prudência devida, numa postura de “clara” incúria.

Recusando tal conclusão, um dos médicos visados defendeu em tribunal a tese que viria a vingar – que a dupla cirurgia com uma única anestesia foi “devidamente ponderada” porque o paciente era “um “rapaz novo”, sem grandes problemas.

Nunca nos passou pela cabeça que estas complicações surgiriam. Não sabemos o que se passou, nem o próprio relatório de autópsia consegue provar a causa da morte”, anotou.

Garantiu que “às cinco da manhã o doente estava perfeitamente bem”. “Não sei o que se passou entre as 5h e as 5h40, mas foi algo de súbito e fora do comum”, acrescentou.