O Conselho da República pediu e o presidente João Lourenço decreta o Estado de Emergência com efeitos a partir das 00h de dia 27 de Março em Angola, país que regista oficialmente 3 casos de infeção por coronavírus.

O Estado de Emergência tem uma duração prevista de 15 dias, mas poderá ser prolongado automaticamente se o presidente o entender.

Angola encerra as fronteiras e cria “uma cerca sanitária nacional” vedando “as entradas e saídas por qualquer meio”, segundo o decreto presidencial assinado por João Lourenço. A circulação entre províncias também fica interdita.

Os serviços públicos não essenciais tem ordem de encerramento e a atividade económica privada ficam altamente condicionada. Amanhã reúne-se a Comissão Económica, que irá decidir medidas de apoio e na sexta há Conselho de Ministros.

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Num decreto com 51 artigos, o Estado Angolano torna obrigatório o trabalho em casa, sempre que as funções em causa o permitam. Avança ainda a quarentena obrigatória para os doentes de Covid-19 e os infetados com SARS-Cov-2. Ficam também obrigados ao confinamento os “cidadãos relativamente a quem a autoridade ou outros profissionais de saúde determinem situação de vigilância activa”, refere o decreto presidencial.

A violação da quarentena é crime de desobediência e o isolamento pode passar de domiciliário a “quarentena institucional, podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infrator para a detenção em caso de resistência.”

Ficam sujeitos a dever especial de proteção “as mulheres”, os maiores de 60 anos e doentes crónicos e oncológicos. Este grupo fica com a liberdade de movimentos condicionada ao absolutamente essencial, como “aquisição de bens e serviços essenciais e obtenção de cuidados de saúde”.

É a primeira vez que Angola ativa o Estado de Emergência, o que condiciona e restringe vários direitos do angolanos e numa altura em que o país tenta sair da crise provocada pela excessiva dependência do petróleo.

O Estado de Emergência condiciona fortemente os direitos de reunião e de manifestação em Angola e impõe um limite de 50 pessoas para qualquer forma de aglomeração de pessoas. E aqui está a prevista a proibição da realização de celebrações religiosas, como “funerais, casamentos, batizados, comemorações de aniversário, atos de iniciação, romarias, peregrinações, procissões”, pode ler-se no decreto presidencial divulgado esta noite.