Esta quinta-feira o país acordou em estado de emergência, mas, para já, está tudo como antes. O Conselho de Ministros reúne-se esta manhã para acertar a lista completa do que se “pode” e “não pode” fazer durante o período em que vigorar este estado máximo de calamidade previsto na Constituição — que nunca antes tinha sido usado, desde novembro de 1975, quando o país estava à beira de uma guerra civil. Para já, as medidas vão durar 15 dias, sendo depois estendidas ou agravadas à medida que a situação for evoluindo. O governo tem carta branca para agir, mas não vai gastar já todas as munições.

Ainda esta quarta-feira, depois de o Presidente da República ter (às 20h) feito a comunicação oficial do estado de emergência, o primeiro-ministro pediu recomendações técnicas à Direção-Geral de Saúde para servirem de respaldo às medidas que o Governo se prepara para anunciar ainda esta manhã. Para já, parece certo que não vai ser implementado nenhum regime de quarentena obrigatória, embora o decreto de lei publicado por Marcelo Rebelo de Sousa o permita. António Costa foi claro: “o recolher obrigatório não está previsto”. A ideia é, tanto quanto possível, manter alguma normalidade para “o país não parar”, e ir graduando as medidas restritivas à medida das necessidades.

Deverá haver, sim, regras sobre as saídas à rua, sendo que, ao que o Observador apurou, na lista de recomendações da DGS está previsto que essas saídas só devam ocorrer “com motivos específicos e com a garantia de a pessoa não estar infetada”. Ou seja, poderá ser possível continuar a ir à rua para passear o cão, por exemplo, mas nunca levando crianças e apenas com a garantia de que não se está infetado. Também continuará a ser possível ir à rua para adquirir bens essenciais ou ir ao médico e farmácia, sendo que também não será proibida a possibilidade de visitar familiares desde que visitas sejam justificadas e sejam cumpridas as normas básicas de segurança e higiene.

Fazer jantares em casa com amigos, que entram e saem, também pode ser expressamente proibido. As idas à praia e corridas na praia podem igualmente vir a ser proibidas, assim como deverá haver muitas restrições ao nível da circulação nos transportes públicos.

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Também vai haver uma lista de estabelecimentos que devem fechar e uma lista de estabelecimentos que devem continuar abertos para que o país não pare e não haja falhas no abastecimento de bens essenciais e no acesso a serviços públicos essenciais. Em todo o caso, o teletrabalho vai ser recomendado ao máximo, sempre que possível, com os serviços públicos a terem de reduzir ao máximo a quantidade de trabalhadores que mantém no local de trabalho. A proteção aos idosos continua também no topo das prioridades.

O Conselho de Ministros deverá ter em conta estas e outras recomendações, estimando-se que anuncie nas próximas horas a lista completa de serviços que vão continuar a funcionar e de atividades que os cidadãos vão passar a ficar expressamente proibidos de praticar. A desobediência a estas medidas do estado de emergência vai ser punida por lei com um ano de prisão ou 120 dias de multa.

Veja aqui a lista até agora confirmada pelo Observador de recomendações da DGS ao Governo:

Garantir visitas ao domicílio, das instituições sociais e de solidariedade, para os mais velhos. E acessos prioritários em horas específicas a supermercados e farmácias;

Manter apenas estabelecimentos de comércio essenciais abertos, como farmácias, supermercados/mercearias e postos de combustível;

Fechar centros comerciais, lojas, restaurantes, bares, cafés, museus, cinemas, teatros.

Definir regras para saídas à rua: só com motivos específicos e garantia de não estar infetado. Exemplo: passear o cão, mas nunca levando crianças;

Proibir as corridas e idas para a praia;

Não receber amigos em casa para jantar ou festas;

Diminuir lotação transportes públicos;

Impor teletrabalho;

Reduzir ao máximo os serviços públicos.