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A GNR e a PSP vão intensificar as operações de patrulhamento e fiscalização do cumprimento das regras já nos próximos dias e vai estender-se pela Páscoa.
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A GNR e a PSP vão intensificar as operações de patrulhamento e fiscalização do cumprimento das regras já nos próximos dias e vai estender-se pela Páscoa.

JOSÉ COELHO/LUSA

A GNR e a PSP vão intensificar as operações de patrulhamento e fiscalização do cumprimento das regras já nos próximos dias e vai estender-se pela Páscoa.

JOSÉ COELHO/LUSA

Posso ir à terra na Páscoa? Os presos vão ser libertados? E se for despedido de forma ilegal? 25 respostas sobre o que volta a mudar

Há novas medidas e clarificação de outras. O Governo já definiu o que vai poder fazer, não fazer, ir, não ir, se leva papel, qual papel e se pode ser requisitado, nos próximos 15 dias. O que muda?

    Índice

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Os primeiro quinze dias de emergência passaram e agora vem o pior, teme o Governo. O período da Páscoa esteve no centro das alterações às restrições que já existiam e algumas delas só vão aplicar-se precisamente a esse período festivo (entre 9 e 13 de abril). Conte com forças de segurança a fiscalizar o seu cumprimento. A regra é simples: na Páscoa só sai do seu concelho de residência permanente para trabalhar e com um comprovativo da empresa. Mais nada.

Há outros limites que surgiram agora para clarificar situações deixadas em aberto pelo decreto anterior, com o estado de emergência renovado. Quem desobedecer vai ter penas agravadas em relação ao que já consta no Código Penal para crimes de desobediência ou resistência. E atenção que as regras que já estavam em vigor mantêm-se, estas acumulam às que já existiam. Respondemos a uma nova ronda de perguntas sobre os próximos 15 dias e, em particular, sobre o período da Páscoa que este ano vai ser muito diferente.

[Reveja aqui as explicações primeiro-ministro sobre o que muda nesta fase:]

Deslocações no concelho e fora

Estes quinze dias foram um pouco confusos. Afinal posso ou não juntar-me para dois dedos de conversa com os vizinhos aqui na rua?
É simples. Ajuntamentos, não. E nunca mais de cinco pessoas juntas. Isso foi clarificado no decreto de execução do estado de emergência renovado. Mas se tiver uma família grande (com mais de cinco pessoas), não está sujeito a esta restrição. Claro que se mantêm todas as restrições de saídas e permanência da rua: curtas, para pequenos passeis higiénicos, que já estavam previstas no primeiro decreto de execução que pode recordar aqui (as medidas desta quinta-feira somam-se ou clarificam estas).

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Na Páscoa ia viajar. Ainda é possível?
Os aeroportos nacionais vão fechar entre os dias 9 de abril, quinta-feira, e 13 de abril, a segunda-feira a seguir à Páscoa, para o tráfego de passageiros, tanto para quem quer ir como para quem quer vir. Só vão manter-se voos de repatriamento, de carga e de natureza humanitária. Por isso, esqueça a viagem. Fique em terra.

Não, eu só ia ali à terra, como faço todos os anos. Também não posso?
As deslocações para fora do concelho de residência permanente estão proibidas durante o período da Páscoa. Só são permitidas para quem está a trabalhar ou nos três concelhos que têm descontinuidade territorial e a deslocação implica o atravessamento, casos de Vila Real Santo António, Oliveira de Frades e Montijo (estes foram os referidos pelo primeiro-ministro, embora também Soure, Trancoso e Montemor-o-Velho estejam nas mesmas condições). De resto, nem de carro próprio, nem de transportes públicos, nem a pé.

As forças de segurança vão estar na estrada a fiscalizar as deslocações (JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR)

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Mas quem é que me vai impedir?
As forças de segurança (PSP, GNR e também a Polícia Municipal) vão estar na estrada a fiscalizar as deslocações. Se incumprir incorre no crime de desobediência. A ação será pedagógica em situações em que há o dever geral de recolhimento domiciliário (a maioria das pessoas), mas já é repressiva para quem viola o confinamento obrigatório (porque está doente ou em vigilância ativa). Agora será também repressiva para quem tentar sair do seu concelho de residência sem ser num dos motivos previstos. Naqueles cinco dias será assim, só pode circular dentro do seu concelho para trabalhar, para apoiar alguém que necessite ou para ir às compras.

Aliás, até ao dia 8 de abril, a PSP e a GNR já avisaram que vão intensificar operações de patrulhamento, ações de sensibilização e fiscalização, em todo o território nacional, “com o objetivo de apoiar a população e garantir o cumprimento das normas do estado de emergência”.

E o que me pode acontecer se for apanhado a transgredir alguma regra?
Se resistir ou desobedecer às regras será sancionado nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. Isto significa que, em vez de uma pena de um ano ou 120 dias de multa, em casos menos graves, passará a ter uma pena que pode ir de 1 ano e quatro meses de prisão a 160 dias de multa. Nos casos de desobediência qualificada, a pena vai de 2 anos e oito meses a 320 dias de multa.

Vivo no Porto, os meus pais em Gondomar. Posso ir lá e dizer à polícia que vou dar assistência?
A assistência a familiares (compras, por exemplo) que vivam noutro concelho não vai ser possível nestes cinco dias. Se tiver mesmo de o fazer, faça até ao dia 8 de abril porque depois disso só pode sair do seu concelho se for para trabalhar. Esta limitação só pode ser levantada “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No fim de semana passado também estavam forças de segurança na estrada e nem sequer tive de mostrar nada para provar que estava a trabalhar.
Mas durante o período da Páscoa vai ter de o fazer quando for mandado parar. Se for trabalhar e tentar sair do seu concelho de residência permanente vai ter de ter uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho das respetivas atividades profissionais. Já houve alguns agentes que, no último fim de semana, pediram esse comprovativo, mas não era obrigatório tê-lo, apesar de ter sido recomendado pelo Ministério da Administração Interna. Agora é obrigatório para os únicos que vão poder sair do concelho neste período de maior restrição: quem estiver a deslocar-se por motivo profissional.

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Depois da Páscoa tenho um voo. Estou com receio que vá muito cheio, por causa do risco de contágio.
É importante que saiba que o risco de contágio existe quando se expõe mais, mas os poucos aviões que andam no ar vão ter capacidade limitada a um terço nos próximos quinze dias para permitir uma maior distância entre os passageiros. Esta é uma das medidas novas e que faz com que também nos aviões exista um limite, à imagem do que já acontecia noutros transportes públicos.

Os aviões vão ter capacidade limitada a um terço nos próximos quinze dias (JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR)

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Mas esta semana chega um familiar do estrangeiro, não tem de ir ao médico antes?
Vai existir uma lista de países, feita pelas autoridades de saúde, cuja origem pode implicar que tenha de ter uma consulta médica.

Se for ao hospital testar se estou infetado com o novo coronavírus tenho de pagar taxa moderadora?
Não, está isento tanto no diagnóstico como no tratamento da doença.

E no meu carro, posso levar a família toda?
Sim, chegou a estar prevista uma medida que limitava a dois o número máximo de ocupantes dos veículos ligeiros, mas acabou por não constar na versão final do decreto de execução.

Se alugar um carro já posso ir passear. Ou não?
Não. Pode alugar um carro — isso pode. Mas isso não lhe dá carta verde para passear e desrespeitar todas as outras regras. Estes carros podem ser utilizados, tal como todos os outros, para as deslocações excecionalmente autorizadas: aquisição de bens ou serviços essenciais, como medicamentos, e por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas. E também não vale alugar um carro para poder ir passar o fim de semana da Páscoa à terra. As regras são exatamente as mesmas, com carro alugado, carro próprio ou sem carro.

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Comércio e serviços

Sou vendedor ambulante de fruta (ou legumes, ou peixe ou vestuário) porta a porta. Posso continuar o negócio?
O novo pacote de medidas permite a venda itinerante, mas com duas regras: tem de vender bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais e a venda tem de ocorrer nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. São as câmaras e as autoridades de saúde que vão ter a última palavra sobre em que localidades pode prestar serviços.

Uma funerária pode recusar fazer o funeral de uma vítima mortal de Covid-19?
Não, o decreto do Governo define que as funerárias não só mantêm a sua atividade, como realizam os serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com esta doença. Não existia uma obrigação, mas passou a haver.

Fui a um daqueles restaurante take away e paguei no terminal de multibanco. Está tudo desinfetado?
A partir de agora vai ter de estar. Quando o estabelecimento em causa usa de forma intensa máquinas de vending, terminais de pagamento, dispensadores de senhas e bilhetes ou veículos alugados, tem de manter tudo desinfetado de forma periódica, com produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus.

Trabalho

A minha empresa pressionou-me para assinar um acordo para revogar o meu contrato de trabalho, nem papel para desemprego tenho. O que faço?
Ligue para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Durante este período de exceção, a autoridade vai ter poderes reforçados para inspecionar abusos nas relações laborais e suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade. O Governo vai mesmo requisitar inspetores a outras áreas para reforçar os recursos da ACT para impedir abusos nesta fase sensível para as empresas. O Governo vai também requisitar outros inspetores (inspetores de finanças, da administração interna ou local, da defesa, dos serviços de justiça, da ASAE, da Educação ou da Saúde, por exemplo) para reforçarem a atividade da ACT.

Os profissionais de saúde não poderão ser despedidos nem pedir demissão durante o estado de emergência (FILIPE AMORIM/OBSERVADOR)

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Em que casos pode a ACT atuar?
Sempre que se verificar um despedimento ilegal, que não cumpra as regras que constam no Código do Trabalho, naquela parte em que fixa os fundamentos gerais de ilicitude de despedimento. Exemplos? Se foi despedido sem que isso tenha sido precedido do respetivo procedimento (aviso prévio).

Mas o que acontece ao meu salário enquanto isso não se resolver?
Depois do seu empregador ser notificado pela ACT e até que tudo fique regularizado — mesmo que a situação passe pelo tribunal — o seu contrato de trabalho mantém-se em vigor, mantém todos os seus direitos (bem como o empregador), incluindo o direito à retribuição e descontos para a Segurança Social.

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Sou profissional de saúde a recibo verde. Podem despedir-me agora?
Não. Seja qual for o tipo de contrato, não o podem despedir. Enquanto o estado de emergência durar, nenhum contrato com um profissional de saúde pode cessar — o mesmo para contratos de prestação de serviços. Os contratos a termo que vão caducar durante o estado de emergência devem ser prorrogados até ao fim deste período. Há, no entanto, situações excecionais em que os contratos podem cessar se as razões forem fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente.

E se eu me quiser despedir?
Também não pode. Mesmo que a iniciativa venha do próprio trabalhador, o contrato de trabalho não pode cessar durante o período. Salvo, lá está, situações excecionais fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente.

Trabalho para o Estado, posso ser desviada das minhas funções?
Sim, o novo decreto prevê que isso possa acontecer. Quem trabalha na Administração Central pode ter de ir trabalhar para a administração local e, se der consentimento, pode ser deslocado para trabalhar em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições, do setor privado ou social, de apoio às populações mais vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua.

Lares

A minha mãe esteve infetada com a Covid-19, mas já teve alta hospitalar. Não tenho hipótese de tomar conta dela e o lar onde estava anteriormente, teve um contágio em massa e acabou por fechar. O que lhe vai acontecer?
Ainda está tudo em aberto, mas situação dos lares é uma preocupação do Governo e, por isso, estão previstas medidas para prevenir o abandono dos idosos nesta altura. Para já, com este decreto, fica a saber-se que as vagas nestas instituições vão ser geridas pelo Instituto de Segurança Social, seguindo as indicações da DGS. O acolhimento de pessoas que tenham tido alta hospitalar — seja de Covid-19 ou de qualquer outra doença — e pessoas que tenham outras necessidades devem ser privilegiadas.

Assim, neste caso, o Instituto da Segurança Social irá procurar uma vaga para estas pessoas nos lares sociais, mas também pode requisitar lares privados para as acolher ou mesmo hotéis ou pousadas. Esta última hipótese foi deixada em aberto a partir do momento em que as autoridades podem definir que uma pessoa cumpra o confinamento obrigatório não só em casa e no hospital, como também “noutro local”.

O Instituto da Segurança Social irá procurar uma vaga para estas idoso que tiveram alta hospitalar nos lares sociais (Rui Oliveira/Observador)

Rui Oliveira/Observador

Prisões

Fui vítima de violência doméstica. O meu agressor vai ser libertado?
Não. Não há razão para preocupação. Os reclusos que foram condenados por violência doméstica não vão ser libertados. Nem esses, nem aqueles que foram condenados por crimes de homicídio, violação ou abuso de menores. Também ficam de fora os crimes cometidos por titulares de cargos políticos, elementos das forças seguranças ou armadas, magistrados ou outras pessoas que tinham especiais funções de responsabilidade. Estão, assegura António Costa, garantidas “todas as condições de segurança” para a comunidade.

Então quem é que vai poder ser libertado?
Pessoas idosas ou vulneráveis poderão ser libertadas se o Presidente da República lhes conceder um indulto por razões humanitárias — o processo através do qual isto é feito vai ser agilizado. Depois, todas as pessoas que foram condenadas a penas de prisão até dois anos ou as que estão a dois anos de cumprir a pena também irão receber um perdão. Exceto, lá está, os homicidas, violadores ou abusadores de menores. Os políticos presos também não podem sair.

Mais: as saídas precárias vão passar a ser de 45 dias e não de três. Mas só os reclusos a quem já tinham sido concedidas licenças é que poderão continuar a usufruir delas — agora durante mais tempo. No final, e se tiverem um comportamento adequado, podem mesmo passar para liberdade condicional.

Mas os reclusos vão poder andar na rua?
Só os reclusos idosos ou vulneráveis a quem o Presidente da República conceder o indulto. Os restantes estão proibidos de sair de casa. Se o fizerem ou se cometerem novos crimes, o perdão da pena é automaticamente cancelado e têm de regressar às prisão.

Artigo atualizado esta sexta-feira com uma correção nos concelhos com descontinuidade territorial. 

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