O anúncio foi feito através de um vídeo e em cima da mesa estão medidas, a terem efeito partir de sábado, 14 de março até 9 de abril, como o encerramento de parques públicos e dos equipamentos municipais que não tenham sido encerrados, bem como o recurso ao teletrabalho nos serviços municipais. Conheça-as aqui:
- O encerramento dos serviços municipais, à exceção dos indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da Cidade do Porto;
- O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recuso aos meios adequados, mantendo-se os trabalhadores disponíveis durante o habitual período normal de trabalho;
- Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS;
- A suspensão das feiras e mercados não alimentares da responsabilidade do Município;
- Encerramentos dos parques e jardins municipais murados de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Jardins do Palácio de Cristal, Parque de Pasteleira e Virtudes;
- Encerramentos dos parques infantis municipais;
- Encerramento dos parques de estacionamento municipais, exceto a portadores de avenças;
- O encerramento dos refeitórios municipais, sendo garantida a prestação de refeições aos trabalhadores nos serviços essenciais por uma empresa externa;
- Que o Gabinete do Munícipe faça atendimento exclusivamente online http://balcaovirtual.cm-porto.pt e telefónico 222 090 400,
- A manutenção do apoio social às populações mais vulneráveis, nomeadamente a coordenação da Rede Social e do NPISA, o Centro de Acolhimento Temporário, os restaurantes solidários e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos que o requeiram;
- A interdição de acesso às praias, após audição da autoridade marítima;
- A suspensão do pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Camara Municipal do Porto;
- A suspensão do relógio biométrico para os trabalhadores que continuem em exercício de funções nos equipamentos com reconhecimento por impressão digital;
- Que competirá à DMRH a implementação das medidas de organização de trabalho e outras a aplicar, respeitantes aos trabalhadores, que resultem do presente despacho;
- A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas definidas através do presente despacho.
Vão ser ainda desenvolvidos contactos com os parceiros do município em Macau e em Shenzhen, na China, por forma a, com base na experiência adquirida, encontrar, nomeadamente do ponto de vista dos equipamentos, medidas e soluções que possam ser consideradas essenciais no combate à propagação do Covid-19.
Na quinta-feira, o município tinha já anunciado que os serviços municipais da Câmara do Porto iam limitar o atendimento presencial de pessoas até ao dia 3 de abril, uma medida preventiva face ao evoluir da situação da doença, apelando ao contacto por meio digital ou telefónico. A autarquia sublinhava que a estratégia, que podia ser alterada a qualquer momento em função do evoluir da situação.
Na passada terça-feira, a câmara já tinha decretado o encerramento dos teatros e museus e mandou cancelar todos os eventos públicos até 3 de abril. A câmara municipal do Porto mandou também encerrar, temporariamente, os museus e bibliotecas municipais, piscinas municipais, o Pavilhão da Água no Parque da Cidade e os centros de educação ambiental.
As atividades desportivas promovidas no âmbito do município em recintos fechados foram igualmente canceladas, bem como a “Missão Férias” e todas as visitas de lazer, turismo ou de âmbito cultural ao edifício dos paços do concelho.
Todas as atividades complementares à ação educativa, como por exemplo visitas de estudo e passeios promovidas pelo município em escolas públicas, foram também canceladas.