O Governo impôs esta sexta-feira “um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção [incluindo máscaras], bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica”.

Segundo a nota enviada às redações, o despacho assinado esta sexta-feira pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde determina que este limite irá durar enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

Em entrevista à SIC Notícias, João Torres, Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor, garante que esta “é uma resposta necessária” que vai garantir que, “quando um consumidor adquirir uma máscara ou álcool gel, terá uma garantia suplementar e reforçada de que a venda não estará a ser objeto de especulação”.

Não faria sentido fixar um valor máximo por unidade porque, muitas vezes, os comerciantes (desde as farmácias até aos supermercados e hipermercados) só conseguem garantir o fornecimento destes materiais comprando-os a um custo muito elevado. (…) Nós não queremos desincentivar a existência no mercado quer de equipamento de proteção individual quer de soluções de álcool gel”, disse.

“Com o decreto de lei publicado na segunda-feira, que estabelece novas condições para a importação, para o fabrico e a para coesão no mercado, nós estamos muito convencidos de que (…) vamos ter uma muito maior oferta no mercado”, acrescentou o secretário de estado.

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A medida foi adotada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, que tinha já sido referido por António Costa no encerramento do debate desta quinta-feira, no Parlamento. O decreto “confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos”, explica a nota.

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Além disto, desde a passada segunda-feira, as empresas nacionais dispõem ainda de um “regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual”.

Já esta quinta-feira tinha sido adotado um regime excecional que fixou preços máximos para o gás de garrafa porque os revendedores não estavam a fazer refletir queda dos preços da matéria-prima no preço final.

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