Os auditores das empresas com capital ou dívida a negociar em bolsa devem identificar o impacto do Covid 19 na situação económica e financeira das sociedades, bem como as perspetivas futuras para a sua atividade, de acordo uma recomendação da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

Essa recomendação vale para os pareceres e certificações das contas do ano passado que estão a ser elaborados nesta fase de preparação das contas das empresas para a aprovação em assembleia geral, que também por recomendação do supervisor da bolsa, devem ser realizadas à distância. O supervisor da bolsa reconhece ainda que a “Covid-19 tem impacto social e económico muito significativo, gerando um elevado grau de incerteza para as empresas e entidades”.

De acordo com a CMVM, os auditores devem efetuar uma avaliação “sobre a continuidade do negócio da entidade auditada, bem como identificar as suas perspetivas económicas e os impactos diretos da propagação do Covid-19 no exercício da sua atividade”.

Numa altura em que todas as empresas a transacionar em bolsa estão sob fortíssima pressão vendedora, e a acumular quedas, a CMVM quer que os investidores tenham mais informação sobre qual pode ser o impacto efetivo do Covid 19 em cada empresa, sobretudo naquelas que “estão expostas a mercados de maior risco ou a setores económicos onde a infeção tem efeitos mais notórios.” Nessa medida são dados exemplos de eventos que perturbam a atividade das empresas e que podem “alterar as expetativas da entidade auditada no que diz respeito à sua situação económica e financeira”.

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  • Interrupções do circuito económico,
  • Limitações de fornecimento de bens e serviços
  • Incumprimentos contratuais
  • Diminuição de receitas e de liquidez

Nesta recomendação, a CMVM, que supervisiona as auditorias, reconhece que estes profissionais poderão ter dificuldades no processo de fecho das demonstrações financeiras e finalização das auditorias em curso, devido a limitações várias, como acesso às instalações, restrições nas deslocações, obstáculos para contactar responsáveis e restrições no acesso a documentos. No entanto, considera que a “presente situação não deve afetar a qualidade das auditorias. Por isso, pode ser necessário despender mais tempo para execução dos procedimentos de auditoria necessários tendo em vista a conclusão dos trabalhos.”

Assembleias-gerais sempre à distância

Com a chegada do surto do Covid 19 a coincidir com a época das assembleias-gerais das empresas para aprovação de contas e outras decisões importantes, entre abril e final de maio, há já adiamento dos prazos legais (até 30 de junho) e recomendação para fazer as reuniões à distância.

Uma empresa com o capital aberto em bolsa pode ter milhares de acionistas, se bem que a maioria não chegue a ir às assembleias, estas reuniões tendem a juntar centenas ou dezenas de pessoas numa sala, algumas das quais vindas de fora de Portugal, o que neste momento é muito difícil. No entanto, a aprovação de contas pelos acionistas e a eleição de órgãos sociais (nos casos em que os mandatos tiverem terminado) são obrigações legais as empresas. Nesse sentido, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e a Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado divulgaram um conjunto de recomendações:

A principal é a de que deverão ser privilegiadas formas alternativas de realização de assembleias gerais que permitam compatibilizar o exercício dos direitos dos acionistas com elevados padrões de segurança, saúde e bem estar de todos os envolvidos. O quadro legal já prevê a possibilidade de realização de assembleias gerais não presenciais, nomeadamente através de meios telemáticos (online, teleconferência ou vídeo conferencia)

“A realização de assembleias gerais através de meios de comunicação à distância constitui, neste contexto, solução altamente recomendável”.

Quando tal recurso não possível, o conselho é conjugar meios presenciais e não presenciais – na medida em que o Estado de Emergência e, em concreto, as medidas que a cada momento o concretizem o não impossibilite –, com vista à minimização de riscos para as pessoas envolvidas, como sejam:

  • O recurso parcial a meios de comunicação telemáticos e interativos, como a  videoconferência.
  • A promoção de meios de transmissão digital e visualização à distância, como o webcast ou a disponibilização de espaços físicos descentralizados com acesso vídeo ao local da reunião, assim permitindo que os acionistas conjuguem a representação ou o voto por correspondência com o efetivo acompanhamento da discussão em assembleia geral.
  • Deve ser promovido o exercício do direito de voto, bem como o exercício de direitos de informação e outras comunicações relevantes neste contexto por correspondência eletrónica, evitando os riscos de contágio e os possíveis atrasos inerentes à comunicação postal.

Em síntese, recomenda-se vivamente às sociedades que, na maior medida possível, promovam o mais amplo recurso a estas vias como forma de evitar, ou, na sua impossibilidade, minimizar a necessidade de presença física nas assembleias gerais ou qualquer forma de interação presencial.