O Presidente da República decidiu oficialmente que, sim, o estado de emergência é mesmo para prolongar, como já se esperava. E desta vez o Governo — que estava relutante no avanço para este passo há duas semanas — esteve na primeira linha de apoio à decisão de Marcelo e muito atento aquilo que faltava incluir e clarificar no novo diploma. Belém registou aliás, ao que o Observador apurou, uma mudança de atitude no executivo: começou soft e agora está a endurecer.

Assim, a renovação vai até 17 de abril e o projeto de decreto que o Presidente enviou à Assembleia da República — que o aprovará na manhã desta quinta-feira — vem tentar rematar pontas soltas do primeiro decreto e dar mais armas ao Governo para controlar a situação nos lares, prisões (as principais preocupações) e também nas empresas. O principal “foco” das alterações que aí vêm é a quinzena da Páscoa, com restrições a deslocações previstas. O Governo vai decidir se esse aperto à circulação só se restringe ao fim de semana da Páscoa ou se vai além dele. E só depois dessas decisões tomadas Marcelo Rebelo de Sousa falará ao país, às 20h.

Idosos internados em hotéis

O projeto de decreto do Presidente da República mantém tudo na mesma no que diz respeito às alterações ao direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, apenas com uma alteração mínima que permite que se determine não só o confinamento compulsivo no domicílio e em estabelecimentos de saúde, mas também “noutro local definido pelas autoridades competentes”. Uma alteração pensada para permitir que hotéis ou pousadas possam ser usados como unidades de apoio hospitalar, tal como o primeiro-ministro já tinha assumido no Parlamento, ou, por exemplo, para acolher idosos que estejam em lares evacuados e que precisem de ser isolados num local sem terem alternativa viável.

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O Governo está preocupado com a situação nos lares, e esta alteração pedida a Belém é mais um sinal disso mesmo. Mas não é a única:  houve outra alteração que permite a requisição profissional para estes serviços, com o decreto presidencial a prever que os funcionários dedicados ao tratamento de idosos, pessoas com deficiência ou jovens em risco possam ser deslocados para outro local de trabalho, ao serviço de outra entidade patronal e com horários e condições de trabalho diferentes. Isto quer trabalhem em entidades públicas, privadas ou no setor social.

Medidas excecionais para proteger reclusos

A população nas cadeias é o outro foco de preocupação nesta altura. Esta semana, o diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus, veio defender que os reclusos mais velhos e mais vulneráveis devem ser libertados com pulseira eletrónica para evitar serem contaminados. E António Costa também veio esta quarta-feira dizer que o Governo tinha em vista três dimensões para resolver os riscos de contágio na população prisional: propor ao Presidente um conjunto de indultos que por razões humanitárias podem ser concedidos; elaborar uma alteração legislativa quanto ao regime de execução de pena que apresentará à Assembleia da República; sujeitar cada caso a um juiz de execução de pena, uma vez que “só eles poderão tomar as decisões adequadas”.

Ora, o Presidente da República deu margem para qualquer uma destas soluções, ao deixar no decreto que o Governo pode tomar “medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença Covid-19”.

Restringir deslocações na Páscoa

Quanto às restrições durante a Páscoa, o período mais temido pelo Governo pelo contactos que pode potenciar, não há nada no projeto de decreto presidencial que indicie medidas novas. Mas apenas porque o que já estava na primeira versão, e que se mantém nesta renovação do estado de emergência, já permite — só por si — que as regras sejam apertadas. E vão mesmo ser apertadas. A questão nesta altura é se as limitações às deslocações vão limitar-se apenas ao período das celebrações pascais propriamente ditas, ou se vão manter-se por todos estes 15 dias que se seguem.

O que o decreto já permite é a suspensão parcial do “direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional” e ainda que “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo o confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes”. As saídas continuam apenas a poder acontecer para obter cuidados de saúde, para assistir terceiros ou para trabalhar. Mas mantém-se previsto que possam ser interditas “deslocações” ou a simples “permanência na via pública”.

Neste capítulo, na primeira versão de emergência, o Governo foi suave. Mas as medidas para as deslocações vão apertar. António Costa disse logo na manhã desta quarta-feira, que “este mês é decisivo para controlarmos a pandemia” e o período da Páscoa é particularmente crítico porque as pessoas costumam “ir à terra”, os emigrantes regressam e as famílias costumam reunir-se. Mas não este ano. O “não ir à terra” vai estar na base das medidas que o Governo vai adotar esta quinta-feira, para dar corpo ao decreto presidencial.

Os exemplos mais próximos, Espanha e Itália, estão a ser tidos em conta na avaliação do Executivo e em ambos existem fortes restrições às viagens entre cidades. Aliás, no fim de semana passado, nas principais cidades espanholas, houve estradas bloqueadas para impedir a saída dos que tencionavam ir para as suas segundas residências. Por cá, houve “convites” a voltar para trás aos condutores sem justificação para se dirigirem ao sul do país. Resta saber se a situação será repetida, mas agora com proibições de deslocação para fora do local de residência, por exemplo, ou como está a acontecer em Itália, com a necessidade de apresentar um documento para validar a saída. Em Portugal, este fim de semana, alguns agentes pediram a condutores documentos para comprovar o motivo da deslocação, sobretudo para quem estava em trabalho, mas não há obrigação nenhuma nesse sentido, do ponto de vista legal, até agora. Apenas uma orientação do Ministério da Administração Interna a dizer que um comprovativo “facilita”.

Outra matéria que estava a levantar dúvidas legais era o regime sancionatório. O primeiro decreto estabelecia apenas que não eram permitidos atos de resistência ativa ou passiva às ordens das autoridades. Agora fica clarificado que quem resistir “às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência” pode “incorrer em crime de desobediência”. O que dá margem ao Governo para aplicar sanções diretamente.

Afastar sindicatos de alterações laborais urgentes

O direito à greve já estava suspenso no “funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”, sendo agora acrescentada à lista de proibições a greve em “serviços públicos essenciais”.

Além disso, toda a legislação laboral urgente deixa de ter a participação obrigatória das associações sindicais na sua elaboração. Pelo menos quando esse direito “possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos” no decreto do estado de emergência. Esta é também uma questão que preocupava o executivo, porque as alterações à legislação laboral que venham a ser necessárias corriam o risco de ser todas consideradas ilegais por não cumprirem este pressuposto. Agora, com o fim desta obrigação durante o estado de emergência, o problema fica resolvido.

Empresas com produção e despedimentos limitados. E racionamento

A fatia maior de alterações aparece nos capítulos dos direitos dos trabalhadores e à propriedade e iniciativa privada. Segundo apurou o Observador, foi a pedido do Governo que o Presidente da República veio dar margem para medidas mais restritivas junto das empresas, nomeadamente nas limitações aos despedimentos. A ideia não é proibir, como está a acontecer noutros países (Espanha e França), mas poder colocar limites às empresas para não acontecer uma sangria. Esta possibilidade passou a estar contemplada no novo decreto presidencial e também “alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos respetivos procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização”. A produção pode passar a estar dedicada a certos bens essenciais, por indicação do Governo.

E a mão do Estado pode também começar a entrar no controlo do consumo, nomeadamente para controlar o “açambarcamento de determinados produtos ou materiais”, ou seja, está aberta a porta para a existência de racionamento (limitar a compra de um determinado bem) por decisão do Governo. Por outro lado, o Executivo vai também poder controlar os preços e tomar medidas concretas para evitar a especulação.

O decreto protege ainda o Estado em relação às empresas suas concessionárias (nas auto-estradas, por exemplo), garantindo que possam ser alterados os “contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações”. E também que seja “limitado” o direito destas empresas a verem “reposto o equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra decorrente das medidas adotadas”. Isto vem proteger o Governo de futuras reclamações, por parte desta empresas, para que fossem indemnizadas pelas perdas de receita (circulação nas vias ou pontes, por exemplo) fruto do estado de emergência.

Ensino à distância e exames recalendarizados

A decisão sobre a reabertura das escolas está empurrada para 9 de abril, com António Costa a admitir como “cenário menos mau” a reabertura das escolas no início de maio. Mas o novo decreto permite todo o tipo de soluções, qualquer que seja o cenário, já que um dos direitos que passam a estar suspensos é o da liberdade de aprender e de ensinar. Isso significa que, entre as “restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, pode estar a “proibição ou limitação de aulas presenciais”.

O Governo já está a preparar uma forma de lecionar à distância, o que fica já acautelado no diploma enviado pelo Palácio de Belém à Assembleia da República. Está prevista a possibilidade de “imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo”.

O primeiro-ministro garantiu esta quarta-feira que a intenção do Governo é impedir que os alunos percam o ano. “Não podemos perder o ano, vamos salvar o ano e assegurar a todos a maior justiça na avaliação e as maiores oportunidades no acesso educativo para garantir a aprendizagem que os alunos adquirem”, disse no programa de Cristina Ferreira, na SIC.

Fica ainda prevista a possibilidade de o Estado pôr as operadoras móveis a enviarem mensagens escritas com informação e alertas da Direção-Geral da Saúde sempre que entender necessário.