É uma Páscoa limitada nos movimentos. A partir desta quinta-feira (desde a meia noite passada) e até ao próximo dia 13 de abril, os portugueses estão proibidos de circular para fora do concelho da residência habitual, na sequência das medidas implementadas ao abrigo do estado de emergência. Há mais restrições que serão fiscalizados por 35 mil polícias da operação “Páscoa em Casa”. Conheça as cinco proibições em vigor até à próxima segunda-feira.
Não pode sair do concelho onde reside (nem de carro, nem a pé)
Quem precisar mesmo de passar os limites concelhios — e são muito poucas as exceções — precisará de uma declaração para apresentar às autoridades. Segundo um comunicado enviado esta quarta-feira aos meios de comunicação social pelo Ministério da Administração Interna, “os trabalhadores de atividades profissionais que o decreto permite que trabalhem neste período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência”.
Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional”, esclarece o Governo.
Quem não tiver uma entidade empregadora para justificar a passagem das fronteiras municipais — como é o caso “dos cuidadores informais, agricultores, comerciantes, empresários em nome individual ou trabalhadores por conta própria, em áreas essenciais em que o teletrabalho não seja possível” — deverá fazer a sua própria declaração, “sob compromisso de honra dizendo onde residem e onde trabalham”.
Em caso de violação, incorrem em crimes de desobediência e de falsas declarações”, adverte o Governo.
Isentos desta restrição estão os “profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil”; as “forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”; e “os titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais” — desde que em funções.
A PSP e GNR começaram às 00h desta quinta-feira uma operação conjunta para garantir o cumprimento das regras mais apertadas de circulação durante o período da Páscoa e previstas no estado de emergência devido à covid-19. Cerca de 35 mil elementos da PSP e da GNR vão estar empenhados nesta operação, denominada “Páscoa em Casa”, e que vai decorrer até às 23h de segunda-feira com o objetivo de vigiar o cumprimento das normas do estado de emergência.
Não pode dar assistência
A assistência a familiares (compras, por exemplo) que vivam noutro concelho não vai ser possível nestes cinco dias. Depois do dia 8 de abril só pode sair do seu concelho se for para trabalhar. Esta limitação só pode ser levantada “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Não pode andar de avião
Os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde 00h desta quinta-feira e até às 00h de segunda-feira devido à pandemia de covid-19. Neste período, “não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento”. As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do estado de emergência no país, e abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e na segunda-feira.
Não pode andar de comboio
A regra mantém-se para os transportes públicos. Apenas podem alegar motivos profissionais para ultrapassar as fronteiras dos concelhos os trabalhadores que desempenhem funções permitidas pelo decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência — incluindo-se aqui apenas os serviços considerados essenciais.
As deslocações para fora do concelho de residência permanente estão proibidas durante o período da Páscoa. Nem de carro próprio, nem de transportes públicos, nem a pé.
Não pode juntar-se a outras pessoas
Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.
Todos têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.
Chegou a estar prevista uma medida que limitava a dois o número máximo de ocupantes dos veículos ligeiros, mas acabou por não constar na versão final do decreto de execução.