As reservas de alojamento que não sejam concretizadas até 30 de setembro vão ser substituídas por vales do mesmo valor até final de 2021. E só a partir dessa data será possível pedir o reembolso do dinheiro. As medidas, “excecionais e temporárias”, constam do decreto-lei aprovado esta sexta-feira em Conselho de Ministros (ainda não tornado público), que define as condições em que podem ser feitas as viagens e as reservas de alojamentos que estavam previstas até o fim de setembro.

Há, no entanto, uma exceção: “pessoas que entretanto estejam em situação de desemprego” podem pedir o reembolso mais cedo, revelou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O comunicado divulgado na conferência de imprensa, de apenas um parágrafo, refere que esta legislação vai permitir “melhorias relativamente às viagens de finalistas e define um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local”.

A ministra explicou que estão em causa “viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao estado de emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras”.

No entanto, os bilhetes de avião não estarão incluídos. Nem o comunicado do Conselho de Ministros nem a ministra da Presidência são explícitos em relação a esse ponto, mas a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo confirmou ao Observador que “os bilhetes de avião estão, por enquanto, de fora” destas medidas.

“Mais cedo do que tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o ‘elefante’ que temos agora dentro da sala», afirmou Pedro Costa Ferreira, presidente da APAVT, em comunicado. Em todo o caso, a associação diz estar satisfeita com a legislação adotada.

Já a Associação da Hotelaria de Portugal revela que foi uma proposta que fez ao Governo que esteve na base da legislação. Clarificando que estão em causa “reservas efetuadas ou diretamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens”, a associação entende que fica respeitado o direito de devolução por parte dos clientes, responde “à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores” e serve de “estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável”.

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