O Ministério da Educação enviou esta quarta-feira orientações sobre educação inclusiva às escolas. Na prática, são um conjunto de regras que as equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva (EMAEI) devem levar em conta para garantir que os alunos que têm necessidades especiais de aprendizagem continuam a ser acompanhados.

As orientações da tutela passam por manter o apoio das equipas multidisciplinares aos professores e às famílias, garantir que as medidas de suporte à aprendizagem se mantém para todos os alunos que delas precisam e que as EMAEI estão articuladas com os serviços existentes na comunidade.

Procurando ultrapassar as contingências com que as EMAEI se confrontam, o presente documento pretende ser um instrumento orientador de apoio à atuação das EMAEI na modalidade de ensino a distância (E@D). Foi elaborado em torno de quatro eixos de ação que se consideram prioritários no contexto atual, não obstante a importância de outras atribuições da EMAEI”, lê-se na nota enviada às redações.

O comunicado do gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues refere ainda que todo o trabalho desenvolvido deve estar articulado com as decisões tomadas pelo agrupamento no que respeita aos canais de comunicação com os alunos e famílias.

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Aconselhamento a professores e pais

Em concreto, as equipas multidisciplinares devem “prestar aconselhamento aos docentes dos alunos com medidas seletivas e adicionais”, ajudando-as a encontrar estratégias e materiais passíveis de utilização na modalidade de ensino à distância. Da mesma forma, a tutela sublinha ser importante planificar para estes alunos trabalho individualizado e diferenciado e isso deverá ser feito pelos professores com a ajuda das EMAEI.

Já para as famílias, as equipas multidisciplinares devem definir um plano de acompanhamento próximo e sistemático que assegure a comunicação e que tenha em conta “as expectativas dos próprios alunos e das famílias”. As EMAEI devem ainda “apoiar as famílias sempre que se verificarem situações em que a gestão das emoções, decorrentes da situação de isolamento social, esteja a criar barreiras ao processo de aprendizagem e ao bem-estar do aluno”.

A tutela também sugere que sejam mobilizados serviços de psicologia sempre que necessário e defende que devem ser incentivados e apoiados a criação de grupos de apoio entre pais, “sempre que exista vontade por parte dos mesmos”.

Leia aqui na íntegra as orientações enviadas às escolas pelo Ministério da Educação

Eixo 1 – Apoio aos docentes e técnicos da comunidade educativa

  • Definir um plano de trabalho relativamente à atuação da EMAEI no âmbito da implementação da modalidade de E@D, considerando os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, humanos, organizacionais ou existentes na comunidade, que será necessário mobilizar, organizar e articular, em estreita articulação com os docentes titulares / diretores de turma/ docentes de educação especial, com especial incidência na comunicação online.
  • Definir momentos de trabalho conjunto, a distância, organizando sessões síncronas e/ou assíncronas, com os docentes titulares / diretores de turma dos alunos com medidas seletivas e adicionais, a fim de apoiar e adaptar as práticas inclusivas e o desenvolvimento de competências ao E@D, utilizando as plataformas de ensino e aprendizagem e os canais de comunicação que a respetiva escola / agrupamento tiver definido para o efeito.
  • Acautelar formas de acessibilidade à informação a alunos que não o podem fazer a partir de fontes orais ou visuais, envolvendo para o efeito os docentes dos Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA), dos Centros de Recursos TIC (CRTIC), intérpretes de Língua Gestual Portuguesa (LGP) e técnicos dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), atendendo ao conhecimento especializado e experiência na adaptação de materiais e na utilização de tecnologias de apoio, em ambientes de aprendizagem online, competindo à EMAEI um acompanhamento mais regular e intensivo destas situações. Os CRTIC poderão apoiar a utilização no domicílio dos produtos de apoio de cada um dos alunos (ex.: máquinas braille, linhas braille).
  • Prestar aconselhamento aos docentes dos alunos com medidas seletivas e adicionais, sobre estratégias e materiais passíveis de utilização na modalidade E@D, por exemplo, através de sessões síncronas e assíncronas, planificação de trabalho individualizado e diferenciado, mobilizando para o efeito os recursos do CAA, dos CRTIC e dos CRI, por forma a assegurar que a comunicação e os recursos utilizados sejam acessíveis para todos os alunos e possam ir ao encontro das necessidades específicas de cada um, bem como ao contexto particular e extraordinário em que se encontram.

Eixo 2 – Continuidade da implementação / Identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão definidas ou a definir no RTP/PEI/PIT

  • Elaborar um plano de acompanhamento próximo e sistemático para os alunos que, por razões várias, enfrentam maiores fragilidades na aprendizagem (ex.: alunos com medidas adicionais e alunos que não têm acesso a meios digitais), estabilizando os canais de comunicação com os alunos e com as famílias e encarregados de educação, de modo a dar continuidade à sua participação no currículo e na aprendizagem, facilitando e estimulando a participação de cada um a distância e, assim, mantendo a interação social e os laços já criados. Definir, caso não exista, um elemento da EMAEI para funcionar como pessoa de referência para cada aluno.
  • Estabelecer, em acordo com os encarregados de educação, um calendário de contactos (por telefone ou internet) regulares e frequentes com a pessoa de Referência. Os CRTIC receberam já orientação no sentido de apoiarem as escolas, as famílias e os alunos nestes processos.
  • Manter contacto com os professores garantindo que as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, designadamente as definidas no Relatório Técnico Pedagógico (RTP), estão a ser implementadas considerando: (i) o respeito pelo isolamento social, utilizando com flexibilidade os momentos de interação online e off-line; (ii) a dinâmica familiar e exequibilidade das medidas, sem que tal constitua uma tarefa incomportável para as famílias; (iii) o ritmo de aprendizagem e capacidade de execução de cada aluno; (iv) o aconselhamento de formas de resolução e superação de dificuldades na participação e interação a distância.
  • Colaborar com o docente titular/diretor de turma, interlocutores privilegiados junto dos pais e encarregados de educação, e com outros profissionais, na adaptação do PEI e PIT, quando for necessário, face aos condicionamentos atuais e às novas formas de organização do trabalho e apoio no contexto de E@D.
  • Colaborar com o docente titular/diretor de turma, interlocutores junto dos pais e encarregados de educação, na elaboração de um plano de trabalho para alunos com a(s) medida(s) adicional(ais): desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado; desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social e/ou adaptações curriculares significativas, assegurando que (i) permite às famílias estabelecerem uma rotina diária em que as necessidades e o bem-estar de todos são acautelados; (ii) caso exista necessidade de estabelecer um horário, este seja compatível com o horário/funcionamento familiar e que (iii) as atividades propostas e a utilização de software específico, se necessário, considerem o contexto familiar e a situação pessoal do aluno neste contexto particular do E@D.
  • Desenhar e acordar entre as partes um plano de monitorização que permita identificar eventuais constrangimentos no trabalho desenvolvido junto dos alunos com retaguardas familiares mais frágeis, acionando todos os mecanismos disponíveis para abrir canais de comunicação com estas famílias e procurando apoio específico junto dos CRI, junto das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e de outras instituições que possam mobilizar recursos que garantam a evolução das aprendizagens destes alunos, o seu equilíbrio físico e emocional no atual contexto de distanciamento social.

Eixo 3 – Apoio às famílias no processo de adaptação à modalidade de E@D

  • Definir um plano de acompanhamento próximo e sistemático que assegure a comunicação aberta junto das famílias de alunos com medidas seletivas e/ou adicionais e de alunos com necessidades de saúde especiais, tendo em consideração as expectativas dos próprios alunos e das famílias.
  • Incentivar e apoiar os professores titulares e diretores de turma na participação e interação do trabalho em rede, envolvendo e ligando os alunos com maiores dificuldades ao nível da interação e comunicação aos seus pares, de forma a manterem o sentido de pertença e o contacto social, embora de modo não presencial.
  • Apoiar as famílias sempre que se verificarem situações em que a gestão das emoções, decorrentes da situação de isolamento social, esteja a criar barreiras ao processo de aprendizagem e ao bem-estar do aluno, utilizando os canais de comunicação definidos e recorrendo a outros a definir casuisticamente, mobilizando, se necessário, os serviços de psicologia ou o psicólogo do CRI.
  • Incentivar e apoiar a criação de grupos de apoio entre pais, sempre que exista vontade por parte dos mesmos.
  • Colaborar na identificação e eliminação de constrangimentos que se coloquem à participação dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais e das famílias na modalidade de E@D.

Eixo 4 – Articulação com diversos serviços da comunidade

  • Assegurar-se da continuidade de atividades previstas nos planos de trabalho definidos nos RTP, por parte dos profissionais dos CRI e/ou de outros técnicos, designadamente, ao nível das terapias, em estreita colaboração com as famílias, estabelecendo regras claras de participação, tendo em consideração as atuais condições de E@D.
  • Colaborar na eliminação de constrangimentos que se coloquem à participação dos alunos e das famílias na modalidade de E@D mobilizando, se necessário, entidades parceiras da comunidade, podendo envolver outras formas de apoio, numa lógica de trabalho em rede, de base territorial, que facilite a interação online e, assim assegure a ligação escola-família-comunidade.
  • Articular, através das plataformas digitais, ou outro meio de comunicação online, sempre que as crianças tenham sido seguidas pelos profissionais das Equipas Locais de Intervenção Precoce na Infância e com as famílias quanto ao processo de transição para o 1.ºCEB.